Muitas pessoas não sabem o que é CLT ou PJ e isso pode dificultar sua entrada no mercado de trabalho.
Nesse sentido, ter conhecimento sobre estes dois tipos de contratação é fundamental para iniciar qualquer tipo de trabalho, seja você empregado ou empregado.
Devido às muitas dúvidas, nós da Assensus vamos explicar as diferenças entre CLT e PJ. Se você trabalha como freelancer, é fundamental que esteja atento à diferença entre o regime CLT e PJ, para poder se adaptar melhor ao mercado e estar regularizado para prestar seus serviços.
Trabalhar por conta própria pode ser uma ótima opção para quem preza por mais liberdade, além de permitir um aumento da renda à medida que você consegue trabalhar mais.
No entanto, é muito importante ficar atento aos regimes de contratação para avaliar qual é mais vantajoso para fechar seus projetos. Além disso, vamos também mostrar as vantagens de cada tipo de contratação e como compará-los.
Com certeza, depois de ler este artigo você saberá tudo que é necessário e estará pronto para ponderar e escolher corretamente na sua próxima contratação.
Sendo assim, além de explicar as diferenças entre CLT ou PJ, vamos mostrar também as vantagens de cada tipo de contratação e como compará-los. Depois de ler este artigo você saberá tudo que é necessário e estará pronto para ponderar e escolher corretamente na sua próxima contratação.
Qual a diferença entre o trabalhador CLT ou PJ?
Ambos são considerados regimes de contratação, mas são modelos completamente diferentes e é fundamental entender a diferença entre eles.
Como principal diferença entre os regimes CLT e PJ está o fato de que no regime CLT, o colaborador possui uma série de benefícios e carteira assinada, sendo uma opção que traz maior segurança e estabilidade.
Entretanto, o salário líquido terá descontos de impostos como o INSS, o recolhimento de FGTS, entre outros. Nesses casos, a maior probabilidade é que o salário seja menor quando comparado a outros regimes, como o de PJ (pessoa jurídica).
Por outro lado, no regime de Pessoa Jurídica, o colaborador acaba recebendo um salário líquido maior. Isso acontece pelo fato das obrigações do pagamento dos impostos e direitos do funcionário não ocorrerem por parte da empresa que o contrata.
Vale dizer que, se você é um empregador, deve ficar atento sobre as regras de ambos os regimes. Nem sempre você pode contratar alguém sobre o regime PJ e algumas regras sobre como isso deve ser feito serão descritas ao longo deste artigo! Além disso, é sempre importante a opinião de um especialista, não tome esse tipo de decisão sem antes consultar o seu contador.
Empregado ou prestador de serviço?
Como vimos, a principal diferença entre CLT ou PJ é o regime de contratação.
No regime CLT o colaborador é um empregado e no PJ o colaborador é um prestador de serviço. A diferença entre o empregado e o prestador de serviço está no vínculo empregatício.
Um empregado é aquele que trabalha para a pessoa que o contratou, possuindo carteira assinada e recebendo todos os benefícios que um vínculo empregatício tem direito no regime CLT.
Entre os principais benefícios de um trabalhador sob regime CLT estão: férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Seguro Desemprego (em caso de demissão sem justa causa) e Auxílio Doença.
Nesses casos, para que estes benefícios possam ser concedidos, é necessário que se pague algumas taxas e impostos. Na maioria das vezes, o desconto é feito diretamente do salário bruto do empregado. O que sobra, vira o salário líquido.
Por outro lado, o prestador de serviço é aquele que tem um vínculo a partir de um contrato, com prazo de validade pré-determinado.
Ao final do contrato, nem o prestador de serviço ou seu contratante são obrigados a manter um vínculo profissional. Além disso, o prestador de serviço não tem direito a férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios.
O que é CLT?
A sigla CLT remete a Consolidação das Leis do Trabalho, que é um instrumento que institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil.
