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Cálculo de férias proporcionais: tudo que você precisa saber

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A improdutividade, muitas vezes, pode estar atrelada ao cansaço físico e mental de um trabalhador. Quando isto acontece uma pausa é fundamental para recarregar as energias e dar ânimo e disposição para retornar ao trabalho.

Os benefícios de tirar férias são muitos e envolvem o desempenho profissional, bem como o estímulo ao relacionamento saudável entre os colegas, além do bem-estar de cada indivíduo e também para o ambiente de trabalho.

Afinal, um trabalhador com a mente e o corpo relaxados contribui ativamente para relacionamentos mais positivos no ambiente empresarial, é mais criativo e, ainda, melhora a postura e o humor.

Uma pesquisa, intitulada  “Holiday Health Experiment”, de 2013, realizada por um instituto do Reino Unido demonstrou que usufruir de férias do trabalho, no mínimo, uma vez ao ano é benéfico para manter o equilíbrio físico e emocional.

O intervalo na rotina profissional evita o estresse laboral que, em excesso e contínuo, pode deixar as pessoas mais suscetíveis a distúrbios comportamentais e psicológicos, além de psiquiátricos e até físicos.

O estudo observou dois grupos distintos, sendo que um deles realizou uma viagem de férias e o outro permaneceu trabalhando. A conclusão foi que a capacidade de se recuperar do estresse aumentou, em média, 29% entre os que gozaram de descanso e teve queda de 71% entre os que seguiram executando as demandas de seus empregos.

Além disso, observou-se que a pressão arterial que, quando alta, está associada a um maior risco de infarto, caiu em 6% entre as pessoas que viajaram e aumentou em 2% entre as que não viajaram. Há ainda outras constatações sobre os impactos positivos das férias, como relatos de melhoria do humor, da qualidade do sono e da capacidade de concentração.

Para muitos trabalhadores, este é um período aguardado ansiosamente. Já para os empregadores, nem tanto, pois é quando eles precisam efetuar pagamentos antecipados enquanto não podem contar com o profissional na empresa, implicando, muitas vezes, na sobrecarga de outros membros da equipe.

No entanto, nem sempre é possível gozar de 30 dias de férias, o que é estabelecido pela lei. Há situações em que o funcionário precisa tirar apenas alguns dias e o contratado paga o período proporcional a ele, chamado de Férias Proporcionais.

Este período é pago de acordo com os dias trabalhados versus os dias tirados em descanso. Em algumas situações o empregado pode ter ausências injustificadas durante o ano e, assim, os dias de férias podem diminuir.

É preciso, portanto, ficar atento aos dias trabalhados, as ausências, afastamentos, entre outras ocasiões que abordaremos no artigo a seguir.

O que são férias proporcionais?

homem e mulher olhando cálculo de férias proporcionais

Todo trabalhador registrado em regime CLT tem, assegurado em lei, direito a 30 dias de descanso após um ano de trabalho na empresa. As férias, podem ser gozadas no período de até um ano subsequente ao primeiro direito.

Entretanto, se o empregado tiver mais de seis ausências sem justificativa, os dias de férias podem diminuir. O empregador, então, calcula o valor a ser pago pelas férias proporcionais, o que varia de funcionário para funcionário.

A regra estabelece exceções em casos de faltas injustificadas e outras situações que devem ser analisadas caso a caso. Algumas delas são:

  • De seis a 14 dias de faltas: direito a 24 dias de férias
  • De 15 a 23 dias de faltas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 dias de faltas: 12 dias de férias.

Quando as faltas ultrapassam 32 dias, o funcionário perde o direito às férias laborais. E, no caso de férias proporcionais, o direito ao descanso remunerado segue a mesma conduta, mesmo não trabalhando 12 meses na empresa. Desta forma, o cálculo deve ser feito via férias proporcionais.

Em quais situações as férias proporcionais acontecem?

As férias proporcionais ocorrem quando o trabalhador não tenha completado 12 meses de trabalho na empresa e em algumas situações:

  • Rescisão de contrato, demissão sem justa causa ou pedida pelo funcionário
  • Encerramento de contrato com prazo determinado
  • Férias coletivas
  • Quando há férias coletivas, incluindo profissionais com menos de um ano de trabalho.

Trabalhadores que, pelo regime CLT, tenham trabalhado, no mínimo 14 dias em determinada empresa, têm direito a férias proporcionais. Por sua vez, quando os funcionários são demitidos por justa causa, perdem o direito de receber o valor.

As férias proporcionais devem ser pagas de acordo com o valor relativo ao período aquisitivo incompleto das férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.

É importante que o empregador ou o escritório contábil faça o cálculo das férias proporcionais corretamente, a fim de evitar prejuízos e possíveis processos trabalhistas pelo pagamento incorreto.

