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Como calcular a rescisão contratual trabalhista? Saiba tudo a respeito!

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Você sabe como calcular corretamente a rescisão contratual trabalhista? Em março de 2022, o Brasil registrou um aumento significativo nos pedidos de demissão, destacando a importância de entender os cálculos envolvidos nesse processo essencial para empregados e empregadores.

Muitas empresas, especialmente as de pequeno porte, enfrentam desafios ao lidar com as complexidades das leis trabalhistas, o que pode resultar em erros na hora de calcular as verbas rescisórias devidas aos funcionários.

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos das normas trabalhistas que regem a rescisão contratual, oferecendo um guia completo tanto para empregados quanto para empregadores. Acompanhe!

O que é rescisão contratual?

O que é rescisão contratual?

A rescisão contratual é o término do vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário. Esse processo pode ocorrer por iniciativa da empresa, do trabalhador ou por mútuo acordo, sendo formalizado a partir da assinatura do aviso prévio.

Ao finalizar o contrato de trabalho, é obrigatório o preenchimento e a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha informações desde a data de admissão até a demissão, além dos direitos e deveres mútuos, conforme estipulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

Tipos de rescisão contratual

A seguir detalhamos melhor alguns dos principais tipos de rescisão previstos na CLT, seja ele por vontade de uma das partes ou de ambas.

  • Demissão sem justa causa

Este tipo de rescisão ocorre por iniciativa do empregador e pode acontecer por diversos motivos internos, seja por algum tipo de divergência sobre a cultura organizacional ou por insatisfação do empregador. 

Nesse caso, o trabalhador deve receber aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço prestado à empresa, conforme determina a legislação vigente.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Quando trabalhado, algumas Convenções Coletivas de Trabalho estabelecem que os dias adicionais decorrentes do tempo de serviço devem ser indenizados, sendo cumpridos apenas os 30 dias iniciais de forma trabalhada, com o período excedente pago de forma indenizada.

Este documento estipula a carga horária de trabalho durante o período do aviso prévio, assegurando ao colaborador a opção pela redução de duas horas diárias na jornada de trabalho ou pela redução de 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, conforme previsto no art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Deve constar, ainda, o prazo para pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias, 13º salário, entre outros benefícios. Essas obrigações estão discriminadas nos artigos nº 477, 480 e 484, que tratam dos direitos, dos prazos e dos benefícios devidos ao funcionário, bem como das multas em caso de atraso.

  • Demissão com justa causa

Neste caso, a dispensa também ocorre por parte do empregador, devido a uma falta grave por parte do empregado. 

Na rescisão por justa causa, os direitos trabalhistas ficam restritos ao saldo de salário e às férias vencidas, sendo que, por liberalidade e como medida preventiva, a empresa pode adotar como padrão o pagamento das férias proporcionais, diante da Convenção nº 132 da OIT e de entendimentos recentes da Justiça do Trabalho, ficando as demais verbas rescisórias indevidas.

É importante lembrar que o comunicado de demissão por justa causa deve conter, de forma clara e objetiva, o motivo que ensejou a rescisão do contrato de trabalho, sendo que tais motivos estão expressamente previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme listado a seguir:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) praticar no serviço ação lesiva à honra ou boa fama contra qualquer pessoa.
  11. k) provocar ação lesiva à honra ou boa fama da empresa.
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.

– Atos contra a segurança nacional;

  • Pedido de demissão

Nessa modalidade de desligamento, a decisão parte do próprio trabalhador, que opta por se desligar da organização sem justa causa. Ao fazê-lo, é obrigatória a comunicação prévia com antecedência mínima de 30 dias.

Caso essa comunicação não seja realizada dentro do prazo legal, o desligamento será considerado como aviso prévio indenizado, podendo o respectivo valor ser descontado do empregado.

Lembrando que a comunicação deve ser formalizada pelo empregado, por meio de carta escrita a próprio punho.

  • Rescisão indireta

Também conhecida como a “justa causa do empregador”, ela acontece por iniciativa do trabalhador quando a empresa descumpre obrigações contratuais fundamentais, como assédio moral, falta de pagamento ou atrasos de salários, ou FGTS. Rebaixamento de função e de salário e até atividades fora do especificado em contrato, também podem gerar rescisão indireta. Via de regra, a rescisão indireta depende de reconhecimento judicial.

Equiparada à demissão sem justa causa, garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma rescisão sem justa causa, mas algumas diferenças existem. No primeiro caso, o aviso prévio será sempre indenizado, enquanto, no segundo, ao demitir o empregado, o empregador pode conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

  • Rescisão por culpa recíproca 

Apesar de ser rara entre as relações de trabalho, a rescisão por culpa recíproca se dá quando ambas as partes cometeram algum delito grave. Essa medida visa proporcionar equidade na responsabilização pelas faltas que levaram a ruptura do vínculo empregatício.