Este instrumento foi aprovado pelo decreto-lei nº 5.452, de 1943 e foi modificado por atualizações e reformas conforme os anos se passaram, como a reforma trabalhista, de 2017.
No modelo CLT tradicional, é feito um registro na carteira de trabalho que efetiva o vínculo entre a empresa e o colaborador.
Nesse caso, o colaborador possui direitos garantidos por lei, mas as mesmas leis também permitem que a empresa tenha meios de controlar o funcionário.
No regime CLT, o colaborador possui direitos como descanso semanal remunerado, férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário, décimo terceiro salário e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Além disso, existem alguns benefícios previdenciários garantidos por lei como é o caso da aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego e indenização em caso de demissão sem justa causa.
Caso a colaboradora seja do sexo feminino e esteja grávida/puérpera, deve-se conceder 120 dias de licença maternidade. Além disso, há também direitos para o pai, que recebe a licença paternidade em prazo inferior.
Por fim, é comum o recebimento de aditivos para trabalhos em atividades insalubres ou perigosas, seguro contra acidente de trabalho, entre outros.
Entretanto, nem todo mundo pode trabalhar sobre o regime CLT. Nisso, inclui-se autônomos, servidores públicos, servidores de autarquias (como Banco Central e universidades federais), estagiários, menores aprendizes, entre outros.
O que é PJ?
Neste regime de contratação, é feito um contrato de prestação de serviço que dita as regras de empresa para empresa. Ou seja: a contratação é feita entre duas empresas e não deve-se confundir o prestador de serviço com um empregado em nenhuma hipótese.
Neste regime, o colaborador é um prestador de serviço e no trabalho prestado não pode haver os elementos que caracterizam um vínculo empregatício: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
Sendo assim, um trabalhador possui uma empresa aberta e esta pode ser contratada para prestar serviço a uma outra.
Como dissemos anteriormente, uma pessoa contratada sob o regime de pessoa jurídica não tem os mesmos direitos que trabalhadores CLT.
Isto é: recolhimento de FGTS, 13º salário e férias não acontecem nesse tipo de relação de trabalho.
Geralmente, os trabalhadores PJ ‘s são contratados como terceirizados para trabalhos como assessoria, projetos especiais, criação de infraestrutura de redes e afins.
Um profissional PJ pode ter um CNPJ em formato de Microempreendedor Individual (MEI), uma Sociedade LTDA, uma Sociedade Anônima (S.A.) ou um Empresário Individual.
O regime PJ funciona da seguinte maneira: o colaborador, ou empresa regularizada como PJ emite uma nota fiscal da prestação de seus serviços.
Essa nota fiscal emitida garante a devida taxação do governo e o recebimento legal tanto para o colaborador PJ quanto para a empresa empregadora.
Além disso, garante à empresa contratante uma maior segurança com relação ao serviço prestado e comprovação que a relação não é passível de vínculo empregatício.
Vantagens do trabalho como CLT
Além de ser o método comum, trabalhar com o regime de contratação CLT tem suas vantagens.
Sendo assim, nós vamos te mostrar as principais vantagens dessa forma de contratação para te ajudar a ponderar sobre as formas de contratação na hora de iniciar um novo trabalho.
Como dissemos anteriormente, o regime CLT, você tem o pagamento do salário garantido, férias de 30 dias uma vez por ano e décimo terceiro salário.
O décimo terceiro funciona como um salário extra no fim do ano e é muito útil para quem precisa pagar dívidas ou fazer planejamentos para o próximo ano, por exemplo.
Além disso, você recebe também pelas horas extras trabalhadas e tem direito a pelo menos uma folga por semana remunerada.
Para as mulheres, tem a licença maternidade de 120 dias com estabilidade de emprego por até 5 meses após o parto. Por fim, também é possível ter folga em casos de casamento, alistamento militar ou morte de um parente próximo.
