Alternativa bastante procurada pela população brasileira, tendo em vista, principalmente as recentes taxas de desempregados divulgadas, o microempreendedorismo é a opção para aqueles que buscam algo rentável e sem a caracterização habitual de uma empresa.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário criado para facilitar a vida do pequeno empresário e estimular a formalização. De acordo com dados do site Portal Empreendedor, foram quase 2 milhões de novos registros em 2020, maior número desde 2009, quando entrou em vigor a lei regularizando a categoria.
Com esse número, o Brasil alcançou um total de 11,3 milhões de MEIs ativos, 20% a mais do que no fim de 2019, quando o segmento tinha 9,4 milhões de registros.
De acordo com o Sebrae, um terço das formalizações é de pessoas que começaram a empreender por necessidade. Afinal, com tantos benefícios que o registro proporciona, o crescimento é inegável.
Tornar-se MEI é uma boa alternativa para quem quer legalizar o seu negócio, sair da informalidade e, também, poder trabalhar com algo que gosta e ter mais tempo de qualidade ao lado da família.
Mas atenção, para ter sucesso nos negócios, não basta estar formalizado. É fundamental buscar conhecimento para poder crescer em um mercado tão competitivo.
No artigo a seguir você verá quais são as principais informações para abrir um MEI.
O que é MEI?
Criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é a que abriga o profissional autônomo que formalizou o negócio com a abertura de uma empresa. Ele conta com o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é tributado pelo regime do Simples Nacional.
Existe uma lista de profissões que podem ser enquadradas nesse regime, como ambulantes, cabeleireiras, mecânicos, caminhoneiros, editores de jornais e revistas, artesãos e várias outras, que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.
O cadastro é feito por meio do Portal do Empreendedor, gratuitamente. Ao se registrar, você passará a cumprir obrigações referentes à pessoa jurídica, mas também aproveitará alguns benefícios importantes para ter mais segurança financeira e demonstrar mais profissionalismo aos clientes.
Qual a diferença entre o MEI, empresa de pequeno porte e microempresa?
Antes de definir qual opção é mais viável para a abertura de uma empresa é importante ter bem claro quais são as diferenças entre Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e encontrar a melhor opção para o seu negócio.
No tópico anterior esclarecemos o que é o MEI, agora descubra o significado das outras siglas:
- Empresa de pequeno porte: Uma EPP é um negócio que possui uma receita bruta anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Os empreendimentos podem atuar em qualquer segmento, como restaurantes, mini mercados, bares, indústrias, oficinas, escolas, espaços de saúde e bem-estar, entre outros.As EPPs são regulamentadas conforme a Lei Complementar nº 123/06, que descreve o Estatuto da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso, a principal diferença entre elas diz respeito ao formato jurídico e enquadramento tributário.
- Microempresa: A Microempresa também está prevista na Lei Complementar 123/2006. Sua atividade econômica não pode possuir um faturamento superior ao valor de R$360 mil por ano.
Nessa opção, o cadastro é feito pela Junta Comercial. Onde o titular pode selecionar o enquadramento tributário entre Simples, Lucro real ou Lucro presumido.
Aqui, também só há um titular. Ele responde totalmente pelos débitos da empresa. Além dos patrimônios pessoais e empresariais que se unificarem, ou seja, possui responsabilidade
ilimitada.
Tanto as sociedades empresárias quanto os empresários individuais poderão se enquadrar nessa categoria.
Além do faturamento, outros fatores que diferenciam o porte da empresa envolvem o número de funcionários e as atividades desempenhadas. Vale lembrar que a classificação de uma empresa pode mudar conforme a expansão do negócio.
As notas fiscais são outra variação. Para cada porte de empreendimento exige-se a emissão de um tipo de documento. Abaixo, confira qual a faixa de faturamento de cada uma delas:
– Microempreendedor individual (MEI): faturamento de até R$ 81 mil por ano
– Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano
Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano
Por isso é tão fundamental ter um Plano de Negócios antes de abrir sua empresa. Esse documento poderá demonstrar pontos importantes, como previsão de faturamento anual, com dados confiáveis.
