Você que é microempreendedor já ouviu falar em DASN-SIMEI?
O Brasil conta com mais de 15,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), número que só cresceu nos últimos anos. Somente no primeiro trimestre de 2025, foram criadas 1,4 milhão de empresas desse porte, por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJs).
Mas como manter o negócio em dia com as responsabilidades fiscais e tributárias necessárias? Será que o microempreendedor sabe o que é, o que deve declarar e quais os prazos para entrega em 2026?
Uma das obrigações é a apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento deve conter informações sobre os rendimentos obtidos no exercício anterior e ser entregue na Receita Federal do Brasil, dentro do prazo estipulado.
É um sistema semelhante ao do imposto de renda e seu atraso pode acarretar problemas e prejuízos futuros à empresa.
Além do total da receita bruta, o gestor deve informar ainda se possui funcionários registrados, o valor dos tributos devidos, correspondentes aos períodos apurados e os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já pagos.
Empresários que encontrarem algum grau de dificuldade podem recorrer a empresas especializadas como a Assensus. Para sanar as dúvidas, preparamos este texto com informações precisas e dicas sobre o que declarar, quem deve entregar e os prazos para isso. Confiram!
O que é DASN-SIMEI?

A Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI , é uma obrigação acessória de natureza fiscal e contábil, fundamental para as empresas enquadradas no regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI) .
Por meio dela o MEI apresenta o quanto faturou no ano e presta contas com o Governo Federal demonstrando que está dentro do limite legal para a sua categoria. Atualmente, em 2025, esse montante é de R$ 81 mil anuais, proporcional ao número de meses em atividade.
Além disso, mensalmente a empresa deve recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), contribuir para a previdência social e recolher as demais taxas devidas.
Entre elas o imposto sobre serviços (ISS) ou o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Ao fim do exercício juntam-se todas as notas fiscais emitidas e as guias pagas para embasar os dados da DASN-SIMEI.
Em casos de fechamento, o empreendedor deverá prestar contas pelos meses que o negócio esteve ativo.
Por outro lado, se o caso for de cancelamento do MEI, é preciso preencher o DASN-SIMEI de extinção, disponível na aba de encerramento no portal do Simples Nacional.
– O que é DASN?
A sigla se refere a Declaração Anual de Faturamento para empresas inseridas no regime de tributação do Simples Nacional. Mais conhecida como DASN-SIMEI este documento é uma das únicas obrigações fiscais dos microempreendedores individuais, os MEIs.
Por meio dela o gestor informa à Receita Federal do Brasil o seu faturamento bruto anual. Isso é feito de forma simples por meio do Portal do Empreendedor, onde a empresa declara sua receita sem descontar os gastos e despesas.
Por isso é importante que o gestor tenha suas entradas e saídas muito bem controladas. Assim poderá informar qual foi a sua receita bruta no ano anterior ao da declaração.
Caso o empreendedor necessite, pode terceirizar essa tarefa para empresas ou assessorias especializadas como a Assensus. Em casos de atrasos o empreendedor fica sujeito a multas e sanções por parte da Receita Federal do Brasil.
Já as empresas que serão abertas no decorrer do ano de2026, esse compromisso fiscal deverá acontecer a partir do ano seguinte, ou seja, 2027.
– O que é SIMEI?
Essa abreviatura se refere ao sistema de recolhimento dos tributos mensais englobados pelo Simples Nacional e devidos pelo microempreendedor individual.
O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) foi constituído com base no artigo 18-A da lei complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por esse sistema o empreendedor fica obrigado ao pagamento mensal do DAS, a preencher o relatório mensal de receitas brutas e a enviar a DASN-SIMEI.
Na prática o MEI é isento de impostos federais e recolhe as taxas estaduais e/ou municipais somente por meio do DAS. Tudo de forma simples e rápida, sem burocracia e realizada de forma on-line.
Importante lembrar que o enquadramento do microempreendedor no SIMEI deve ser realizado até as 23h59 do dia 31 de janeiro. Para isso basta acessar o site do Simples Nacional, ir na aba opção e clicar em solicitação de enquadramento no SIMEI.
Se ele atender a todas as exigências, sua inclusão no sistema é automática, caso contrário poderá ficar sob análise, até que as pendências sejam sanadas.
Isso pode acontecer por dois motivos: se a pessoa ainda não faz parte do Simples Nacional ou se o sistema identificou algum impedimento.
Entre as vantagens que o SIMEI oferece, podemos destacar a regularização do negócio, tributação simplificada e de baixo custo, isenção de taxas de abertura e acesso a benefícios previdenciários.
Para que serve a DASN-SIMEI?