O aviso prévio em caso de encerramento do contrato também é uma vantagem, além do direito ao seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa ou por rescisão direta. No entanto, nada é perfeito e este regime também tem alguns detalhes que você pode considerar como desvantagens.
Entre as desvantagens do trabalho como CLT temos a jornada fixa de, geralmente, 40 horas semanais e o deslocamento do funcionário todos os dias até o local de trabalho, com exceção de trabalhos remotos (ou home-office).
Além disso, o funcionário deve seguir à risca todas as regras da empresa e os impostos tributários do salário geralmente são maiores (até 27,5%).
Vantagens do trabalho como PJ
O trabalho como PJ pode ser benéfico para muitas pessoas, pois possuem ótimas vantagens. Entre elas temos a vantagem de que o colaborador faz seus próprios horários e possui autonomia na execução das suas tarefas.
Além disso, o trabalhador PJ não precisa se locomover até o ambiente de trabalho todos os dias, pois pode trabalhar na sua própria casa, dependendo da atividade executada.
Ainda mais, o colaborador também dita as regras do contrato com a empresa contratante e seus lucros são apenas seus.
Por fim, o trabalhador PJ pode atender mais empresas e ampliar seus ganhos, não tendo exclusividade de trabalho com uma única empresa, dependendo do contrato feito e ainda não sofre com os descontos e encargos que levam embora, em média, 25% do pagamento..
No entanto, no trabalho como PJ não existe proteção da legislação trabalhista.
Além disso, trabalhar como PJ requer mais organização financeira e cuidado com o dinheiro, além de maior responsabilidade e disciplina para a entrega dos trabalhos.
O trabalhador PJ pode não receber um salário fixo, o que para muitos pode ser algo indesejado.
Neste regime de contratação, o funcionário não tem direitos como o seguro-desemprego, férias remuneradas, décimo terceiro salário e FGTS.
Neste caso, o trabalhador PJ precisa pagar um plano de previdência para poder receber sua aposentadoria no futuro. O trabalhador PJ deve ainda emitir nota fiscal e pagar os impostos sobre o valor que recebeu da empresa contratante.
É importante lembrar as empresas que contratar profissionais no regime de contratação PJ é uma estratégia que deve estar embasada na Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017).
Esta lei salienta a não configuração do vínculo empregatício para profissionais PJ, desde que todos os procedimentos legais sejam cumpridos.
Logo é fundamental que a empresa e o colaborador conheçam a fundo o que diz a lei para ambos cumprirem com todas as suas obrigações. Dessa forma, transtornos são evitados para ambas as partes e as vantagens são garantidas para cada um.
O que é mais vantajoso, o trabalho como CLT ou PJ?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual regime de contratação é mais vantajoso: o CLT ou PJ.
Contudo, não há uma resposta exata para isso, pois as vantagens podem variar de pessoa para pessoa. Logo, é necessário colocar essas formas de contratação na balança e ponderar sobre qual é a melhor para o seu caso.
É importante ponderar sobre o que você quer, por exemplo: ganhos imediatos mais altos com o regime PJ ou estabilidade e segurança no futuro com o regime CLT? Você também pode pensar nos encargos.
Analise se os impostos para PJ são mais altos do que os cobrados para o funcionário com carteira assinada e escolha a melhor opção.
Nem sempre um salário bruto alto é a opção mais vantajosa. É sempre importante ponderar sobre o valor dos tributos e os gastos que passarão a ser seus caso opte trabalhar como PJ.
Pensando nisso, nós vamos te indicar qual é o regime mais vantajoso em ambos os casos os envolvidos na forma de contratação, ou seja, para o trabalhador contratado e para a empresa contratante.
Para o trabalhador contratado
Apesar do regime de contratação PJ ser vantajoso devido a um desconto menor nos encargos, o regime de contratação mais vantajoso para o contratado é o regime CLT.
Este regime se torna mais vantajoso devido a estabilidade que oferece ao colaborador, pois este tem acesso a uma série de direitos trabalhistas.
