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Principais itens que devem constar em um estatuto social

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O estatuto é um conjunto de normas jurídicas cuja característica comum é estabelecer regras de organização e funcionamento de uma sociedade, garantindo assim uma convivência harmônica e democrática na sociedade como um todo.

Porém, nem todo sócio/acionista possui conhecimento da importância do estatuto, necessário para a abertura de uma Sociedade, dessa forma, acaba por não observar informações que podem influenciar no desenvolvimento e crescimento desta. 

Ainda, é possível observar que permeiam dúvidas acerca da utilização do estatuto e sua elaboração, além de sua diferença com o contrato social utilizado em algumas Sociedades.

Basicamente, ambos são utilizados para a constituição das Sociedades, mas é fundamental saber exatamente quais as utilidades de cada um deles, qual é mais adequado para cada setor e quem deve ser o responsável pelo preenchimento e envio de dados.

Aliás, se tratando de um tema importante para qualquer sócio/acionista, é imprescindível que esse tenha os dados claros para que o preenchimento desse documento aconteça de forma correta.

Por isso, abordamos no artigo a seguir a finalidade do estatuto social e quais as diferenças entre ele e o contrato social. 

Como o estatuto social funciona?

homem com papel e caneta estatuto social

O estatuto social é composto por informações altamente relevantes na abertura de uma Sociedade. Ele deve, necessariamente, levar em consideração um determinado padrão, entretanto seu conteúdo principal depende das diretrizes de cada negócio, de forma que um estatuto nunca se assemelha a outro, já que a área de atuação, os objetivos e metas são diferentes.

O estatuto social é utilizado para constituir algumas Sociedades, por exemplo: 

  • Sociedades anônimas
  • Sociedades cooperativas
  • Comandita por ações

O estatuto é criado a partir das opiniões de seus associados para abranger as necessidades de todos e existe para ser de conhecimento geral, já que as informações e o cumprimento do seu conteúdo são de interesse dos associados.

É um direito de cada associado conhecer o estatuto social de sua empresa, possuir o conteúdo de todas as normas que foram estabelecidas mediante aprovação dos envolvidos, e também da constituição ou reforma estatutária.

Sendo assim, o estatuto social visa qualificar a sociedade, disciplinar as obrigações internas entre sócios e/ou externas entre sócios e terceiros.

Estes documentos devem conter as principais características e informações relativas à sociedade que está sendo constituída, prevendo as principais regras que irão orientar a existência e o funcionamento dessa pessoa jurídica.

Tais documentos servem, portanto, como uma espécie de lei fundamental ou um manual para os empreendimentos. Eles devem ser elaborados de forma consciente, uma vez que, as partes envolvidas ficam mutuamente obrigadas a tal vínculo jurídico. 

Qual é a diferença entre contrato social e estatuto social?

Embora para muitas pessoas o estatuto social e o contrato social sejam documentos similares, na prática existem diferenças com relação à forma de constituição, às informações obrigatórias e ao tipo de sociedade que pode requerer cada um deles.

Assim como o contrato social, o estatuto é um documento obrigatório a ser constituído na criação de uma Sociedade. Porém ele se aplica a cooperativas, sociedades anônimas e entidades sem fins lucrativos. 

Sua elaboração, no entanto, é distinta, pois se dá a partir de uma assembleia de constituição na qual os participantes, a partir de uma convocação, debatem e determinam alguns pormenores específicos.

A primeira convocação deve contar com a participação de subscritores que representem, no mínimo, metade do capital social. Uma vez que as formalidades legais sejam observadas, cabe ao presidente da assembleia geral de constituição declarar que a entidade em questão está formalmente constituída.

Entretanto, para que seja válido, o estatuto deve obrigatoriamente conter informações relevantes para o agrupamento desses dados e abertura da empresa.

É importante frisar que no Brasil todas as Sociedades com fins lucrativos e não anônimas precisam ter um contrato social para operar, registrar em órgãos públicos, participar de licitações e abrir uma conta bancária, dentre outros.

Quais as principais informações que devem constar em um estatuto social?

homem com estatuto social

Visando a facilidade na hora de preencher o estatuto social, muitos empreendedores procuram um modelo pronto na internet e o utilizam para a sua empresa. Lembrando que ao preencher as informações sem o devido conhecimento pode causar grandes problemas futuros, pois é um documento de extrema importância para o funcionamento da empresa.

Todavia, é importante que esse documento, independentemente do grupo em que esse se enquadra, seja desenvolvido por um profissional qualificado e de confiança, como os especialistas da Assensus Contabilidade, que possuem uma expertise fundamental para uma entrega correta. Selecionamos algumas informações básicas que devem constar no estatuto social:

Do nome: O nome da Sociedade deve obedecer ao disposto nos artigos 1.155 a 1.168 do Código Civil, que regula os requisitos básicos para a formação do nome

– Prazo de duração: é preciso indicar o período pelo qual a sociedade será constituída. Ainda que ele seja “indeterminado”, essa informação deve estar expressa no estatuto.

– Sede: deve ser indicada a cidade e o estado em que a empresa será constituída.

