Empresa inativa é caracterizada pelo negócio que está sem movimentação. O próprio fisco classifica as empresas com essa denominação quando elas não realizam atividades durante o calendário, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
No entanto, existe um pormenor que todo o gestor precisa entender, empresas inativas não estão livres de entregar as obrigações acessórias exigidas pela legislação. Entenda mais a respeito!
Obrigações de uma empresa inativa
Primeiramente, é preciso entender que uma empresa inativa não é a mesma coisa que uma empresa baixada (fechada). Portanto, é crucial entregar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. São elas:
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Negativa;
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – Se não for entregue, haverá pena de multa;
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – 1° entrega feita em Janeiro e a 2° em Dezembro;
- Outra obrigação acessória é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, bem como as escriturações fiscais e outros.
Diante disso, é fundamental que as empresas tomem ciência do que deve ser feito. Uma assessoria contábil eficiente pode ajudar com relação a isso, pois a não entrega dessas informações podem acarretar em multa.
Por que a empresa fica inativa?
Muitas empresas permanecem inativas por algum tempo devido ao excesso de burocracia e principalmente custos para o fechamento.
Sem saída, tem empresas que encerram suas atividades, porém não são extintas junto aos órgãos competentes. De modo geral, elas continuam constituídas, porém, inativas.
Embora esse procedimento seja legal, o empresário deve ter em mente que se trata de uma solução temporária comumente usada por quem pretende voltar ao exercício ou não tem dinheiro para fechar a empresa de imediato.
Por isso, é necessário que se mantenha todas as obrigações legais em dia junto aos órgãos competentes. Um contador é essencial para a manutenção de uma empresa inativa.
Depois que o empresário tiver condições de optar pela continuação das atividades ou encerramento da empresa, também é necessário contar com o trabalho de uma contabilidade experiente para proceder com os demais passos.
Os profissionais contadores são os responsáveis pelo encerramento da empresa na Receita Federal, Junta Comercial, Secretaria da Fazenda, Prefeitura e outros órgãos de registro empresarial.
Vale lembrar que para encerramento total das atividades, a empresa não pode ter nenhuma dívida com o fisco.
Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa?
Muitos empreendedores esquecem de suas empresas inativas e as deixam largadas de lado. O grande perigo disso é o acúmulo de dívidas, pois as obrigações continuam nesse caso.
Como os débitos vão crescendo com o tempo, isso pode prejudicar até o CPF do proprietário da empresa. Isso é muito comum de acontecer e o problema vai virando uma bola de neve.
Por conta disso, existem empresários que deixam a empresa inativa por muitos anos, eles não conseguem pagar todas as dívidas e vão postergando o seu encerramento.
Não existe um prazo específico para que a empresa possa ficar inativa, entretanto, é fundamental cumprir com todas as obrigações durante esse tempo. Caso contrário, os sócios têm uma responsabilidade legal diante da Receita, Prefeitura e Estado, podendo até ter seu nome protestado no cartório.
O ideal para quem realmente quer fechar a empresa, é fazer isso legalmente e rapidamente para não ficar postergando o processo e gerar mais dívidas. Contudo, se essa não for uma opção, é imprescindível contar com ajuda de uma assessoria contábil para lidar com toda a burocracia durante esse período.
Os contadores são especializados em regulamentação e também fechamento de empresas inativas. Não deixe de consultar!