O afastamento do trabalho é um benefício que um empregador fornece a seus funcionários que estão sobretudo impossibilitados de trabalhar. As políticas do INSS estabelecem as diretrizes para o afastamento do trabalho, e é crucial que as empresas compreendam essas políticas.
Nesse sentido, sua empresa deve ter uma compreensão completa de como funciona o INSS e a Previdência Social. Afinal, um empregado pode se ausentar do trabalho por diversas razões. Seja por exemplo, uma doença, um acidente e até mesmo para doar sangue.
Este artigo discute tudo o que você precisa saber sobre as políticas de afastamento do trabalho para sua empresa.
Como funciona o afastamento do trabalho?
Em resumo, o afastamento do trabalho é comum nas empresas e pode ocorrer por diversos motivos. Consiste essencialmente no afastamento do trabalhador de suas funções mediante uma falta justificada, continuando o trabalhador a receber seu salário mesmo estando longe de suas atividades. No entanto, nem toda falta pode ser abonada, pois apenas as situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são válidas. A CLT estabelece as situações em que o colaborador pode se ausentar e ter direito ao recebimento normal do salário, desde que comprove que sua ausência é justificada.
Por exemplo, em caso de doença, o funcionário que apresentar um atestado médico terá seus dias abonados. Por outro lado, se não apresentar um atestado, os dias faltados serão descontados do seu salário. Em algumas situações, faltas sem justificativa podem levar à demissão do colaborador. Se o atestado for superior a 15 dias, o pagamento será realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), de acordo com o estipulado por eles, o que pode diferir do salário do colaborador. Nestes casos, o colaborador receberá auxílio-doença ou licença maternidade e, ao retornar ao trabalho, seu salário voltará ao normal.
Quem pode solicitar o afastamento do trabalho?
Pode solicitar o afastamento do trabalho os profissionais que se enquadrem em algumas condições, entre elas:
- Ter registro na carteira de trabalho como empregado, doméstico ou trabalhador avulso;
- Ser contribuinte individual ou segurado especial e facultativo. Neste caso, se enquadram nessas categorias os empresários, trabalhadores rurais, comerciantes, entre outros.
Quais os tipos de afastamento do trabalho?
Atualmente, o afastamento do trabalho pode ocorrer em três casos: por doença ou acidente, por maternidade ou por invalidez, todos previstos no artigo 473 da CLT. Cada tipo de falta possui regras específicas e formas de comprová-las.
Licença maternidade
A licença maternidade é um direito garantido às mulheres grávidas que estão prestes a dar à luz, que acabaram de dar à luz ou que acabaram de adotar uma criança. Nesse sentido, a licença maternidade é um direito previsto na Constituição de 1988.
Entretanto, é comum que muitas mulheres e empregadores tenham dúvidas a respeito desse tipo de afastamento do trabalho. Em resumo, a licença maternidade é garantida a mulher grávida que está prestes a dar à luz ou que o neném acabou de nascer. Bem como, é garantida às mulheres que acabaram de adotar uma criança.
Em primeiro lugar, a licença maternidade surgiu na CLT, onde o afastamento do trabalho era de 84 dias e era pago apenas pelo empregador. Entretanto, a Organização Internacional do Trabalho(OIT) recomendou que o afastamento fosse pago pela previdência social e não mais pelo empregador.
Contudo, a mudança só ocorreu no Brasil em 1973. Além disso, o afastamento que era de 84 dias passou a ser de 120 dias. Nesse sentido, a colaboradora grávida pode solicitar o afastamento do trabalho 28 dias antes do parto.
Logo, ao dar entrada na licença maternidade a colaboradora passará a receber o salário-maternidade que será pago pelo INSS. Entretanto, o salário-maternidade não é necessariamente o mesmo salário da trabalhadora. E finalizado os quatro meses(120 dias) a mulher voltará ao trabalho e receberá sua remuneração normal.
O benefício pode ser solicitado pela trabalhadora no aplicativo Meu INSS. Além disso, não precisa de um período de carência para solicitar o benefício. Neste caso, basta a colaboradora apresentar um atestado médico original.