– Objeto social: pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. Como podemos ver a seguir:

  • 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é empresária e se rege pelas leis e usos do comércio.
  • 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
  • 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

– Capital social: o estatuto social deve especificar a quantia do capital da sociedade e, além disso, conforme preconiza o art. 11 e seguintes da Lei das S/As:

  • a espécie das ações: se ordinária, preferencial ou de fruição;
  • a classe das ações
  • a característica delas: se terão valor nominal ou não;
  • a conversibilidade, se houver.

E assim como no contrato social, o estatuto social também deve ser expresso em moeda nacional. 

– Ações: o número em que se divide a espécie (sejam ordinárias, preferenciais ou de fruição), o capital, classe das ações e se contarão com valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa. 

– Diretores: o estatuto social também deve deixar clara a quantidade de diretores que a sociedade deve ter e seu limite máximo aceitável.  O documento, além disso, deve esclarecer ainda quais serão as atribuições e os poderes de cada diretor, o prazo de duração da gestão e como se dará o procedimento da substituição, se necessário.

– Conselho Fiscal: é importante estabelecer detalhes sobre o funcionamento do Conselho Fiscal, um dos principais órgãos da sociedade. Deve definir, por exemplo, se ele será ou não permanente, por quantos membros será formado (cujo mínimo deve ser de três e o máximo de cinco, tanto de efetivos quanto de suplentes).

– Término do exercício social: é obrigatório fixar a data do término do exercício social.

Em linhas gerais, contrato social e estatuto são muito similares. O que difere é que o contrato social é celebrado pela ampla maioria das empresas particulares, enquanto o estatuto é voltado para cooperativas e entidades sem fins lucrativos. Assunto que veremos a seguir.

O que é o estatuto social da cooperativa?

A Lei 5.764, de 1971, que define a Política Nacional do Cooperativismo determina, que dentre outras imposições, a constituição de uma sociedade cooperativa deve ser pautada por um estatuto de cooperativa.

Tal exigência está no Capítulo IV do texto, que condiciona a existência da cooperativa à elaboração deste documento. Em outras palavras, sob a ótica da Lei, sem estatuto, não há cooperativa.

De qualquer maneira, o estatuto de cooperativa é um instrumento muito útil para a criação e desenvolvimento  destas organizações.

O estatuto de cooperativa é um instrumento fundamental para a operação da cooperativa, pois orienta a atuação da organização. Desta maneira, uma série de situações é prevista no estatuto, que indica quem responde e até como agir.

Por esse motivo, vale a pena investir em um profissional especializado na elaboração do estatuto social da cooperativa. Isso ajudará, inclusive, a entender quais são as leis que regulamentam o cooperativismo como um todo e os ramos do cooperativismo em específico.

No estatuto social da cooperativa ficam estabelecidas as responsabilidades e os responsáveis por cada atribuição para operação da organização. A partir desse apanhado, sabemos que o estatuto é um conjunto de regras que indicam como a sociedade deve atuar.

Entretanto, como é um instrumento legal, sua elaboração precisa observar as respectivas regras. Isso significa o uso de uma linguagem correta e precisa, com ideias coordenadas concisas e claras.

E uma das premissas da Assensus é ajudar a sociedade a entender o que são e como funcionam as cooperativas. Afinal, é de interesse comum que cada vez mais existam cooperativas brasileiras ganhando espaço em todo o mundo. 

Como consultar o estatuto social de uma empresa?

A consulta do estatuto poderá ser feita, pessoalmente, na Junta Comercial do Estado ou também fazer o requerimento de uma segunda vida no próprio site da Junta. Lembrando que o custo deste serviço varia dependendo do Estado.

Lembrando que os estatutos corporativos são redigidos pelos proprietários da corporação ou contadores no momento de sua fundação. Em algumas ocasiões, os estatutos também são escritos pela pessoa encarregada de estabelecer a corporação em outras empresas, e o regimento interno é redigido pelo conselho de administração, com a ajuda de um advogado.

Conclusões

homem mostrando estatuto social

De fato, o estatuto social, bem como o contrato social, são documentos de extrema importância para a abertura de uma Sociedade e, consequentemente, do seu crescimento no mercado financeiro e de trabalho. Afinal, é a partir desses documentos que será certificado a qualificação e autoridade de uma Sociedade.

Por isso, o sócio/acionista deve estar ciente de suas diferenças, a utilização e como constituir os estatutos. No entanto, esse não é um projeto fácil de fazer sozinho. O estatuto é um documento complexo que contém muitos requisitos legais para serem cumpridos.

Contar com um especialista na área irá ajudar a preparar os estatutos corretamente. A Assensus Contabilidade, possui colaboradores com conhecimentos técnicos adequados para lidar com a burocracia em todos os estágios da empresa, desde a fase inicial onde se enquadra a abertura, seu desenvolvimento e até mesmo no encerramento de suas atividades.

Com a ajuda desses profissionais, o empresário terá total conhecimento das diretrizes do estatuto social, poderá sanar as dúvidas e terá ajuda na hora de reunir todas as informações necessárias para o estatuto.

Para tirar todas as dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a Assensus Contabilidade e conheça quais são as características de cada estatuto, para que você saiba exatamente o que deve ser buscado na hora de constituir uma Sociedade. 

Author: Gabrielle Laiz de Souza DinizComercial e Marketing

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