Como é feito o cálculo de férias proporcionais?

cálculo de férias proporcionais mulher segurando papéis

O cálculo incorreto das férias convencionais e das proporcionais pode acarretar para o empregador, além de prejuízo financeiro, o risco de o funcionário executar um processo trabalhista contra ele.

A atenção máxima a esse cálculo requer seguir, detalhadamente, alguns passos e itens a serem considerados na conta. Um dos primeiros é checar o valor do salário mensal e da base para o cálculo.

Conferir o salário bruto do empregado e calcular a média da remuneração mensal dos últimos 12 meses é importante para dar sequência na contagem das férias proporcionais. Além disso, entra nos primeiros passos, verificar a convenção coletiva do sindicato a que pertence o registro do profissional.

As férias devem ser calculadas em fração mensal. A cada 12 meses, o funcionário passa a ter direito a 30 dias de férias. Assim, a cada mês completado na empresa, deve-se somar 1/12 na conta.

O número de dias das férias também é um passo importante para determinar o valor pago das férias proporcionais. A partir da fração obtida deve ser multiplicado o valor por 30 para se chegar ao número proporcional de dias.

Suponhamos que um funcionário tenha trabalhado durante quatro meses, ou seja, a sua fração será de 4/12 e o número de dias calculado, 4/12 X 30 = 10 dias. No valor das férias proporcionais pode ainda ser acrescido 1/3 de abono de férias, o que também é considerado valor proporcional.

O artigo 143 da CLT permite ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário – um processo da legislação trabalhista brasileira popularmente conhecido no mercado como “vender férias”, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Assim, um exemplo para o cálculo seria: Um empregado que trabalhou por 10 meses com R$2.000 reais de salário bruto  deveria realizar a conta:

  • 2.000 * 10 (período trabalhado) / 12 meses =  R$ 1.666,00 (valor das férias proporcionais);
  • A esse valor deve ser acrescido 1/3 de abono de férias = R$1666 + 1/3 (33%) = R$1666 + 555 = R$2.221;
  • Dessa forma, o total a ser recebido de férias proporcionais seria: R$2.221

Para realizar o cálculo de férias proporcionais, é necessário usar a fórmula:

  • Salário 12 (quantidade de meses do ano) x tempo trabalhado
  • O resultado + 1/3 (de abono) = Total das férias proporcionais

Determine o valor do salário mensal

As férias proporcionais devem ser calculadas de acordo com o salário mensal bruto de cada funcionário, estabelecido durante o processo de contratação e em consonância com o que foi determinado em convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Sendo assim, o valor das férias proporcionais é variado e deve ser analisado caso a caso, de acordo com as situações e com o histórico do profissional, levando em conta faltas injustificadas, período gozado das férias, bem como do abono.

Cheque o valor do salário mensal e da base para o cálculo

Para calcular as férias de um funcionário é preciso levar em conta o valor do salário mensal e da base para o cálculo, ou seja, a partir deste valor, calcula-se a remuneração proporcional a um dia de trabalho e multiplica-se este valor pelo número de dias que o funcionário vai tirar de férias.

Essa contagem é realizada levando-se em conta a remuneração de cada trabalhador. Geralmente é feita pelo departamento pessoal alocado na área de recursos humanos da empresa ou por um escritório contábil idôneo e reconhecido. A essa remuneração é acrescida  1/3 constitucionalmente estipulado, deduzidos os valores de INSS e IRRF.

Na prática, para fazer esse tipo de cálculo, é necessário descobrir qual é o valor do salário bruto mensal do colaborador. A partir daí, deve-se dividir essa quantia bruta mensal por 12 meses.

O resultado obtido corresponde ao valor das férias proporcionais do trabalhador por mês. Além disso, nesse número deve ser acrescido o abono de férias no percentual de 1/3, que também tem que ser pago juntamente com o valor proporcional.

Considere o cálculo em fração mensal

O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12.

Número de dias das férias

O valor obtido com o cálculo do salário mensal bruto versus os dias trabalhados, deve ser multiplicado por 30 para resultar o valor  e os dias das férias proporcionais. Por exemplo, um funcionário que trabalhou por 4 meses, tendo a fração 4/12, o número de dias será de 4/12 X 30 = 10 dias.

Some o abono de férias

Ao valor das férias ainda pode ser acrescido 1/3 de abono de férias, considerado também pagamento proporcional. Este direito é assegurado ao trabalhador por meio do artigo 143 da CLT que permite converter essa fração do período de férias a que ele tiver direito.

Lembrando que todos os cálculos devem ser feitos de forma única e cada situação analisada de acordo com o histórico do funcionário que envolve faltas injustificadas, período trabalhado na empresa, entre outras situações.

Casos em que há redução das férias proporcionais

Em algumas situações, o empregador também está protegido pela lei, entre elas, faltas injustificadas que acarretam na redução do valor a ser recebido pelas férias proporcionais.

O número de faltas do funcionário dentro de 12 meses trabalhados entra na contagem do valor das férias proporcionais, quanto maior o número de faltas sem justificativas, menores são os dias de férias a que ele terá direito.