Afastamento por doença ou acidente
O afastamento do trabalho por doença ou acidente ocorre quando o trabalhador está impossibilitado de trabalhar por essas razões. Nesse sentido, o tempo de afastamento será de acordo com o tempo de recuperação da doença ou acidente.
Ao passo que a empresa só será responsável por abonar as faltas do funcionário por 15 dias. Em outras palavras, se o afastamento do trabalho for superior a 16 dias o funcionário passará a receber seu salário pelo INSS.
Para comprovar que o funcionário precisa de afastamento do trabalho, o mesmo deverá comprovar com um atestado médico. Onde será especificado o motivo do afastamento, bem como o tempo de afastamento.
Caso o médico responsável identifique que o afastamento do trabalho será superior a 15 dias, o trabalhador deverá dar entrada ao benefício do auxílio-doença. Porém, o trabalhador deverá comprovar que não está apto a voltar a trabalhar através de uma perícia médica realizada pela Previdência Social.
Contudo, para ter direito ao auxílio-doença é necessário que o trabalhador tenha contribuído 12 meses à Previdência Social. Porém, essa carência pode ser abonada em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e alguns acidentes de qualquer natureza ou causa.
O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS, onde o trabalhador marcará sua perícia médica. Sendo necessário comparecer ao INSS com os documentos médicos e os exames.
O perito da Previdência Social analisará o caso e se for aprovado, o trabalhador receberá um salário mensal do INSS. Bem como, o afastamento do trabalho pelo período determinado na perícia.
Afastamento por invalidez
A princípio o afastamento por invalidez é um benefício que o trabalhador com algum tipo de doença sem cura ou incapacidade permanente recebe. Desse modo, o trabalhador começa a receber a aposentadoria por invalidez. Pois, o mesmo está incapacitado de trabalhar de forma permanente.
Entretanto, para ter direito à aposentadoria por invalidez a Previdência Social levará em conta diversos fatores. Entre eles, a idade, grau de escolaridade, o tipo de incapacidade, bem como o meio em que o trabalhador mora.
Do mesmo modo que os outros benefícios, o trabalhador deverá ter contribuído por pelo menos 12 meses. Claro que em alguns casos o trabalhador será isento desta obrigação.
Por exemplo, em casos de acidentes de qualquer natureza ou quando o trabalhador exercer uma atividade rural nos 12 meses anteriores ao requerimento. Bem como, no caso de contágio com algumas doenças, entre elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Vale ressaltar que é possível o afastamento do trabalho por invalidez através de outras doenças, desde que sejam doenças graves, incapacitantes e irreversíveis.
Quanto o trabalhador recebe durante o tempo de afastamento?
Com a reforma da previdência, o cálculo do auxílio que o trabalhador receberá é a média aritmética simples de todos os salários recebidos desde julho de 1994 até o dia em que foi afastado. Aplica-se um coeficiente de 91% sobre essa média, não podendo ser inferior à média salarial dos últimos 12 meses de contribuição do trabalhador.
Sendo assim, o valor obtido será a Renda Mensal Inicial que o trabalhador receberá durante o afastamento do trabalho.
O que é preciso para solicitar afastamento pelo INSS?
Quem solicita: a empresa ou funcionário?
A solicitação do afastamento pelo INSS é feita pela empresa no 16º dia de afastamento do funcionário. Entretanto, caso a empresa não faça, o trabalhador ou o sindicato no qual ele pertence pode solicitar.
Tempo de contribuição suficiente
Para solicitar o afastamento do trabalho pelo INSS o funcionário deverá acima de tudo ter o tempo de contribuição suficiente. Por exemplo, a pessoa que contribuiu com o INSS nos últimos 12 meses em direito ao auxílio-doença.
Porém, em casos de acidentes de trabalho esse tempo mínimo de contribuição poderá ser menor.
Ser um assegurado
Outro fator importante é ser um assegurado do INSS, sendo assim todo o profissional que contribui com o INSS é considerado assegurado.
