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Lucro Real X Lucro Presumido: Conheça as diferenças e qual é melhor para você

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A escolha do regime de tributação empresarial é uma das principais dúvidas dos empreendedores durante a elaboração do seu seu planejamento tributário.

Os empreendimentos que possuem uma receita bruta anual que seja inferior a R$3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. Os demais empreendimentos precisam escolher entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

É importante mencionar que a escolha do regime tributário afeta o cálculo dos tributos: CSL, COFINS, IRPJ e PIS, mas não afeta o cálculo dos demais tributos, como por exemplo, as contribuições previdenciárias, o ICMS, IPI e o ISS.

Como a escolha do regime de tributação é irretratável para o ano corrente em que foi feita, é importante conhecer as diferenças e saber qual é a melhor opção para você. Acompanhe nosso artigo e saiba mais sobre o assunto!

O quê é o lucro real e como funciona?

lucro real x lucro presumido pilha de moeda

O regime tributário de Lucro Real faz apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tomando como base de cálculo o lucro real da empresa. Isso significa que o cálculo dos tributos é realizado sob o verdadeiro lucro da empresa, com os os ajustes previstos em lei, como adições, compensações  e exclusões.

Nessa modalidade, não é feita uma presunção do lucro, mas sim uma avaliação objetiva dos ganhos da empresa. Dessa forma, se o empreendimento vier a apurar prejuízos no decorrer do ano, ficará dispensado do recolhimento desses tributos.

Como a principal característica desse tipo de modalidade é a incidência dos tributos de forma direta sobre os lucros da empresa, se faz necessário manter a contabilidade sempre em dia, para que seja possível utilizá-la para realizar o cálculo referente a cada período.

Por se tratar de uma apuração sobre o lucro líquido, nesta modalidade é possível utilizar os valores das despesas e dos custos do empreendimento para diminuir a base de cálculo.

E, para que isso possa ser feito de maneira precisa e correta, há a necessidade de que a empresa tenha uma assessoria técnica com amplo conhecimento da legislação, para que se possa apurar e classificar os gastos com exatidão.

A apuração do imposto é feita trimestralmente, considerando-se o final de cada ciclo em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. É possível também fazer a apuração anual, caso em que se deve recolher mensalmente o imposto, segundo uma estimativa.

Vale lembrar que a apuração pode ser necessária mesmo fora desses períodos pré-fixados, caso haja incorporação, fusão ou cisão da empresa. Nesses eventos, o cálculo do imposto é feito na mesma data do ocorrido. E para casos de extinção da empresa, a apuração precisa ser realizada antes do seu encerramento ou da sua liquidação.

É obrigatório que a empresa mantenha a Escrituração Contábil, nos termos da Legislação Comercial, com os registros de todo o estoque e também com a documentação completa do empreendimento.

O quê é o lucro presumido e como funciona?

O regime tributário de Lucro Presumido faz apuração do IRPJ e da CSL (Contribuição Social sobre o Lucro) tomando como base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação.

Essa margem de lucro é estabelecida conforme a atividade da empresa, por meio de uma estimativa, e substitui o cálculo feito com base no lucro real do empreendimento.

Apenas em circunstâncias específicas, como ganhos de capital ou ganhos com aplicações financeiras, entre outras, é que o cálculo do lucro efetivamente auferido na atividade será exigido neste regime.

Podemos entender o Lucro Presumido como uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que se utiliza de uma base pré fixada em Lei, estipulada por meio de em uma aproximação fiscal do lucro.

A margem de lucro é determinada com base em indícios e hipóteses, sem a necessidade de que corresponda de forma precisa ao lucro real da empresa. E essa base será variável, de acordo com a atividade da empresa.

Para a prestação de serviços, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 32% da receita bruta, enquanto que na atividade comercial a margem é de 8%.

Nessa modalidade, mesmo que a empresa consiga uma margem de lucro maior, o cálculo da tributação permanecerá com base somente sobre a margem pré-fixada. E, caso a empresa tenha uma margem de lucro menor do que a prevista na regra da regra da modalidade, o cálculo dos impostos também permanecerá com base na margem presumida.

Por isso, a atenção para a escolha dessa modalidade precisa ser redobrada, para que o empreendedor não se veja obrigado a recolher tributos maiores do que o necessário.

Qual a diferença entre lucro real x lucro presumido?

lucro real x lucro presumido anotação

A principal diferença entre as duas modalidades é que no Lucro Real será considerado o montante do lucro da empresa, após os devidos descontos de gastos, ou seja: o valor exato do lucro líquido é que é utilizado para o cálculo do imposto.

Em contraposição, no Lucro Presumido, será considerado o lucro bruto da empresa, sem os descontos de gastos. Nessa modalidade, a base de cálculo é feita com um valor de lucro estimado e pré-fixado, conforme as categorias e definições da legislação.

É essencial para os empreendedores compreender esses conceitos de Lucro Real e Lucro Presumido. Mas, o mais importante é entender na prática o impacto para a saúde financeira da empresa ao fazer a opção por uma das duas categorias.

