O MEI pode contratar prestador de serviços autônomo, mas há algumas duvidas sobre este assunto.
É fundamental que os Microempreendedores Individuais conheçam seus direitos, deveres e obrigações.
Pois em algum momento pode ser necessário a contratação dos serviços de de outro profissional autônomo.
O que é o MEI?

MEI – Microempreendedor Individual, profissional autônomo registrado com CNPJ, modelo simplificado de empresa com mais de 11 milhões de registros ativos.
O MEI foi criado pela Lei nº 128 em 2008, visando formalizar trabalhadores antes sem proteção legal.
Um profissional enquadrado no MEI possui direitos e obrigações de uma pessoa jurídica.
Com a formalização obtém vantagens como empréstimos, conta bancária empresarial, e emissão de nota fiscal, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e redução de impostos.
Para se formalizar, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo.
Por que abrir um CNPJ de MEI?
O profissional que opta por abrir um CNPJ como MEI terá diversas vantagens na realização do seu serviço, além de conseguir atender mais clientes, o MEI com CNPJ pode conseguir ofertas especiais na compra de produtos e negociar as formas de pagamento.
Pois muitas empresas só contratam outras empresas para realizar serviços pontuais devido a possibilidade de emitir notas fiscais, negociação financeira e estar regular perante o fisco. Como MEI o profissional poderá atender a essas exigências.
O microempreendedor individual se enquadra no regime simplificado do Simples Nacional, com possibilidade de pagar menos impostos.
Quais são as principais obrigações de um MEI?

O MEI deve cumprir as seguintes obrigações:
- preencher mensalmente o relatório mensal de despesas brutas;
- efetuar o pagamento mensal da DAS;
- efetuar a declaração de rendimento anual DASN, até o dia 31 de maio;
- emitir notas fiscais quando necessário.
MEI pode contratar prestador de serviços autônomo?

Sim, MEI pode contratar prestador de serviços autônomo com algumas ressalvas.
Quantos funcionários um MEI pode contratar?
O MEI pode contratar apenas um empregado de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, e ele terá todos os direitos de um funcionário com regime de contratação CLT.
A contratação e pagamento são feitos da mesma forma de uma empresa de maior porte e o processo de contratação pode ser feito facilmente por um escritório de contabilidade, já que é necessário realizar o cadastro no e-Social com os documentos abaixo.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certificado Militar;
- Certidão de Casamento e de Nascimento;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;
- Atestado Médico Admissional;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- RG – cédula de identidade;
- CPF;
- Cartão PIS (Programa de Integração Social);
- Outras informações como comprovante de endereço e telefone, mas esses não são obrigatórios.
Mas, por que o MEI só pode contratar um funcionário? Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$81 mil, que equivale a uma receita mensal de R$6.750,00 reais.
Sendo assim, o MEI não possui capacidade financeira para arcar com os custos de mais de um funcionário.
Afinal, a empresa precisa ter algum lucro e contratar mais de um funcionário exigiria um faturamento maior do que o limite de faturamento estabelecido para o MEI.
Existe restrição ao MEI para contratar prestador de serviços autônomo?

Como dito, o MEI pode contratar apenas um funcionário CLT, mas o que fazer se precisar de mais pessoas para realizar um serviço?
Não há nenhuma restrição em contratar prestadores de serviços por parte do MEI. Entretanto é importante que:
- Seja pessoa física (não empregado CLT)
- O serviço seja eventual, sem subordinação, sem horário fixo e sem exclusividade
- O pagamento seja feito por serviço (RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo)
- Se houver características de vínculo empregatício, a contratação pode ser descaracterizada e gerar multas.
- Retém e recolhe impostos, como: INSS (normalmente 11%),ISS (se aplicável), IRRF (dependendo do valor).
O que vale mais a pena para o MEI contratar: funcionário ou autônomo?

Vantagens de contratar autônomo:
- Flexibilidade (contratação por demanda)
- Menor custo que um funcionário CLT
- Sem encargos trabalhistas (FGTS, férias, 13º)
- Ideal para serviços pontuais ou temporários
- Desvantagens de contratar autônomo
- Risco de vínculo empregatício se houver habitualidade ou subordinação
- Mais burocracia com retenção e recolhimento de impostos
- Menor controle sobre horário e forma de trabalho
- Dependência de terceiros sem vínculo formal
Avaliação da frequência da demanda
Contar com o serviço de profissionais autônomos muitas vezes é a forma mais econômica de realizar algumas atividades.
Na contratação de funcionários efetivos, o empregador fica responsável por diversos encargos trabalhistas, além das funções exercidas ficarem restritas às habilidades e qualificações do contratado.
Por isso, se você deseja um profissional para realizar serviços pontuais que podem durar dias ou semanas, a contratação de um autônomo é uma boa opção. Já se você precisa realizar um serviço por um longo período e com atenção diária, a melhor opção é contratar um funcionário.
Ao contratar um prestador PJ (outra empresa) você tem:
- Menos risco trabalhista
- Exige nota fiscal
- Pode ter um custo maior, mas é mais seguro juridicamente.
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Para conhecer mais sobre a reputação e qualidades da empresa, o usuário pode acessar a seção “quem somos” no site, onde também pode tirar dúvidas gerais e solicitar orçamentos.
Conclusão

O MEI, como modelo empresarial, deve seguir regras específicas, incluindo limites de faturamento, contratação de apenas um funcionário que recebe salário mínimo ou piso da categoria, e a possibilidade de contratar prestadores de serviços autônomos para atividades pontuais. Além disso, é importante contar com um escritório de contabilidade para evitar multas, processos trabalhistas e garantir a segurança operacional do negócio.
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