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Pró-Labore: As principais dúvidas que podem surgir

vantagens do pró-labore

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O pró-labore é um dos temas que mais geram dúvidas e questionamentos no meio empresarial. Apesar disso, ele é essencial tanto para a organização da empresa quanto para o reconhecimento do esforço e do trabalho do empresário à frente do negócio.

Às vezes, pode ser confundido com salário — e essa diferença precisa estar bem definida para evitar equívocos. Vamos ampliar a visão e compreender os benefícios gerados por esse tipo de remuneração.

Neste artigo, traremos informações que ajudarão a expandir o entendimento sobre o pró-labore, oferecendo suporte e segurança. Vamos abordar temas como vantagens, obrigatoriedade, cálculos, pagamentos, entre outros tópicos importantes.

Vale destacar que esse assunto não se aplica apenas a grandes empresários. Este conteúdo também é válido para pequenos negócios, como o MEI – Microempreendedor Individual.

O que é um Pró-Labore? 

entenda para que serve o pró-labore

O termo pró-labore está relacionado à ideia de “pelo trabalho”, o que, de certa forma, já torna o nome autoexplicativo.

O pagamento do pró-labore é garantido pelo Decreto nº 3.048/99, que estabelece a obrigatoriedade dessa remuneração para os sócios que exercem funções administrativas na empresa, tais como gestão administrativa, financeira, contábil, comercial e de vendas.

É importante destacar que, caso o sócio não atue diretamente no dia a dia da empresa — ou seja, apenas investidor no capital social e não exerce função operacional — não há obrigatoriedade de pagamento de pró-labore. 

Nesse caso, ele recebe apenas sua parte nos lucros (distribuição de lucros ou dividendos).

Posteriormente, você verá as principais diferenças entre essas formas de pagamento.

Diferença entre Distribuição dos lucros e Pró-labore  

como é o pagamento do pró-labore

A distribuição de lucros é a remuneração paga ao sócio pelo capital investido na empresa. Em outras palavras, o sócio recebe esse valor com base na apuração do resultado do exercício.

Já o pró-labore é a remuneração devida aos sócios que atuam na administração da empresa, pelo trabalho efetivamente prestado. O sócio administrador que recebe pró-labore é obrigado a contribuir mensalmente para a Previdência Social (INSS) e está sujeito à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

Além disso, o pró-labore é pago mensalmente e registrado como despesa administrativa. Por outro lado, a distribuição de lucros costuma ocorrer ao final do exercício fiscal e é isenta de Imposto de Renda e Contribuição do INSS, desde que os lucros sejam apurados corretamente, conforme a legislação vigente.

É fundamental destacar o risco de tentar disfarçar o pró-labore como distribuição de lucros, com o objetivo de evitar encargos fiscais e previdenciários. Essa prática pode expor a empresa a autuações, além da cobrança retroativa do INSS e do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Principais diferenças entre pró-labore e salário

como decidir o pró-labore

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, sobre o salário de um funcionário incidem obrigações como 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os sócios, mesmo recebendo o pró-labore, não têm direito a décimo terceiro salário, férias remuneradas, FGTS, entre outros direitos do trabalhador celetista.

Isso ocorre porque ele não é um funcionário da empresa, mas sim um proprietário que realiza funções administrativas no seu negócio.  Ou seja, a principal diferença entre o salário e o pró-labore é que os sócios de uma empresa não possuem os mesmos direitos trabalhistas de um profissional celetista.

Porém, como o sócio que recebe o pró-labore contribui com o INSS, ele tem direito ao recebimento de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o salário-maternidade.

Como funciona o pró-labore do MEI?

o pró-labore é obrigatório

Os microempreendedores individuais, também conhecidos como MEIs, podem contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5%, garantindo acesso a diversos benefícios previdenciários.

No entanto, para se enquadrar nessa condição, é necessário atender aos critérios estabelecidos para manter a regularidade como microempreendedor.

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de até R$ 6.750,00 em receita bruta.

Vale lembrar que a contribuição do INSS já está incluída na guia DAS, que deve ser paga mensalmente.

Qual a importância e as vantagens do pró-labore?

A principal vantagem do pró-labore está ligada ao planejamento financeiro empresarial.

Ao definir um pró-labore, o empresário estabelece uma retirada mensal fixa, semelhante a um salário. Isso evita retiradas esporádicas e sem controle, promovendo mais organização nas finanças da empresa.

Além de contribuir, o pró-labore ajuda a manter uma clara separação entre as contas da empresa e as contas pessoais do empresário, o que é fundamental para a saúde financeira do negócio e para a transparência na gestão.

O sócio é obrigado a retirar o pró-labore ou a sua retirada é opcional?

Existe um valor mínimo para retirada de pró-labore

A legislação previdenciária não impõe ao segurado empresário, atualmente enquadrado como contribuinte individual, a obrigatoriedade de retirada de pró-labore mensal.

Existe um valor mínimo para retirada de pró-labore?

Não existe qualquer tipo de legislação que estabeleça uma quantia mínima ou máxima a ser paga.

A única exceção é o MEI, que precisa ter o valor máximo de R$ 6,750,00, baseado no teto de faturamento mensal da empresa.

Como é feito o pagamento do pró-labore?

Após definir o valor do pagamento dos sócios, é necessário informar o setor responsável — seja o departamento pessoal, o RH da empresa ou o escritório de contabilidade.

Com essa informação, o contador poderá emitir a Guia da Previdência Social (GPS), documento utilizado para o recolhimento da contribuição ao INSS referente ao pró-labore.

Essa guia permite identificar corretamente os valores destinados à Previdência Social, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas à remuneração dos sócios.

Outro ponto importante é que o valor do pró-labore sai da conta da empresa e é transferido para a conta do sócio, caracterizando uma movimentação de pessoa jurídica para pessoa física.

Com isso, o contador deve emitir um recibo de pagamento, comprovando os valores transferidos mensalmente.

Como é feita a declaração de pró-labore?

Como é feita a declaração de pró-labore?

Por não se tratar de um salário comum, o pró-labore não exige a emissão de holerites mensais. Em vez disso, é necessário elaborar um documento específico, chamado recibo de pró-labore.

Para que esse recibo tenha validade, o sócio administrador deve assiná-lo, confirmando o recebimento do valor acordado.

É importante destacar que o recibo de pró-labore não funciona como comprovante de renda, mas sim como uma forma de organizar o caixa da empresa e registrar oficialmente a retirada.

Para comprovar a renda do sócio, existe um documento específico chamado DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), que só pode ser emitido por um contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Na Assensus Contabilidade, você conta com uma equipe de especialistas em contabilidade em RH, para que nenhuma área da sua empresa fique abandonada. 

Contamos com ferramentas tecnológicas que facilitam a compreensão e aumentam a eficiência.

Além disso, fornecemos atendimento personalizado a todos os clientes, com o intuito de tratar cada caso com sua devida atenção. 

Confie na empresa que tem uma longa experiência de mercado com todos os tipos e tamanhos de organizações.

Para agendar um orçamento ou tirar dúvidas, entre em contato conosco pelo nosso site, e em pouco tempo retornaremos. 

Author: Douglas Dias

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