Sonho de muitos e pesadelos de outros milhares de empreendedores, a abertura de uma empresa pode esbarrar em diversos obstáculos burocráticos. Sem falar do maior desafio, que é manter as portas abertas, especialmente em tempos de crise.
Dados do Sebrae indicam que uma a cada quatro empresas fecham as portas antes de completar dois anos de atividades. E a falta de planejamento é um dos principais fatores que levam a esse triste quadro.
Portanto, para mudar essa realidade, começar o negócio com mais informações e estratégias pode aumentar as chances de bons resultados e longevidade nos negócios.
Os problemas podem começar já no início da constituição da empresa, em especial, em relação à constituição do capital social e suas implicações. Entender melhor o seu conceito, qual será esse valor e suas finalidades são os objetivos da Assensus Contabilidade, junto aos novos empresários.
Primeiro é preciso entender que o capital social nada mais é do que o valor que o proprietário, sócios ou acionistas estipulam para a empresa no momento da sua abertura. Ou seja, o primeiro aporte financeiro para iniciar qualquer atividade. Esse valor ficará à disposição do empreendimento para sua manutenção e desenvolvimento.
Ele pode ser usado, por exemplo, para compra de equipamentos ou contratação de serviços. Qualquer valor pode compor o capital social, mas caso, os proprietários não tenham um número específico, podem começar com R$ 1.000,00, desde que o negócio seja como empresário individual ou sociedade limitada.
Esse é um valor médio, que o empreendedor gastaria com taxas, certificados digitais ou auxílio de um contador. Este profissional pode contribuir para acelerar o processo de abertura de uma forma eficaz. Com o desenvolvimento da empresa ou não, esse valor inicial poderá aumentar ou ser reduzido.
O que é o capital social de uma empresa?
Em geral, o capital social é o valor que o empreendedor ou os sócios colocaram à disposição da empresa no momento de sua abertura. Esse valor deve ser suficiente para que ela consiga iniciar as atividades e continue funcionando até que comece a gerar lucros.
Ele será registrado no contrato social e pode ser em dinheiro ou em bens, como computadores, impressoras, maquinários, móveis, entre outros. Isso significa subscrever o capital inicial, para depois, o sócio possa integralizar esse montante, ou seja, ele deve transferir o patrimônio estipulado da pessoa física para a jurídica.
O capital social também é usado para garantir os credores da empresa e também na proteção ao crédito.
Conceito de capital social
Na área econômica o conceito de capital significa qualquer ativo capaz de gerar um fluxo de rendimentos na produção, seja de produtos ou serviços. Essa concepção não inclui somente dinheiro, mas também os investimentos financeiros, os estoques e os bens que possam ser aplicados na geração de riquezas.
Também conhecido como capital inicial, esse valor assegura o mínimo patrimonial para a empresa iniciar suas atividades até que o retorno financeiro comece a entrar gerando um fluxo de caixa. Esse montante serve ainda para definir os percentuais de participação dos sócios nos resultados e limitar a responsabilidade que cada um terá, se houver débitos com credores da sociedade. Ele pode ser dividido em cotas ou ações.
Para que serve definir o capital social de uma empresa?
Abertura da empresa e manter o seu funcionamento inicial são as principais funções do capital social, que tem seu valor colocado à disposição da empresa.
Definir os valores e os percentuais que cada um dos sócios ou acionistas colocarão na empresa é fundamental para garantir seus direitos e responsabilidades na gestão, na divisão dos lucros e também no caso de pagamentos de dívidas que possam vir ao longo da existência da empresa.
É o capital social que garantirá o funcionamento do empreendimento, até que gere recursos para que caminhe sozinha. Portanto é preciso redobrar a cautela na hora de estipular o valor desse capital. É importante considerar todos os custos fixos e as variáveis necessários para a abertura do negócio, mas também do seu funcionamento.
Portanto, falamos desde o aluguel ou construção do espaço físico até a hospedagem de site e os custos com marketing. Tudo deve ser analisado e cautelosamente anotado para que a empresa tenha seu desenvolvimento sustentável.
Como é definido o capital social na abertura de uma empresa?
Na realidade não existe uma definição ou regra que estipule um valor mínimo ou máximo para a constituição do capital social de uma sociedade limitada, por exemplo. Isso vai depender muito mais do tipo de negócio desejado e da atividade que será desenvolvida.
Ele é obtido a partir da soma dos valores que os sócios colocarão à disposição quando forem abrir a empresa. Esse capital social também pode ter origem no aporte financeiro que o empresário individual fará na abertura da sua empresa.
É possível alterar o capital social posteriormente?
Sim e essa alteração pode ser feita tanto para mais como para menos. Se os sócios desejam aumentar o capital social é preciso alterar também a distribuição de cotas.
Para isso é preciso fazer uma alteração contratual, recolher as devidas taxas na Junta Comercial e pagar os valores correspondentes ao trabalho do contador que assessora a empresa.