Para que fique mais claro as diferenças entre as duas opções, vamos apresentar mais detalhes sobre elas:

Base de cálculo do IRPJ e CSLL

Embora nos dois regimes a alíquota do IRPJ e CSLL seja igual: de 9% de CSLL e de 15% + adicional para IRPJ), a base de cálculo é diferente. Enquanto no Lucro Real o cálculo é feito sobre o lucro efetivo obtido durante o período, no Lucro Presumido o cálculo é feito sobre o lucro estimado, cujo montante é obtido com a aplicação de uma porcentagem sobre o faturamento.

Apuração do PIS e COFINS

A forma de apuração de PIS e COFINS também sofre uma variação significativa a depender da opção entre Lucro Real ou Lucro Presumido. As mudanças afetam a forma de cálculo e também o montante total a ser recolhido, uma vez que essas contribuições sociais incidem sobre a renda bruta da empresa.

Para o modelo de Lucro Real, as alíquotas são de 1,65% para PIS e de 7,60% para COFINS e as empresas efetuam o recolhimento pelo regime não cumulativo. Assim, pode ser possível deduzir algumas despesas na hora do cálculo dessas obrigações, de forma a diminuir a diferença nas alíquotas.

Para o modelo de Lucro Presumido, as alíquotas são de 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS. As empresas fazem o recolhimento do PIS e COFINS pelo regime cumulativo, onde não é possível aproveitar descontos no ato do cálculo.

Obrigações acessórias

As obrigações acessórias variam de acordo com a opção do empreendedor pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido. Por isso, na hora de fazer a opção, é necessário ficar atento às obrigações que cada modelo impõe.

Como calcular lucro real e lucro presumido?

É importante entender a teoria que diferencia as categorias de Lucro Real e de Lucro Presumido. Mas, para saber qual é a melhor para você, é importante partir para a prática e fazer as contas para comparar de forma clara qual a opção mais adequada para a sua empresa.

Com a calculadora na mão, você e seu contador poderão tomar a decisão acertada sobre o melhor regime tributário para que o seu empreendimento possa praticar o que chamamos de elisão fiscal, que é o pagamento de menores valores de impostos, seguindo o que é determinado em lei.

Lucro Real

O cálculo no regime de Lucro Real possui fórmulas que levam em consideração alguns fatores, como:

  • PIS/ COFINS: para o cálculo do PIS e do COFINS os regimes não são cumulativos. E a alíquota do PIS é de 1,65% sobre a receita bruta do mês, enquanto que a alíquota do COFINS é de 7,6% sobre a mesma receita;
  • Imposto de Renda: O IRPJ é calculado com a alíquota de 15% sobre o lucro líquido que seja de até R$ 20 mil no período de um mês;
  • Imposto de Renda Adicional:  após o cálculo de 15% sobre o lucro líquido, deve-se acrescentar o valor de 10% sobre o montante que ultrapassar os R$ 20 mil mensais;
  • PIS/ COFINS: para o cálculo do PIS e do COFINS os regimes não são cumulativos. E a alíquota do PIS é de 1,65% sobre a receita bruta do mês, enquanto que a alíquota do COFINS é de 7,6% sobre a mesma receita;
  • ISS/ ICMS: O ISS é de competência municipal  e possui uma alíquota que varia entre 2% e 5% sobre o faturamento bruto das empresas. Já o ICMS é de competência estadual, devendo ser pago por empresas que circulam uma mercadoria específica;
  • PIS/ COFINS: para o cálculo do PIS e do COFINS os regimes não são cumulativos. E a alíquota do PIS é de 1,65% sobre a receita bruta do mês, enquanto que a alíquota do COFINS é de 7,6% sobre a mesma receita.

Para exemplificar um cálculo rápido de Lucro Real, vamos imaginar uma empresa que tenha um faturamento mensal de R$50 mil, para a qual vamos calcular o Imposto de Renda:

Faturamento da empresa no mês 1 = R$ 50 mil

Imposto de Renda pelo Lucro Real = R$ 7,5 mil

Imposto de Renda Adicional = 10% de do valor excedente (R$ 30 mil) = R$ 3 mil

Total de impostos: R$ 10,5 mil

Lucro Presumido

O cálculo no regime de Lucro Presumido é feito por uma tabela da Receita Federal, que presume o lucro da empresa com base em seu faturamento para calcular o valor devido de impostos.

Para o cálculo do IRPJ, a Receita Federal utiliza a seguinte tabela:

  • 8,0% como regra geral (as exceções são os três casos abaixo);
  • 1,6% para empresas de revenda de combustíveis;
  • 16,0% para serviços de transporte que não sejam de carga;
  • 32,0% para serviços em geral, como locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos; intermediação de negócios e administração.

E para o cálculo do CSLL, a tabela é a seguinte:

  • 12,0% como regra geral;
  • 32% para prestação de serviços.