Basicamente a DASN-SIMEI é a principal obrigação tributária que o microempreendedor tem com a Receita Federal do Brasil. Por meio dela ele informa qual foi seu faturamento bruto anual ou se contratou algum funcionário.
Por isso é importante que ele tenha um controle eficiente do que foi faturado mês a mês, inclusive guardando notas e documentos fiscais.
Dependendo do ramo de atividade, a declaração também é fundamental para renovar o alvará de licença, junto à prefeitura, bombeiros, polícia, vigilância sanitária, entre outros órgãos.
Em caso de atraso no prazo de entrega da DASN-SIMEI o empreendedor poderá pagar multa de no mínimo R$ 50,00 ou entre 2% e 20% sobre o valor faturado ao mês. A multa também encontra-se disponível no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo SICALCWeb.
Vale lembrar que todos os MEIs que tiveram algum faturamento em 2025, devem entregar a DASN-SIMEI em 2026. Caso contrário correm o risco de serem multadas e perderem benefícios como alguns auxílios e aposentadoria.
Como declarar a DASN-SIMEI?

Esse procedimento é simples e pode ser feito pelo próprio empreendedor. Primeiro ele deve ter em mãos os dados e documentos sobre as receitas mensais de sua empresa no ano anterior.
É importante realizar a conferência de todas as notas fiscais. Por último, deve acessar o portal do Simples Nacional, realizando os seguintes passos:
1 – Clique em Simei/serviços. Em seguida, abra a aba de serviços disponíveis e clique em DASN-SIMEI. Depois basta informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os caracteres alfanuméricos;
2 – No espaço “original” deve selecionar o ano calendário;
3 – Inserir o montante faturado no campo “valor da receita bruta total”;
4 – Caso o MEI não seja um prestador de serviço, no campo seguinte deverá informar os valores referentes à sua atividade exercida. Pode ser de comércio, indústria e serviços de transportes;
5 – Notifique sobre a contratação de algum funcionário no período;
6 – Em seguida aparecerá um resumo das informações a serem conferidas. Se estiverem corretas, basta clicar em “transmitir”;
7 – Finalize o preenchimento, imprima e guarde o recibo da declaração.
Quando fazer a DASN-SIMEI?
Realizada de forma gratuita por meio da internet, a DASN-SIMEI deve ser feita por todo microempreendedor individual que tenha obtido faturamento total ou parcial no ano anterior. Ou seja, quem atuou em 2025deve preencher a declaração em 2026.
Isso deve acontecer mesmo que ela não tenha tido nenhum faturamento no ano fiscal anterior. Se a empresa funcionou parcialmente e, por algum motivo encerrou suas atividades, também deverá preencher a guia comprovando os meses trabalhados.
A DASN-SIMEI funciona como o imposto de renda da pessoa física e serve para informar à Receita Federal do Brasil todas as receitas que a empresa obteve no ano anterior à declaração.
– Qual o prazo de entrega da DASN-SIMEI em 2026?
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
Na hora de preencher o documento é importante informar o valor do faturamento bruto e não o líquido.
Mesmo que o microempreendedor não tenha emitido notas fiscais em todos os meses, é preciso manter um controle sobre esses documentos e informar os valores corretos. Para facilitar ainda mais essa operação é possível adquirir um certificado digital.
Uma solução que permite assinaturas digitais de documentos e acessar diversos serviços disponibilizados pelo Governo Federal.
O que declarar na DASN-SIMEI?