Outra alteração comum no meio empresarial é a redução desse capital. Nesse caso, a empresa não pode ter dívidas e, além da mudança no contrato social, o ajustamento deverá ser publicado em um jornal de grande circulação, constando ainda os motivos pela mudança.
Em seguida deve-se aguardar cerca de 90 dias para ver se não há nenhuma objeção de alguma das partes e, somente, após esse período será possível concretizar a redução do capital social.
Vale reforçar que nas duas modalidades isso somente poderá ocorrer depois que os sócios integrarem seus valores no capital da empresa. Entre os casos mais comuns para se reduzir o capital podemos citar o sócio remisso ou sua saída, perdas irreparáveis ou superavaliação do capital inicial.
O capital social em diversos tipos de empresa
Definir o real montante para compor o capital social de uma empresa no momento de sua abertura pode não ser tarefa das mais fáceis. Isso porque existem inúmeras variáveis que podem interferir na exatidão desse valor. Conhecer o negócio, o mercado e suas necessidades iniciais é primordial.
É preciso considerar a implementação de tecnologias, a carteira de clientes, volume de produção, funcionários, estoque, entre tantos outros itens importantes para o segmento escolhido. A definição das cotas individuais dos sócios também é importante, dentre os modelos escolhidos.
Eles podem ser capital social para Microempresário Individual (MEI), para Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou ainda para Sociedade Limitada.
Capital social para MEI
Nessa modalidade não existe mínimo ou máximo valor para compor o capital social. O Microempresário Individual (MEI), geralmente é um profissional autônomo, com faturamento de no máximo R$6.750,00 por mês ou R$ 81 mil por ano. Ele também precisa se enquadrar na lista de atividades permitidas para MEIs.
Não é permitido sócios, o profissional não pode ser associado em outro empreendimento ou ter filiais e pode ter somente um funcionário. Não é preciso definir o capital social, porém deve-se ter o registro dos valores gastos para abertura do negócio.
Capital social para EI
Aqui também não há um valor mínimo necessário para compor o capital social e nem ter sócios.
A diferença entre o MEI e o Empresário Individual (EI) está na restrição das atividades e o rendimento anual que pode chegar até R$ 360 mil e se enquadrar como Microempresa (ME) ou ainda ter um faturamento anual de R$ 4,8 milhões e ser uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Nesse caso o capital inicial pode ser de R$ 1.000,00 e ir aumentando quando for necessário. Geralmente esse valor é suficiente para arcar com os custos iniciais de taxas, certificado digital ou auxílio profissional de um contador.
Capital social para EIRELI
Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) o empresário precisa disponibilizar 100 salários mínimos vigentes no país, devidamente integralizados para compor 100% do seu capital social.
Não é preciso ter sócios. A definição está amparada no Projeto de Lei 5289/20 que alterou o Código Civil para permitir a criação de empresas com este perfil.
Porém, não é preciso comprovar esse valor, mas precisa tê-lo disponível. Qualquer alteração no capital social precisa ser atualizada em contrato social, como por exemplo, as mudanças que ocorram nos valores do salário mínimo. Ou seja, nessa modalidade o capital social, deve acompanhar a evolução do salário mínimo, que tem ocorrido uma vez por ano.
Capital social para sociedade limitada
Este é o caso onde apenas um proprietário comanda a empresa, ou que houve a saída de demais sócios, empresa única de outra companhia subsidiária, ou de advogados, como é mais comum. Modelo ideal para aquele empreendedor que almeja proteger seu capital pessoal. O capital social neste caso pode ser regido de forma limitada (cotas) ou por ações (anônima).
A diferença entre eles está no valor estipulado para compor o capital social. O tipo limitado não exige valor mínimo a ser integralizado enquanto no modelo de ações, são exigidos a integralização de no mínimo de 10% sobre o preço das ações subscritas.
Porém, neste caso, o capital somente poderá ser integrado em dinheiro, após perícia técnica, no caso se essa integralização de capital for feita por meio de transferência de bens em favor da empresa.
Capital social para uma sociedade de advogados
De acordo com o Estatuto da Advocacia a sociedade simples de advogados, seja ela, unipessoal ou em grupos, ainda que tenha fins lucrativos, diferente da empresarial, é considerada de forma intelectual.
A constituição da empresa geralmente é bem simples e acontece a partir do registro do contrato social junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do seu Estado.
Os sócios devem transferir parte do seu patrimônio para pessoa jurídica, valores que comporão o capital social do escritório e também pagar as taxas devidas.
No caso do nome da empresa, a diferença entre as demais é que a denominação do escritório de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, com a expressão sociedade individual de advocacia ou advogados associados, dependendo do caso.
Como é formalizado o capital social definido para a empresa?
O valor que cada sócio colocará a disposição da empresa é livre, seja ele em dinheiro, bens financeiros ou materiais. Esse aporte tem como função delimitar a participação individual de cada sócio na organização da empresa, bem como nos investimentos e no lucro. A medida evita possíveis disputas judiciais no caso de dissociações e mudanças societárias.