Quem pode se tornar um MEI?
Todos os empreendedores que querem fazer parte do MEI precisam saber se sua profissão faz parte da lista de atividades permitidas pela categoria do microempreendedor brasileiro.
Em 2020, são mais de 500 atividades disponíveis para que o trabalhador autônomo possa formalizar sua profissão e receber os benefícios a que o MEI tem direito, as principais profissões que são permitidas incluem:.
- Cabeleireiro;
- Cozinheiro;
- Editor de revistas;
- Eletricista;
- Fotógrafos;
- Esteticistas;
- Mecânico;
- Artesãos;
- Tatuador;
- Transporte escolar;
- Pequenas confecções;
- Comerciantes de artigos de cama, mesa e banho, bebês, armarinhos entre outros.
Mas vale ressaltar que não são todas as atividades que podem ser enquadradas como MEI. O MEI engloba qualquer categoria de atividade ligada ao comércio e atividades industriais. Já no campo serviços, aqueles que dependem de uma regulamentação específica para serem prestados não podem se formalizar como MEI. Como exemplo podemos citar:
- Servidores públicos federais em atividade;
- Servidores públicos estaduais e municipais devem verificar o critério de legislação de suas cidades e estados;
- Pensionistas do RGPS/INSS inválido. Lembrando que ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
- Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outras empresas: Médicos, Nutricionistas, Advogados e Contadores.
De modo geral, as atividades permitidas para se tornar um MEI são as técnicas que não têm outra opção a ser formalizada. Assim, as consideradas atividades intelectuais não são enquadradas nessa modalidade.
Quanto custa para se cadastrar no MEI?
O cadastro para formalização como microempreendedor individual é gratuito. Mas isso não quer dizer, que o microempreendedor está totalmente isento de alguns gastos.
O microempreendedor primeiro terá que saber qual o ramo de atividade que terá. Entre elas: Comércio e Indústria, Serviços, Comércio e Serviço. Com essas informações em mãos é possível saber qual o valor mensal da guia.
R$ 51,95 – Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS.
O pagamento pode ser realizado através do banco, com débito automático, nas redes bancárias ou casas lotéricas. Por se tratar de uma taxa cobrada mensalmente, a data de vencimento é sempre até o dia 20 de cada mês.
A abertura gratuita e o baixo custo no valor mensal referente às guias de impostos, o microempreendedor poderá continuar ativo mesmo que não efetue nenhuma venda.
Respeitando o faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano, o MEI que se formalizar terá um faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês até dezembro do ano de inscrição.
Caso o microempreendedor não se sinta seguro em fazer o processo sozinho, pode procurar um profissional contábil que seja especialista em abertura de empresas, como os colaboradores da Assensus Contabilidade, que têm grande know-how na abertura e na assessoria empresarial.
O MEI pode funcionar sem alvará?
Aprovado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), os microempreendedores individuais (MEIs) precisam de alvará de funcionamento e licenças para começar um negócio.
Após realizar a inscrição no Portal do Empreendedor, o profissional terá que concordar com o texto do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Feito isso, o documento será emitido, permitindo iniciar as atividades de imediato.
O MEI precisa emitir Nota Fiscal?
A nota fiscal é um recibo que precisa ser emitido pela empresa no momento de uma transação de venda ou prestação de serviço. Esse documento tem a função de registrar uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial, prestada por uma empresa a uma pessoa física ou para outra empresa.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal em todas as vendas e prestações de serviços que realizar, para pessoas jurídicas de qualquer porte. Porém, fica dispensado de emitir para o consumidor final (pessoa física) exceto se o mesmo exigir.
Vale salientar que, além de registrar a transação, a nota ainda serve para o recolhimento de impostos e controle do faturamento do negócio.