Entretanto, mesmo que a pessoa esteja desempregada e continue contribuindo com o INSS a mesma manterá o seu direito aos benefícios.
Passar por uma perícia médica
Caso a pessoa atenda aos dois primeiros requisitos, ela deverá passar por uma perícia para comprovar que precisa se afastar do trabalho. Para isso, basta fazer a solicitação pelo aplicativo Meu INSS.
Como solicitar o afastamento do trabalho?
A solicitação do afastamento pelo INSS é feita pela empresa no 16º dia de afastamento do funcionário. Caso a empresa não o faça, o próprio trabalhador ou o sindicato pode solicitar. Para solicitar, o funcionário deve ter o tempo de contribuição suficiente e ser um assegurado do INSS, além de passar por uma perícia médica.
Como funciona a perícia médica?
Após o agendamento da perícia, o profissional deve comparecer ao local indicado no dia e hora agendada. Feito isso, ele deverá explicar ao médico perito o motivo da sua solicitação. Bem como, mostrar todos os exames, laudos e documentos que comprovem a sua incapacidade.
Sendo assim, o perito analisará as condições físicas do profissional e as documentações apresentadas e dará a sua decisão a respeito do afastamento. Que pode ser tanto positivo, quanto negativo.
Como solicitar a perícia médica?
O trabalhador pode agendar uma perícia médica por três meios, sendo eles: Presencialmente, por telefone e pela internet/aplicativo.
Sendo assim, basta ligar para o telefone 135 ou comparecer a uma agência do INSS da sua cidade. Além disso, para solicitar pela internet basta acessar o site do Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS.
Como saber o resultado da solicitação?
Para saber o resultado da perícia basta acessar o site oficial da Previdência.
Feito isso, clique em Serviços do INSS e consulta de situação de benefício. Logo após, aparecerá para acompanhar pedido ou resultado de requerimento de auxílio-doença. Escolha um dos dois e os resultados da perícia aparecerão.
O funcionário pode ser demitido durante o período de afastamento?
Embora a CLT não proíba o desligamento do funcionário durante o afastamento do trabalho, alguns juízes da área trabalhista consideram a ação como ilegal. Portanto, é recomendado esperar que o colaborador retorne às suas atividades antes de efetuar seu desligamento da empresa.
Entretanto, o empregador deve se ater a estabilidade que o funcionário possui após retornar a empresa. Por exemplo, em alguns casos o colaborador tem uma estabilidade de 12 meses a partir do retorno às suas atividades.
Por quanto tempo o funcionário pode ficar afastado?
O tempo de afastamento do trabalho depende de cada caso, sendo analisados atestados médicos, resultados de perícias, entre outros fatores. Não é possível afirmar um tempo máximo de afastamento, pois caso o trabalhador ainda se sinta incapacitado de trabalhar, ele pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença.
Há riscos de perder as férias?
Caso o afastamento do trabalho pelo INSS ultrapasse 6 meses, o colaborador perderá seu direito a férias, iniciando-se um novo período aquisitivo assim que ele voltar ao trabalho.
Algumas situações em que faltas são admitidas pela legislação trabalhista
A princípio, o artigo 473 da CLT estabelece algumas situações em que as faltas são admitidas pela legislação brasileira. Desse modo, basta ao colaborador comprovar uma dessas faltas para ter direito à falta justificada.
Pré-natal
Em síntese, uma colaboradora grávida tem direito a 6 faltas durante o pré-natal para ir a consultas médicas e exames. Desse modo, basta ela apresentar o atestado médico à empresa e justificar sua ausência.
Nascimento do filho
Como mencionado, a mulher grávida tem direito à licença maternidade. E o homem? Anteriormente, o homem tinha direito a apenas um dia de atestado pelo nascimento do filho, conforme previsto em um artigo da CLT.
Este dia estava previsto sobretudo para que o pai realizasse o registro civil do recém-nascido. Entretanto, a Constituição Federal passou a conceder a licença paternidade, que, em resumo, é de 5 dias, a contar a partir do primeiro dia útil do nascimento do filho.