Estes direitos garantem uma maior estabilidade e segurança financeira ao trabalhador CLT e isso pode ser muito valioso em algumas situações.
No entanto, apenas você pode decidir qual regime é o mais vantajoso para você e para isso é necessário fazer uma comparação entre as duas formas de contração.
Para a empresa contratante
Para a empresa contratante, o regime de contratação PJ é mais vantajoso. A contratação PJ não é registrada na carteira de trabalho do funcionário e prevê apenas um contrato com os detalhes do tipo de prestação de serviço, a remuneração do colaborador e a emissão de notas fiscais pelo trabalhador PJ.
Além disso, para a empresa contratante, os gastos são reduzidos. Neste caso, o único gasto da empresa em relação ao colaborador contratado como PJ é o do pagamento do serviço acordado.
Como comparar PJ com CLT?
Para entender melhor sobre qual é o melhor regime de contratação para você ou sua empresa, você pode utilizar algumas estratégias.
Como é sabido, muitas vezes o custo de um empregado CLT acaba sendo bem maior para uma empresa, devido aos seus direitos trabalhistas e aumento da burocracia para a contratação e demissão.
Entretanto, em boa parte dos casos, contratar desse modo é a única opção para manter a segurança jurídica do seu negócio.
Por outro lado, manter contrato com colaboradores sem vínculo empregatício pode trazer vantagens, sobretudo quando você precisa do trabalho deles de forma temporária.
Além disso, a prestação de serviço faz a simplificação dos processos, sendo necessário menos operações para o pagamento dos valores devido à Pessoa Jurídica representada pelo colaborador.
Calculadora CLT ou PJ
Na internet, há algumas calculadoras que ajudam a entender qual é a melhor forma de contratação para você ou sua empresa.
Um exemplo é esta do site iDinheiro, que faz o papel de calcular a diferença entre as receitas de uma pessoa trabalhando como CLT ou PJ.
Por outro lado, para quem é empresário, esta calculadora também ajuda a avaliar os custos de uma contratação sob o regime CLT e PJ, permitindo uma melhor comparação entre as duas formas.
É possível mudar de CLT para PJ na mesma empresa?
Sim, é possível mudar de CLT para PJ na mesma empresa. Contudo, essa decisão deve ser feita a partir do consenso de ambas as partes envolvidas: a empresa contratante e o contratado.
Atualmente, algumas empresas estão forçando seus funcionários a mudarem de CLT para PJ e muitos não sabem como isso funciona e acabam aceitando e em alguns casos não se torna vantajoso para o colaborador. Mas, se você leu nosso artigo até aqui, você com certeza saberá o que é melhor para você!
Se a ideia de mudar de CLT para PJ é sua, converse com o responsável pela contratação da sua empresa para assim chegar em um consenso. Lembre-se: antes de fazer essa mudança é importante analisar todos os detalhes e decidir se essa mudança é vantajosa ou não.
Conclusão
Podemos concluir que ambos os regimes de contratação, CLT ou PJ, são vantajosos para diferentes situações. Cada regime possui suas vantagens e desvantagens e pode ser o ideal para cada pessoa quando analisado os objetivos financeiros e seus encargos.
Para decidir qual regime é o melhor para sua situação basta usar a calculadora CLT ou PJ ou montar uma planilha comparativa para os dois regimes. Dessa forma, o indivíduo pode escolher o melhor regime de trabalho para sua situação e obter suas vantagens, seja qual for o escolhido. Além disso, busque sempre a opinião de um especialista.
Agora, você sabe o necessário sobre os regimes de contratação e vai poder tomar as decisões corretas ao iniciar novos trabalhos ou quando receber uma proposta de mudança de regime de contratação.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado. Conte com a Assensus para sanar as suas dúvidas! Além disso, caso precise de uma consultoria especializada sobre o assunto, entre em contato conosco, possuímos especialistas que podem lhe ajudar!