Até 2017 os trabalhadores registrados no regime CLT tinham, obrigatoriamente, que contribuir, uma vez ao ano, com um dia de salário – valores previstos no artigo 578 em diante para diversas categorias econômicas.
Com a mudança de governo e a reforma trabalhista, os legisladores, sob a aprovação do Congresso, optaram por extinguir essa compulsoriedade de desconto de contribuição. Além disso, também deixou textualmente de exigir, como requisito de validade para todos acordos e rescisões, a participação de entidades sindicais.
Desta forma, muitas organizações sindicais se viram obrigadas a reinventar a maneira de arrecadação para a manutenção da sua rotina de representação das classes trabalhistas. De lá para cá, as discussões em torno do assunto têm sido acaloradas e, ainda, passíveis de muitas mudanças.
Dúvidas sobre a obrigatoriedade e até sobre a finalidade da contribuição, bem como sobre como é feito o recolhimento dos valores, data, entre outras, são comuns tanto para os empregadores como para os empregados.
É importante que, para um e para outro, a compreensão de tal lei seja clara e que eles saibam quais as principais determinações a respeito da obrigatoriedade da contribuição, como é feito o recolhimento dos valores, quando é feito esse recolhimento, etc.
Como são muito comuns nas empresas, é importante que tanto os profissionais quanto os empregadores saibam as principais determinações a respeito da contribuição sindical, principalmente após as mudanças feitas pela Reforma Trabalhista.
O que é e para que serve a contribuição sindical?
Antes de entender o que é a contribuição sindical é preciso saber o que é um sindicato. Trata-se, portanto, de uma associação que reúne pessoas de determinado segmento para cumprir um papel de representação social junto aos trabalhadores.
No Brasil, cerca de 20 milhões de empregados são associados aos Sindicatos correspondentes às suas categorias. Por outro lado, há, mais ou menos, 11 mil entidades sindicais de trabalho no país.
A finalidade de cada entidade é defender, de forma geral, os direitos dos profissionais em cada categoria, negociando junto aos empregadores diversas situações. Entre elas, melhoria nos salários e condições de trabalho e até a ampliação de benefícios de uma classe trabalhadora.
Os sindicatos também estabelecem acordos coletivos, prestam assessoria jurídica, planos de assistência odontológica e médica e, em algumas situações, contribuem com a recolocação dos trabalhadores no mercado de trabalho, cursos profissionalizantes, entre outras atividades.
Uma vez entendida a função dos sindicatos, é possível compreender para que serve a contribuição sindical. O imposto é pago anualmente pelo trabalhador para custear as atividades do sindicato.
Embora não seja mais obrigatória, a contribuição está prevista no artigo 8°, inciso IV da Constituição Federal e nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e foi instituída no Brasil em 1937.
Na prática, portanto, a contribuição sindical é um valor recolhido anualmente para o financiamento de gastos realizados com atividades das entidades sindicais, para garantir a continuidade de tais atividades e outras iniciativas de proteção ao trabalhador (como, por exemplo, o Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Qual a importância da contribuição sindical?
A principal função do sindicato é representar socialmente uma categoria de trabalhadores. Por sua vez, a contribuição objetiva custear as atividades do sindicato servindo para manter, fortalecer e garantir o exercício do seu papel frente aos empregados.
Para que o sindicato tenha forças para atuar diretamente na representação dos direitos dos trabalhadores, bem como na defesa de cada categoria, é preciso que a contribuição seja eficaz, permitindo, assim, que ele possa implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada.
Somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria. O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
O que diz a nova lei sobre contribuição sindical?
Antes da reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores, portanto, a partir desta data, com a instituição da lei 13.467/17 que diz respeito à Reforma Trabalhista, vários artigos do regime CLT foram modificados.
Com a reforma trabalhista, a redação passou a ser:
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
Entre as mudanças e, talvez a principal delas, está o fim da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical, tanto por parte dos trabalhadores quanto por parte das empresas. Sendo assim, o pagamento anual deixou de ser obrigatório e o trabalhador que julgar adequado fazê-lo é preciso autorizar o desconto de um dia do salário para o pagamento da contribuição sindical da sua categoria.
O desconto em folha, autorizado pelo trabalhador, é realizado todos os anos no mês de março, ou seja, a responsabilidade desse desconto é estritamente do trabalhador, após a autorização expressa.