Quais são as obrigações do MEI?
O microempreendedor individual (MEI) deve se atentar para alguns pontos ao gerir sua empresa. Pois, mesmo com cadastramento simplificado ele terá algumas obrigações importantes para o crescimento do seu negócio. Veja algumas delas:
– Pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no DAS. Para pagar essa guia o empreendedor poderá gerar um boleto via Portal do Empreendedor ou até mesmo fazer o cadastro para pagamento via débito automático. A data para pagamento é até o dia 20 de cada mês.
– Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei)
O MEI deve fazer a declaração anual do valor faturado no ano anterior, apresentando a DASN-Simei até o dia 31 de maio de cada ano. O procedimento pode ser feito online ou com o apoio de um contador.
– Obrigações trabalhistas
Caso tenha sido contratado um funcionário, será necessário que o MEI cumpra as obrigações trabalhistas. As principais são: Recolhimento mensal do INSS e FGTS do funcionário; e Apresentação da Relação anual de empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Como abrir um MEI: passo a passo
Para se cadastrar como um MEI o governo federal não exige tarifas. O funcionamento do programa é gratuito e deve ser feito apenas por meio do portal eletrônico mencionado acima.
Vale salientar que a legislação traz algumas limitações para o cadastro como MEI. Assim, quem tem interesse em se formalizar por esse regime precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
- Contratar, no máximo, um empregado
- Ter um faturamento anual dentro do limite legal de R$ 81 mil
- Não possuir filial
No entanto, diferente do que muitas pessoas pensam, o faturamento não é o único fator que pode classificar uma empresa no MEI. Veja quais são os principais requisitos para se enquadrar na categoria:
Informe-se e pesquise a viabilidade do negócio
Esse é o ponto de partida fundamental para quem deseja se tornar um MEI. Faça uma pesquisa gratuita na Prefeitura ou Administração Regional para verificar e confirmar se o local desejado para estabelecer o MEI é permitido para que as atividades sejam exercidas naquele lugar.
Além disso, faça uma pesquisa de campo para saber exatamente se o seu negócio é viável para aquele local e quais as chances de crescimento.
Verifique as atividades permitidas para o MEI
Verifique as atividades permitidas para o MEI para certificar que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas antes de fazer a sua formalização.
No Portal do Empreendedor há uma lista com todas as atividades que são regulamentadas como MEI e identifica a que mais se encaixa no negócio. Entre elas estão: adestrador, artesão, barbeiro, cantores, churrasqueiros, editor de vídeo, eletricista, entre outros.
Ao fazer o registro da empresa como MEI é possível escolher até 16 atividades, sendo 1 principal e as demais secundárias. Dessa forma, não precisa pagar para se formalizar como MEI e empresário pode cadastrar sua empresa oferecendo até mais de um tipo de produto ou serviço ao cliente.
Cadastre-se no portal de serviços do governo
Um dos passos fundamentais é fazer um Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal, esse passo é obrigatório e deve ser efetuado antes de começar o cadastro do MEI no Portal do empreendedor.
Este primeiro cadastro permite ao cidadão acesso a serviços públicos digitais. Para o empreendedor trata-se de uma exigência para a formalização do MEI, e para acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo governo.
Documentos necessários
Os documentos necessários para abrir MEI são:
- Número do CPF;
- Título de eleitor ou recibo da última declaração de imposto de renda (IRPF);
- CEP da residência ou local onde a empresa vai operar (neste caso, é preciso verificar se a prefeitura permite que a atividade seja desempenhada em tal lugar);
- Número de celular ativo.
Abra seu MEI no Portal do Empreendedor
Com a documentação em mãos é só entrar no Portal do empreendedor e clicar em Formaliza-se para efetuar o cadastro.
Na sequência, é só informar a área de atuação, repassar o número do CNPJ (caso tenha) ou dar entrada no mesmo. Além disso, o portal fornece um formulário com questionamentos como: tipo de atividade econômica realizada, local onde funciona o empreendimento, quantidade de funcionários, rentabilidade, entre outros.