Para exemplificar um cálculo rápido de Lucro Presumido, vamos imaginar uma empresa que tenha um faturamento anual de R$ 3 milhões, no setor de prestação de serviços.

A base de cálculo será de 32%, tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL, o que equivale, no caso apresentado, ao valor de R$ 960 mil. Esse é valor presumido como lucro pela Receita Federal.

Para fazer o cálculo da CSLL, basta multiplicar o montante equivalente ao lucro por 9% (0,09): CSLL = 960.000 x 0,09 = R$ 86,400 mil. Este será o valor que a empresa terá que pagar de CSLL.

Já para fazer o cálculo do IRPJ, é necessário duas etapas: um cálculo com o valor de até R$ 240 mil (considerando-se o valor anual), no qual se aplica a alíquota de 15% (0,15); e um cálculo excluindo esses R$ 240 mil do montante do lucro, para se aplicar uma alíquota de 25% (0,25). Funciona da seguinte forma:

IRPJ = (240.000 x 0,15) + (960.000– 240.000) x 0,25 IRPJ = 36.000 + 180.000 IRPJ = 216.000. Este é o valor que a empresa terá que pagar de IRPJ: R$ 216 mil.

Dessa forma, o valor combinado dos dois impostos será de R$ 302,400 mil.

Como saber se a empresa é lucro real ou lucro presumido?

lucro real x lucro presumido papel, calculadora e caneta

Para saber se a sua empresa se enquadra no regime de Lucro Real ou no regime de Lucro Presumido, o primeiro passo é observar qual é o seu faturamento anual.

É importante ressaltar que, independentemente de qual seja o setor de atuação da empresa, é possível optar pelo regime de Lucro Real. Mas, para alguns casos, o enquadramento não é opcional e sim obrigatório.

Para faturamentos que sejam superiores a R$ 78 milhões, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa de forma arbitrária para o regime do Lucro Real.

E como já mencionamos anteriormente neste artigo, há outros fatores que excluem a empresa do Lucro Presumido, obrigando o empreendimento a adotar o regime de Lucro Real.

São obrigadas a utilizar o regime de Lucro Real as empresas de factoring; instituições do setor financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, caixas econômicas, etc; empreendimentos com benefícios fiscais e companhias que tiveram lucro proveniente do exterior.

Qual opção é melhor para sua empresa: lucro real x lucro presumido

Para responder qual opção é melhor para a sua empresa é necessária uma análise completa dos dados do seu empreendimento. A realidade de cada empresa precisa ser considerada em detalhes, para que seja possível determinar com segurança a opção ideal de regime tributário.

O empreendedor precisa observar as diferenças entre o Lucro Real e o Lucro presumido para definir qual é o regime mais lucrativo para o seu negócio. Isso porque até mesmo empresas com faturamento semelhante e que atuem em um mesmo ramo podem ter melhores resultados com diferentes regimes tributários.

Como os dois modelos possuem vantagens e desvantagens, para fazer uma boa escolha, é necessário avaliar pontos como: faturamento bruto, margem de lucro, lucro líquido, área de atuação, documentação fiscal, normas tributárias do país, despesas, deduções, entre outros.

Avaliar o momento da empresa  também é importante para a tomada de decisão correta. Uma estratégia que pode funcionar é optar pelo Lucro Presumido em momentos de expansão do empreendimento, quando há previsão de uma aumento da lucratividade. Da mesma maneira, em épocas de baixa lucratividade ou até mesmo de prejuízo, a opção pelo regime de Lucro Real pode trazer menores despesas.

Independente da decisão, seja ela pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido, o empreendedor precisa estar atento e preparado para que todas as obrigações que vierem a recair sobre a empresa sejam cumpridas tempestivamente.

Com a assessoria da Assensus Contabilidade, você consegue soluções para simplificar diversas rotinas do departamento fiscal da sua empresa, independente de ser optante do regime de Lucro Real ou do regime de Lucro Presumido.

Conclusão

lucro real x lucro presumido homem calculando

Para saber qual o melhor regime tributário para a sua empresa, é essencial conhecer as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido e conhecer também os detalhes da sua empresa que impactam na escolha do regime.

Para essa avaliação, é necessário contar com a assessoria de um contador, que te ajudará a fazer os cálculos e a definir o regime tributário ideal para a sua empresa. Essa definição do tipo de  regime a ser adotado deve ser tomada de forma estratégica, levando em consideração os dados atualizados e as projeções da empresa para aquele período.

Aqui no escritório da Assensus Contabilidade prestamos uma análise técnica e aprofundada para que sua empresa seja enquadrada no regime mais atrativo. Oferecendo uma contabilidade eficiente para o seu negócio, a Assensus possui sólida experiência para que todas as etapas sejam simplificadas, facilitando a sua gestão empresarial.

Entre em contato conosco e seja atendido por consultores especializados, com habilitação para apresentar as melhores soluções para a sua empresa!

Author: Marketing AssensusDep. de Marketing da Assensus

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