Estas responsabilidades devem estar bem definidas no contrato social. Feito isso, o próximo passo é a integralização da parcela dos sócios, ou melhor, é a apresentação formal dos valores estipulados para cada um, e ela pode ser em dinheiro ou bens. Por isso é importante conhecer muito bem as operações e obrigações da empresa, com análises de mercado e um bom planejamento.
Fatores que vão assegurar o sucesso ou não do empreendimento. Discriminar o valor e a natureza destes recursos detalhadamente no contrato social é outro passo importante. Esse capital social poderá ser composto de forma limitada (cotas) ou anônima (ações).
O que significa o termo integralizar o capital social de uma empresa?
Este é o segundo passo que o sócio deve dar, depois de formalizar o capital social. A integralização é a entrega formal dos valores que foram comprometidos por ele para a sociedade em contrato social. Esse montante pode ser em moeda corrente, bens móveis ou títulos de crédito.
Se a opção for por imóvel, basta o registro do contrato ou sua alteração no Cartório de Registro de Imóveis e automaticamente o valor deste bem será incorporado ao capital da empresa. Já o capital não integralizado é informado no patrimônio líquido, ou seja, o valor de parcelas que ainda não foram integradas ao capital social.
Por isso, a escolha do modelo societário, é tão importante. É ele que vai definir a limitação da responsabilidade dos sócios na gestão da empresa, nos lucros, nas responsabilidades até no pagamento das possíveis dívidas que possam surgir.
Vale ressaltar que, se por algum motivo, um dos sócios não integralizar a sua parte no capital social, os demais sócios podem se responsabilizar pelo valor total do capital social a integralizar.
Precisa de auxílio para formalizar a abertura de sua empresa e definir o capital social?
Longe de correr riscos desnecessários a abertura de uma empresa exige coerência, cautela e acima de tudo um bom planejamento aliado a uma boa gestão. Portanto, são inúmeras as vantagens de poder contar com uma boa assistência técnica na hora de começar um novo empreendimento.
Uma das maiores vantagens de se contratar uma assessoria contábil, por exemplo, está na forma de atuar preventivamente, buscando as melhores soluções que coloquem a empresa de pé, dentro da legalidade, observando todas as etapas a serem cumpridas, como a constituição do capital social e do contrato social. São profissionais aptos a orientar e a indicar o melhor caminho, reduzindo riscos jurídicos e os custos.
A Assensus Contabilidade é formada por equipe multidisciplinar que está apta a atender as demandas empresariais, sempre buscando soluções que levem ao desenvolvimento sustentável da empresa. Disponibilizamos para nossos clientes, ferramentas para que todas as etapas sejam simplificadas, facilitando a operação cotidiana, proporcionando mais transparência e eficiência.
Além de efetuarmos as escriturações dos setores contábil, fiscal e pessoal, realizamos o cumprimento das suas obrigações acessórias, prestando um atendimento consultivo.
Analisamos as rotinas do departamento financeiro e elaboramos relatórios demonstrativos, que auxiliam a rotina contábil, melhorando a gestão financeira, reduzindo custos e apresentando economia de tempo significativa para o aumento do ganho de produtividade e do desempenho do negócio.
Através de processos automatizados de execução e monitoramento, unidos a conhecimentos técnicos específicos, contribuímos com a empresa facilitando processos e obrigações. Entre eles a folha de pagamento processada por meio de uma plataforma online de automação, que permite controlar melhor os lançamentos de forma efetiva e ágil.
O sistema permite o cálculo de folha e dos tributos, emite relatórios e métricas para acompanhamento, além de realizar rotinas de admissão, demissão, férias e afastamentos.
Conclusão
Para concluir o texto vimos que o capital social é fundamental para a abertura, mas também pela sobrevivência de um novo negócio. É ele que irá determinar as primeiras ações para que um projeto saia do papel.
Sua função corresponde ao fluxo de caixa, pois enquanto a empresa não estiver dando lucro, são os recursos do capital social, os responsáveis pela manutenção e desenvolvimento do empreendimento, independente do seu perfil ou tamanho.
Por isso é tão importante, além de declarar os valores que cada sócio irá disponibilizar, eles precisam apresentá-los, integrando-os de forma concreta ao capital social. Nesse montante devem ser considerados os custos operacionais da empresa, desde a compra de matéria-prima, pagamento dos funcionários e fornecedores até o faturamento. Um verdadeiro fluxo de caixa.
Esses valores do capital social que cabe a cada sócio deve ser muito bem definido e detalhado por meio de um plano de negócios e posteriormente registrado de forma clara e objetiva no contrato social.
Para estabelecer um contrato social seguro e eficaz para o seu modelo de negócio, a Assensus Contabilidade adota processos ágeis e eficientes, por meio de avançadas tecnologias.