É indispensável ressaltar que após o cadastro MEI, o sistema vai gerar automaticamente a primeira DAS referente ao imposto recolhido para o mês, portanto é importante já estar preparado para esta despesa.
O cadastro é feito imediatamente, e o empresário receberá digitalmente um comprovante de criação de MEI além do CNPJ MEI.
Verifique os procedimentos necessários para emitir nota fiscal
Sabemos que quem opta por se cadastrar como Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir notas fiscais, exceto quando há venda de mercadoria ou prestação de serviço para outra pessoa jurídica.
Todavia, existe uma parcela de empreendedores que preferem fazer a emissão das notas. No caso das notas fiscais de serviço, a esfera responsável é a Municipal. Ou seja, cabe ao município implementar um sistema que viabilize a emissão de NFS-e.
Para isso é preciso fazer um credenciamento junto à Secretaria de Fazenda da cidade. O órgão, subordinado à Prefeitura, será o responsável por cadastrar o seu CNPJ como emissor de nota fiscal no município em questão.
Com o aval da SEFAZ municipal, o Microempreendedor Individual estará autorizado a emitir NFS-e. Portanto, não há como emitir nota fiscal MEI de prestação de serviços sem antes procurar o poder Executivo municipal.
Após fazer o seu credenciamento junto à Secretaria de Fazenda Municipal, será gerado um login e uma senha. Com os dados de acesso em mãos, o empreendedor deverá acessar o portal da Prefeitura da sua cidade e procurar a seção que dará acesso ao sistema para emissão de NFS-e.
Com o acesso ao sistema para emissão de notas fiscais abertas, basta preencher a NFS-e corretamente, gerar o documento e no fim do processo salvá-lo.
No entanto, para quem preferir, após conseguir a autorização, pode procurar uma gráfica para confeccionar os talões de notas fiscais.
Pós-Cadastramento
Feito preenchido o formulário para o cadastramento do Microempreendedor Individual – MEI, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são gerados imediatamente e você não precisará encaminhar qualquer documento à Junta Comercial.
Terminado esse processo, imprima o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Carnê de Pagamento Mensal, Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês). Essa documentação é importante para manter sua formalização em dia.
Conclusão
Diante da instabilidade do cenário econômico brasileiro, especialmente após a crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o desemprego tem aumentado cada vez mais.
Porém, existe também uma grande parcela da população que deseja trabalhar de forma autônoma. Buscando flexibilidade de horário, autonomia e qualidade de vida.
Sendo assim, a formalização como MEI tem sido a saída viável, para muitas pessoas, tudo isso em razão dos diversos benefícios que um microempreendedor individual pode ter.
Depois de um leve recuo nos primeiros meses de isolamento social, conforme apontou o boletim quadrimestral Mapa das Empresas 2020, do Ministério da Economia, a atividade empreendedora voltou a crescer.
O fato é que os empregos informais aumentaram no país e quem se cadastrar como pessoa jurídica acaba saindo na frente. Afinal, a formalização sugere a busca por ainda mais profissionalismo por parte do autônomo.
Em resumo: o brasileiro continua empreendendo como forma de enfrentar a crise, ou conquistar a tão sonhada autonomia.
Todavia, apesar de toda visibilidade que essa categoria de trabalhadores vem ganhando, muitos ainda não sabem quais são, de fato, os direitos e deveres dessa modalidade.
A verdade é que um bom empreendedor precisa saber detalhadamente separar a conta pessoal da conta profissional, esclarecer quais são os objetivos e preparar uma linha de desenvolvimento empresarial. Dessa forma, ele conseguirá otimizar a administração de um negócio.
A verdade é que algumas dúvidas podem surgir nessa trajetória, por isso, contar com um escritório de contabilidade com experiência em abertura de micro e pequenas empresas é fundamental.
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