Desse modo, o pai passou a ter mais tempo após o parto para auxiliar na recuperação da mãe durante os primeiros dias.
Casamento do trabalhador
A licença casamento é um direito do trabalhador, conforme estabelece o artigo 473 da CLT. Sendo assim, o colaborador tem direito a folga de 3 dias consecutivos após o seu casamento.
Além disso, ela é contada a partir do primeiro dia útil após o casamento. Porém, algumas empresas podem negociar com o trabalhador para que essa folga seja concedida em dias que não atrapalhem as atividades da empresa.
Sendo essa negociação totalmente dentro da lei, entretanto, caso o empregador se recuse a conceder o afastamento do trabalho, o funcionário poderá denunciá-lo na Superintendência Regional do Trabalho, bem como mover uma ação trabalhista contra o empregador.
Doação de sangue
O funcionário que for doador de sangue pode solicitar um atestado de 1 dia para realizar a doação, de modo que sua recuperação seja mais rápida e segura.
Além disso, esse direito está assegurado no inciso IV do artigo 473 da CLT, no qual o trabalhador poderá faltar ao serviço sem prejuízo de salário por 1 dia a cada 12 meses.
Consultas médicas
Em resumo, todo o trabalhador que faltar ao trabalho devido a consultas médicas têm direito ao abono da falta, desde que o mesmo apresente o atestado médico comprovando sua ausência do trabalho durante a consulta.
Contudo, o trabalhador não tem direito apenas ao abono de consultas médicas de si mesmo. Além disso, a Lei nº 13.257 de 2016 garante que o trabalhador tem direito ao afastamento do trabalho para acompanhar o filho menor de 6 anos ao médico, bem como o acompanhamento da esposa ou companheira em consultas médicas e exames.
Entretanto, a Lei nº 13.767 de 2018 estabelece que o funcionário pode se ausentar no máximo 3 dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer, desde que todas as ausências sejam comprovadas com atestado médico..
Falecimento de familiar próximo
Quando um familiar próximo falece, o colaborador tem direito à licença de óbito, que permite o afastamento do trabalho por um período de tempo sem que haja o desconto salarial do empregado.
Nesse sentido, o artigo 227 da Lei 99/2003 prevê o afastamento de 5 dias consecutivos em caso de morte do cônjuge ou familiar de 1º grau, bem como o afastamento do trabalho por 2 dias consecutivos em caso de falecimento de familiar em linha reta de 2º grau colateral.
Ela permite que, em caso de falecimento de familiares ou cônjuges, o colaborador possa se afastar do trabalho por um determinado período de tempo sem ter prejuízo no salário.
Quanto ao grau de parentesco e ao tempo de afastamento, entende-se o seguinte:
- Familiares de 1º grau: pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro, sogra, filho, filha, enteado, enteada, genro e nora. Nestes casos, o afastamento do trabalho será de 5 dias consecutivos.
- Familiares de 2º grau: avô/avó (do próprio ou do cônjuge), neto/neta (do próprio ou do cônjuge) e irmão/irmã/cunhado/cunhada. Nestes casos, o afastamento do trabalho será de 2 dias consecutivos.
Comparecimento à Justiça
Nos casos em que o funcionário precisa comparecer a uma audiência ou qualquer outro meio da justiça, seja como ação ou parte, ou até mesmo como testemunha, o artigo 473 da CLT garante o abono das faltas de modo que não haja prejuízo ao salário, desde que o empregado apresente uma declaração de comparecimento assinada por uma autoridade.
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Conclusão
Em resumo, há diversos motivos que podem levar ao afastamento do trabalho. Bem como, é importante se ater a todos eles para manter a empresa dentro de suas obrigações legais.
Além disso, a CLT garante o abono das faltas em motivo de morte de um familiar ou consultas médicas, por exemplo.
Entretanto, o empregador deve ter ciência da quantidade máxima de atestados médicos que um funcionário pode apresentar por ano. Bem como, os trâmites legais para solicitar o afastamento do funcionário em caso de doenças ou gestação.
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