O pagamento das verbas rescisórias será reduzido pela metade, assim, o empregador pagará apenas a metade do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário, conforme dispõe o artigo 484 da CLT e a Súmula nº 14 do TST. Ainda, a multa do FGTS também será devida pela metade, ou seja, o empregador pagará somente 20%.

Vale lembrar que geralmente esse tipo de rescisão é somente reconhecida via processo judicial. 

  • Demissão por comum acordo

Também conhecida como demissão consensual, a demissão por comum acordo representa o fim do contrato de trabalho acordado por ambas as partes. Ou seja, a qualquer momento o trabalhador ou o empregador podem quebrar o contrato de trabalho, desde que haja concordância da outra parte.

Ela faz parte da reforma trabalhista em vigor desde 2017, por meio da Lei 13.417, também semelhante à demissão sem justa causa. Quando essa modalidade acontece, o funcionário terá algumas diferenças em relação aos recebimentos. 

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme definido entre as partes. No entanto, diferentemente da dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a receber apenas 50% do valor do aviso prévio indenizado. Caso o aviso seja trabalhado, ele deve ser cumprido normalmente.

Neste caso, há uma redução na multa do FGTS (de 40% para 20%) e o funcionário pode sacar até 80% do saldo do FGTS. A mudança veio para regularizar uma prática antiga, onde antes, a empresa fazia um acordo ilegal com o trabalhador: para que ele tivesse direito ao seguro-desemprego, ele abria mão da multa de 40% sobre o valor do FGTS.

Como calcular a rescisão contratual?

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Calcular a rescisão contratual corretamente é uma responsabilidade crucial do departamento de recursos humanos (RH) e/ou departamento pessoal (DP). É essencial seguir rigorosamente todas as normas trabalhistas vigentes para evitar problemas que possam prejudicar tanto o trabalhador quanto a reputação da organização.

Com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, o prazo para a empresa realizar o acerto rescisório com o colaborador é de até 10 (dez) dias a contar do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou do motivo da rescisão.

Os elementos envolvidos no cálculo da rescisão incluem saldos de salário, férias proporcionais e/ou vencidas, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e, se houver, demais variáveis, como horas extras, por exemplo. Adicionalmente, é necessário considerar o saque do FGTS e o pagamento da multa sobre este valor, que pode ser total ou parcial.

Após calcular o montante total devido ao trabalhador, deverão ser descontadas as contribuições obrigatórias, como INSS e imposto de renda, entre outros tributos aplicáveis.

A reforma trabalhista introduziu algumas alterações importantes:

  1. Em casos de demissão por mútuo acordo, o funcionário recebe até 80% do FGTS, 20% da multa rescisória e 50% do aviso prévio.
  2. O termo de quitação anual formaliza o acordo entre funcionário e empregador quanto ao cumprimento das obrigações contratuais.
  3. As verbas rescisórias devem ser pagas em dinheiro, cheque ou depósito bancário, dentro do prazo de até dez dias a contar da data de saída do colaborador.
  4. A homologação sindical não é mais necessária, a menos que prevista em contrato ou convenção coletiva de trabalho (CCT). 

Garantir que todos esses passos sejam seguidos corretamente não só assegura o cumprimento da lei, mas também promove um desligamento justo e transparente para ambas as partes envolvidas.

Quais direitos devem ser contemplados ao calcular rescisão contratual?

Seja qual for a modalidade ou motivo para o fim do contrato de trabalho, empresa e funcionário têm direitos e deveres. 

O empregado sempre deverá receber as verbas rescisórias. Já o empregador poderá suprir e até reduzir esses valores, caso o colaborador tenha descumprido com suas obrigações, estipuladas em contrato. 

Em geral, o trabalhador deve receber aviso prévio, se este for indenizado; saldo e multa do FGTS, bem como saldo proporcional ao salário, férias e 13º salário e as férias vencidas. Reforçando que serão abatidos os tributos como INSS e imposto de renda do total final. 