Vale lembrar que a empresa tem até dois dias antes do início das férias do funcionário para efetuar o pagamento, portanto, fazer o cálculo antecipado é importante para evitar a incidência de multas por atraso.

Para comprovar este pagamento, o empregado deve assinar um documento que ateste a quitação, relatando também a data de início e término do período de férias.

Cálculo férias proporcionais

Em resumo, o cálculo das férias proporcionais deve ser baseado em critérios específicos para cada colaborador, uma vez que é via de regra avaliar faltas injustificadas, abonos, dias trabalhados, entre outras situações.

Na prática, para chegar ao valor correto pode-se usar a fórmula:

  • Salário 12 (quantidade de meses do ano) x tempo trabalhado
  • O resultado + 1/3 (de abono) = Total das férias proporcionais.

Ademais, existem algumas situações a serem analisadas para compor o cálculo, como o desligamento de um funcionário, por exemplo. Neste caso é necessário que o departamento responsável realize o cálculo correto de suas férias proporcionais junto aos outros direitos do trabalhador. Isso é fundamental para evitar eventuais processos trabalhistas de profissionais que possam se sentir lesados com o final de seu contrato.

Ainda, o funcionário que porventura peça demissão, tem o direito a receber o 13º salário proporcional ao ano trabalhado, saldo do salário e as férias proporcionais ao tempo em que trabalhou.

Por outro lado,  quando o profissional é desligado pela empresa, tem direito ao 13º salário, descanso proporcional, saldo do salário e também pode retirar o seu FGTS e fazer a solicitação para o recebimento das parcelas do seguro desemprego. O cálculo das férias proporcionais, é relativamente simples, pois considera o valor do último salário recebido e a quantidade de meses trabalhados.

Como é feito o cálculo de férias proporcionais com faltas?

O cálculo de férias proporcionais com faltas deve levar em conta a quantidade de faltas injustificadas de cada trabalhador, ou seja, quanto mais faltas ele apresentar, menos dias terão de ser contabilizados para o valor final das férias proporcionais.

Caso as faltas ultrapassem 32 dias, o funcionário perde o direito às férias laborais. Por lei, algumas reduções em casos de faltas sem a devida justificativa são aplicadas. São elas:

  • De seis a 14 dias de faltas: direito a 24 dias de férias
  • De 15 a 23 dias de faltas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 dias de faltas: 12 dias de férias.

Situações em que a jornada de trabalho não ultrapassa 25 horas semanais, são considerados sete dias de faltas injustificadas para a redução do período de férias, bem como o valor recebido, pela metade.

Há outros casos em que o funcionário perde o direito às férias, entre eles, quando não comparece ao trabalho por mais de 30 dias, mas ainda recebe seu salário em virtude de uma paralisação parcial ou total dos serviços, ter gozado licença por 30 dias ou mais e em casos de afastamento por auxílio-acidente de trabalho ou  doença.

Neste caso, os seis meses podem ser contabilizados em períodos aleatórios, desde que estejam dentro de 12 meses de trabalho.

Conclusão

mulheres fazendo cálculo de férias proporcionais

Geralmente a questão salarial de um funcionário é um assunto delicado, pois envolve direitos e deveres, tanto do próprio trabalhador, quanto do empregador. Uma vez que ambos tenham sua conduta correta, não há prejuízos para nenhum.

Entretanto, quando há falta por parte do funcionário, bem como abonos, essas situações devem ser levadas em conta ao realizar o cálculo das férias proporcionais, afinal, o empregador – quando correto – deve desembolsar o pagamento antecipado sem contar com a produtividade do funcionário.

Está mais que provado que usufruir de períodos de férias é benéfico para  a saúde mental, emocional e física do funcionário, mas se o cálculo dos seus direitos não for efetuado de forma correta, o que era descanso pode se tornar motivo de estresse e, consequentemente, de desestímulo à vida profissional deste colaborador.

Mensalmente, o departamento pessoal ou o escritório contábil da empresa realiza os cálculos levando em conta os acréscimos ou descontos de cada funcionário para a remuneração das férias, sejam elas proporcionais ou integrais.

Atrasos, horas extras, abonos, faltas injustificadas, são aspectos a serem levados em conta e analisados individualmente de acordo com o histórico profissional de cada um. Seguir passo a passo e processos baseados nas leis e na categoria de cada funcionário é fundamental para evitar problemas e processos trabalhistas desnecessários.

Para isto deve-se levar em conta a remuneração-base de cada trabalhador e o tempo trabalhado dentro de 12 meses de cada um. Afinal, o empregador deve contar com este profissional no retorno às suas atividades e de preferência que ele esteja descansado e pronto para contribuir com o desenvolvimento e crescimento da empresa.

Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco e saiba que podemos ajudar com toda burocracia da sua empresa.

Author: Marketing AssensusDep. de Marketing da Assensus

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