Apesar de parecer um processo simples, gerenciar uma empresa no sistema MEI exige cuidado e atenção, em especial no tocante à situação fiscal. O microempreendedor deve ficar atento aos processos e prazos de sua tributação e obrigações junto à Receita Federal do Brasil.
Basicamente os dados que devem ser declarados na DASN-SIMEI são os valores do faturamento bruto obtido no ano anterior ao declarado. Caso a empresa tenha contratado algum funcionário em regime formal, isso também deverá ser informado.
O mesmo deve acontecer se a receita for proveniente da venda de produtos ou serviços. É por meio da DASN que a empresa apresenta seus ganhos brutos obtidos no ano anterior.
Vale ressaltar que todas as empresas que tenham ingressado no sistema MEI até o dia 31 de dezembro de 2025, precisam realizar a declaração até o dia 31 de maio de 2026.
Tudo é realizado em ambiente digital, por meio da internet, mas o microempreendedor deve ficar atento aos valores e números de documentos como notas fiscais, para não errar na hora de digitar as informações.
– Qual o valor declarado na DASN-SIMEI?
O valor limite para declarar é de R$ 81 mil ou R$ 6.750,00 ao mês, multiplicado pelo número de meses em atividade durante o ano-calendário.
O microempreendedor deve comunicar à Receita Federal do Brasilo valor do seu faturamento bruto, sem descontar as respectivas despesas que possa ter tido ao longo do ano.
Dependendo do tipo de atividade exercida o MEI deve declarar sua receita de comércio e indústria ou de prestação de serviços. Em alguns casos ele deverá comunicar o faturamento de ambos.
Caso a receita ultrapasse o limite anual, o valor excedente será tributado e o empreendedor será desenquadrado do MEI. Todos os funcionários contratados e mesmo os que já saíram da empresa devem ser declarados na DASN-SIMEI.
Em casos de dificuldade em contabilizar o valor faturado no ano anterior, a Assensus coloca à disposição um time preparado e apto a apresentar as soluções mais acessíveis, práticas e rápidas.
Tudo para que o MEI se mantenha em dia com as responsabilidades fiscais.
O que acontece se não entregar ou entregar com atraso a DASN-SIMEI?
Quem descumprir o prazo poderá enviar a DASN-SIMEI a partir de junho , mas acrescido de multa de no mínimo R$ 50,00 ou entre 2% e 20% do valor declarado. Além do risco de perder alguns benefícios, conforme já mencionamos neste artigo.
Vale reforçar a importância de revisar todas as informações antes de enviá-las pelo sistema.
Caso o microempreendedor ultrapasse o valor máximo de faturamento, estipulado em R$ 81 mil por ano, os profissionais contábeis da Assensus estão à disposição para assessorar e fornecer informações para auxiliar na alteração no regime de MEI.
Ele poderá aderir ao sistema de microempresa, recolhendo os impostos como Simples Nacional – regime especial de tributação para negócios de pequeno porte.
– Como emitir a guia para pagamento da multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI?
No Portal do Empreendedor é possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI. Essa impressão também poderá ser realizada por meio do aplicativo SICALCWEB.
No próprio recibo de entrega da declaração, ao fim do documento, também se encontram informações para o preenchimento do DARF. Caso o microempreendedor prefira, também poderá se dirigir a um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil e solicitar a impressão.
Esse formulário é processado automaticamente pelo programa do Simples e se chama Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Caso a multa não apareça na situação fiscal como “exigibilidade suspensa” é possível que ela ainda não venceu. Nesse caso, basta imprimir novamente o DARF que está anexo ao recibo de entrega da declaração.
Conclusão

Estar sempre em dia com a Receita Federal do Brasil exige conhecimento sobre os regimes de tributação que envolvem os diferentes perfis de empresas. Um desses casos diz respeito ao DASN-SIMEI para os MEIS, como destacamos neste texto.
Em caso de dúvidas a Assensus oferece total apoio e assessoria contábil para preenchimento e envio da DASN-SIMEI dentro do prazo.
Sua equipe cuidará de todos os dados financeiros e tributários, além de colaborar na tomada das melhores decisões para o desenvolvimento da empresa.
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