Confira a compatibilidade do cálculo com o direito em cada caso concreto

Demissão sem justa causa

– Saldo de salário;
– Férias vencidas e férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3;
– 13º salário proporcional;
– Saque do FGTS
– Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS
– Aviso prévio, quando indenizado
Liberação do requerimento do seguro-desemprego

A rescisão imotivada exige a liberação das guias para recebimento do Seguro-Desemprego por parte da empresa. Esse procedimento exige o preenchimento do tempo de serviços previsto no art. 3º da Lei n.º 7998/1990

Demissão por justa causa

– O trabalhador terá apenas o direito de receber os saldos de salário, de férias e de 13º, perdendo o direito ao saque do FGTS, à multa e ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão pelo funcionário

– Saldo de salário;

– Férias vencidas e férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3;
– 13º salário proporcional;
– A empresa deve fazer o depósito do FGTS, mas o trabalhador não terá direito ao saque e nem a multa. 

– Não tem direito ao seguro-desemprego.

Culpa recíproca

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio, se indenizado;
  • Metade do 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3; (integral)
  • Metade das férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

As guias do seguro-desemprego não devem ser fornecidas nesse caso. Não há direito ao seguro-desemprego. 

Acordo entre as partes

  • Metade do aviso prévio, quando indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Multa de 20% do FGTS;
  • Acesso a até 80% do saldo do FGTS;
  • Não há direito ao seguro-desemprego;
  • Saldo de salário.

Rescisão indireta

Nessa modalidade o trabalhador tem os mesmos direitos como se fosse dispensado sem justa causa. 

Esteja atento à questão do aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando o colaborador não tem urgência para se desligar da empresa, poderá cumprir o aviso trabalhando por até 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço, limitado ao máximo de 90 dias. 

Durante esse período, o empregado recebe o salário normalmente, deve cumprir suas obrigações contratuais e, quando necessário, auxiliar na transição ou no treinamento de outro profissional para a função. No entanto, é importante destacar que a proporcionalidade do aviso prévio não se aplica ao pedido de demissão, hipótese em que o aviso é sempre limitado a 30 dias.

Nos casos em que a dispensa ocorre por iniciativa do empregador e o aviso prévio é trabalhado, o colaborador tem direito à redução de duas horas diárias na jornada de trabalho ou, alternativamente, à redução de 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, conforme previsto no art. 488 da CLT.

Já no caso deste aviso ser indenizado existem alguns parâmetros diferenciados previstos em alguns parágrafos do artigo 487 da CLT

Independente da sua modalidade, o aviso prévio ajuda empregado e empregador a se organizarem para a nova situação. 

Outros cuidados a se tomar no ato de formalização da rescisão contratual

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Como vimos até aqui, são diversas as normas que regem a formalização da rescisão de um contrato de trabalho. Importante ressaltar que os cuidados são muitos também e o RH deve estar atento a todos os detalhes das leis trabalhistas. 

Por isso é sempre importante que esse documento seja redigido por um profissional especializado. Caso a empresa não tenha RH pode contar com ajuda da Assensus Contabilidade. 

A empresa e o funcionário precisam tomar alguns cuidados ao rescindir o vínculo empregatício. 

Essas variações podem depender do cargo e da categoria de atuação do funcionário. Uma delas é não poder trabalhar em unidades concorrentes por um determinado período.

Proceda à demissão por instrumento formal, observada a lei trabalhista

Documentar todo o acordo de rescisão trabalhista é primordial para que, não somente a vontade mútua esteja explícita no documento, mas também seus deveres e direitos. 

O melhor seria que esse processo ocorresse diante de testemunhas para não gerar problemas futuros para ambas as partes. Esse instrumento formal pode ser o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou o Termo de Quitação das Verbas Rescisórias do Contrato de Trabalho (TQRCT).

Ele deve conter o consentimento mútuo das partes envolvidas, os valores que serão pagos ao empregado. Deve ainda discriminar se o aviso prévio foi indenizado ou trabalhado e por qual período. 

O pagamento deverá ocorrer em até dez dias e a baixa na carteira de trabalho deve acontecer assim que o acordo trabalhista for formalizado. Essa demissão também deverá ser comunicada aos órgãos trabalhistas por meio do e-Social.

Efetue o pagamento das verbas rescisórias no prazo estipulado pela CLT

O pagamento deverá ocorrer em até dez dias e a baixa na carteira de trabalho deve acontecer assim que o acordo trabalhista for formalizado. Essa demissão também deverá ser comunicada aos órgãos trabalhistas por meio do e-Social.

Caso a empresa não pague a rescisão em dia, está sujeita a multa conforme os termos do artigo 477 da CLT

ou em até dez dias, após a notificação da demissão, caso não haja aviso prévio trabalhado. 

Se passar do prazo, a empresa poderá pagar multa no valor igual ao salário pago ao funcionário, como previsto no oitavo parágrafo do artigo 477 da CLT. Por isso é importante que a empresa pague essas verbas com antecedência. 