Com a Reforma, as assembleias e convenções coletivas também ficaram impedidas de determinar a contribuição obrigatória para os trabalhadores.
Distribuição da contribuição sindical
Com a nova lei, os valores arrecadados pela contribuição sindical também mudaram e passaram a ser distribuídos de acordo com cada categoria da CLT:
- 60% para os sindicatos de base;
- 15% para federações sindicais;
- 10% para centrais sindicais;
- 10% para a Conta Especial Emprego e Salário;
- 5% para confederações sindicais.
Além disso, existem, ainda, as contribuições para a categoria de trabalhadores rurais e patronais que também passaram por alterações após a Reforma Trabalhista. Veremos a seguir cada uma delas.
Contribuição sindical rural
Após a reforma trabalhista, a contribuição sindical rural também deixou de ser obrigatória. O trabalhador que se enquadre nesta categoria, assim como os demais, deve autorizar o desconto em folha de pagamento por meio de uma declaração formal.
Neste caso, quem recebe os valores descontados da folha de cada trabalhador é a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, pois essa instituição representa os sindicatos rurais do país.
Diferente da contribuição sindical, o cálculo de desconto é baseado no valor de mercado da propriedade, o chamado Valor de Terra Nua Tributável.
Outra diferença é o cálculo para pessoas jurídicas: o valor da contribuição equivale às parcelas do capital social da propriedade e, nesse caso, a data limite para a contribuição é dia 31 de janeiro. Para as demais contribuições, a data limite é dia 22 de maio de cada ano.
Apesar dos valores serem diferentes, os objetivos são os mesmos. Entre eles, defender os direitos dos trabalhadores, fazer reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade de cada um, seja lavoura ou pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou exploração florestal.
O sindicato rural é representado por 27 federações estaduais, que têm na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a sua representação máxima.
O Sistema CNA trabalha inspirado em seis princípios básicos:
- Solidariedade social, livre iniciativa, direito de propriedade, segurança jurídica e economia de mercado
Contribuição sindical patronal
Parecido com os sindicatos dos trabalhadores, a atuação do sindicato patronal também busca melhoria das condições de trabalho, melhores salários, benefícios, entre outros. Esta contribuição é calculada considerando o capital social, ou seja, o valor da empresa no valor anterior para determinar os valores do imposto, que é cobrado sempre em janeiro.
Portanto, o percentual pago por meio da contribuição sindical patronal é proporcional ao tamanho da empresa e tem alíquotas variando entre 0,02% e 0,8%. Para seguir pagando, a empresa também precisa fazer sua declaração formal ao sindicato da categoria pelo recolhimento de sua contribuição sindical.
A contribuição patronal é distribuída da seguinte forma:
- 60% para o sindicato de base;
- 20% para a CEES;
- 15% para a federação sindical;
- 5% para a confederação sindical.
Quais os benefícios da contribuição sindical?
Alguns benefícios do sindicato são exclusivos para quem contribui com o desconto na folha de pagamento. Entretanto, piso salarial, reajustes anuais, participação nos lucros, plano de saúde, vale-alimentação e vale-refeição são benefícios que não estão previstos em lei, mas que passam a ser obrigatórios em um determinado setor uma vez que sejam conquistados pelo sindicato nos acordos coletivos.
Assim como apoio jurídico para demissões em massa, processos trabalhistas e previdenciários são benefícios concedidos até para quem não é contribuinte sindical. Já algumas atividades como lazer, colônia de férias, atendimento médicos e plano de saúde são exclusivos de quem paga uma mensalidade, por exemplo, em um clube independente do imposto sindical.
Entre os principais benefícios, estão:
- Assessoria comercial: neste sentido, os sindicatos auxiliam profissionais de uma área e como podem melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores por meio da condução ética e correta das atividades.
- Assessoria jurídica: em caso de uma disputa jurídica, o sindicato pode interferir em benefício do trabalhador e defendê-lo juridicamente por meio da assessoria de um advogado da área trabalhista.
- Congressos: o sindicato pode oferecer participação em congressos contribuindo para a qualificação e mais conhecimento dos profissionais afiliados. Além disso, é possível que o sindicato desenvolva treinamento e capacitações que podem contribuir também com o desenvolvimento do trabalhador.
Quanto é descontado da contribuição sindical?
Apesar de não ser obrigatório, quando o trabalhador decide contribuir com o sindicato, deve disponibilizar o valor correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento.
De acordo com a Agência Senado, a contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano (em março) e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras.
Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Já os empregadores devem pagar, todos os anos, a Contribuição Sindical Patronal. O pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa. As alíquotas aplicadas variam de 0,02% a 0,8%.
Como comprovar a contribuição sindical?
Antes de optar pela contribuição sindical, é importante que o trabalhador compreenda todas as particularidades desta atitude e o seu funcionamento na prática. Saber os valores a serem descontados de acordo com cada categoria também é fundamental para não ser pego de surpresa.
Para isso, a dica é ter uma base de cálculo que preveja o valor da contribuição anual de cada colaborador, independente da opção pela contribuição, e que, para isso, haja uma organização a respeito das horas extras que não podem compor o valor do salário diário que será pago.
Para os empregadores, o interessante é informar os trabalhadores da proximidade da data do desconto e deixar organizado, com antecedência, os valores a serem descontados. Assim, eles serão abastecidos de informação e poderão se programar para os descontos.
Os empresários ainda podem esclarecer o que é a contribuição, as datas, bem como a não obrigatoriedade do desconto. É importante que eles sejam informados de todos os meios possíveis. Uma comunicação formalizada pelo e-mail corporativo pode ser uma forma eficaz de avisar a todos sobre as particularidades da contribuição sindical.
Isso auxilia a empresa a evitar contribuições indesejadas, assim como a exercitar o diálogo e a relação de confiança com os colaboradores. Essas atitudes permitem que eles visualizem o esforço empresarial na transparência e no respeito aos interesses dos empregados.
Quais os efeitos do não pagamento da Contribuição Sindical?
A não-obrigatoriedade da contribuição sindical está ligada ao direito à liberdade sindical e, ainda, dá liberdade aos trabalhadores para se filiar aos sindicatos que mais lhe interessam. Por parte dos empregadores, essa recusa pode culminar na suspensão do exercício profissional até a quitação dos valores que não foram descontados.
Entretanto, com a nova lei que isenta o trabalhador a contribuir pagando a taxa apenas se lhe convier, sendo proibida a penalização do funcionário em razão do não pagamento da contribuição sindical.
Uma vez que esse assunto ainda tramita em esferas governamentais, de um lado, o sindicato que alega perder força para lutar em prol dos trabalhadores e, de outro, os trabalhadores que acham injusto o desconto, como não há nenhuma lei nova, prevalece a interpretação de que não é permitido ao sindicato condicionar benefícios a nenhum tipo de contribuição.
Conclusão
Presume-se que o Sindicato dos Trabalhadores tenha a incumbência de cuidar da vida do empregado perante ao empregador. Lutar pelos direitos em relação às melhorias nas condições laborais, salariais e, muitas vezes, psicológicas, estão entre as frentes de atuação das entidades.
De grande importância para os trabalhadores e, também, empregadores, os sindicatos contribuem, de certa forma, para a movimentação econômica do país uma vez que se tornam a voz de quem precisa de melhores condições trabalhistas.
Assim, como qualquer órgão, necessita da entrada de capital para ser mantido. Para que os sindicatos tenham poder representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, possível apenas por meio do pagamento das contribuições de cada categoria.
De certa forma, a contribuição sindical protege os trabalhadores e os empregadores em diversos aspectos que vão desde a proteção da qualidade do trabalho, bem como, pelo lado de quem emprega, evitar possíveis processos judiciais.
O assunto, apesar de polêmico e alvo de debates em esferas governamentais, pode ser entendido com mais facilidade com o auxílio de um escritório contábil que conta com profissionais qualificados para compreenderem as leis e a reforma trabalhista.
Neste sentido, é fundamental que o empregador, diante das diversas hipóteses de descontos existentes, observe as possibilidades ocorridas por conta da legislação trabalhista e as que decorrem de forma facultativa conforme especificidades de categoria, acordos coletivos e previsões contratuais.
A equipe de profissionais da Assensus Contabilidade possui conhecimento específico na área sindical e pode contribuir para elucidar possíveis dúvidas, bem como assessorar sobre a tomada de decisão sobre a contribuição ou não de cada empregado ou empregador.
Entre em contato conosco e saiba mais sobre esse assunto que ainda é alvo de muitas incertezas.