Como é feita a rescisão de contrato de trabalho temporário?

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Nessa modalidade, o funcionário dispensado ao fim do contrato tem direito ao saque do FGTS depositado na conta vinculada; um terço sobre as férias proporcionais, bem como ao salário e ao 13º proporcional ao tempo trabalhado. 

Se for o caso, ele ainda terá direito a receber horas extras e adicionais, mas não receberá a multa de 40% sobre o valor do FGTS e o aviso prévio. Só reforçando que a empresa pode dispensar o trabalhador ao fim do contrato pré-estipulado, ou antes disso.

Calculadora on-line de rescisão contratual

É um simulador gratuito para cálculo de rescisão contratual, disponível na internet por meio de diversos sites e aplicativos. Ao utilizar esse tipo de ferramenta, o setor de RH precisa ter em mãos todas as informações necessárias, como salário bruto, data de admissão e data de demissão do colaborador.

O motivo da dispensa é um dado fundamental, pois é ele que determina quais valores e direitos serão devidos ao empregado, além de definir a liberação ou não do FGTS e a possibilidade de requerimento do seguro-desemprego. Da mesma forma, a informação sobre o aviso prévio , se foi trabalhado ou indenizado, também interfere diretamente no cálculo.

São diversas as variáveis que impactam tanto a forma de cálculo da rescisão quanto o resultado final. Embora a calculadora on-line facilite esse processo, por se tratar de uma solução automatizada que proporciona maior controle e agilidade, é essencial que o usuário possua ao menos um conhecimento básico das regras trabalhistas para garantir um resultado seguro e confiável.

Precisa de auxílio profissional para calcular e assegurar a correta rescisão contratual?

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Conhecer os procedimentos e cálculos envolvidos na rescisão contratual trabalhista é fundamental para empresas e profissionais de RH, DP e Contabilidade. Garantir que todos os passos sejam seguidos conforme a legislação não só protege os direitos dos trabalhadores, mas também evita problemas legais para as organizações, por isso, contratar uma empresa especializada, com equipe capacitada para cuidar da gestão dos contratos de trabalho faz toda a diferença. Profissionais contábeis, por exemplo, ajudam a calcular e assegurar o correto pagamento das verbas rescisórias. 

Tudo dentro da lei, com o cuidado e o respeito necessário aos direitos e deveres de empregados e empregadores. Isso porque a legislação passa por mudanças, atualizações ou regulamentações, que somente um profissional da área está ambientado e capacitado a solucionar qualquer que seja a questão. 

Com um bom gerenciamento dos contratos de trabalho, empresas como a Assensus conseguem reduzir as demandas judiciais, minimizando ou até eliminando as perdas financeiras. 

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Quando o assunto é gerenciamento e organização corporativa, a Assensus Contabilidade oferece amplas soluções de gestão. 

Partindo da estruturação contábil ao planejamento fiscal financeiro, é o contador quem tem a capacidade de medir o retorno do capital investido. 

Gerenciar a área administrativo-financeira de uma empresa exige conhecimento técnico e ferramentas modernas que a Assensus Contabilidade disponibiliza para que todas as etapas sejam simplificadas, em especial todo o processo de conciliação financeira. 

Para saber mais sobre o que a Assensus pode fazer pelo seu negócio. Acesse https://assensus.com.br.

Conclusão

Dominar os cálculos e os procedimentos relacionados à rescisão contratual é essencial para garantir uma transição justa, transparente e segura tanto para empregados quanto para empregadores. A correta observância da legislação trabalhista não apenas assegura os direitos do trabalhador, como também fortalece a credibilidade, a reputação e a conformidade legal da empresa.

A formalização adequada dos documentos é uma das principais formas de a empresa resguardar seus direitos e os de seus colaboradores. Com o encerramento do contrato de trabalho, cessam as obrigações entre as partes, sendo que os cálculos rescisórios variam de acordo com a modalidade de desligamento adotada. É essa definição que determina quais verbas e valores o trabalhador terá direito a receber.

Além disso, o cumprimento dos prazos legais e a correta execução contábil do processo são fatores indispensáveis nessa etapa. 

Trata-se de um procedimento complexo, que exige cautela, atenção às normas trabalhistas e sensibilidade na condução do desligamento. Por isso, contar com o suporte de profissionais capacitados na área contábil e trabalhista proporciona segurança, agilidade e contribui para uma demissão mais humanizada, encerrando a relação de trabalho de forma respeitosa e amigável.

Agora que você já tem informações valiosas sobre como calcular a rescisão contratual trabalhista, continue nos acompanhando!  Clique aqui e acesse nosso blog!

 

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