Após um longo período dedicado ao trabalho, todas as pessoas precisam tirar alguns dias para descansar e voltar repleto de energia para se dedicar ao trabalho.
Esse período se torna ainda mais necessário se acontece juntamente com o recesso escolar das crianças. Tanto que alguns pais aproveitam esse tempo livre para praticar atividades ao lado dos filhos ou realizar uma viagem.
As férias remuneradas são um direito dos trabalhadores brasileiros garantido pela Constituição Federal e pela CLT. A cada 12 meses de trabalho, 30 dias de descanso devem ser concedidos ao empregado.
Aliás, esse período tem tudo a ver com família. Depois de um semestre de trabalho, estudo e dedicação, é chegada a hora de desacelerar e curtir um pouco a companhia dos pais, irmãos e filhos.
No entanto, para tornar esse período mais tranquilo, o trabalhador precisa conhecer a nova lei trabalhista e saber quais são os seus direitos perante as novas reformulações.
A nova lei trabalhista dá mais liberdade para o trabalhador dividir as férias ao longo do ano. Por outro lado, ele não poderá mais escolher as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso.
Antes de esclarecer as novas regras da lei trabalhista, é importante compreender que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de férias fracionadas. Contudo, as regras foram alteradas pela reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), em vigor a partir do dia 11 de novembro de 2017.
Conhecer a lei e compreender as alterações é fundamental para garantir o direito dos trabalhadores e evitar problemas ou prejuízos com ações judiciais.
Pensando nisso, elaboramos este artigo explicando como a reforma trabalhista impactou o parcelamento das férias. Continue a leitura e entenda.
O que é férias fracionadas?
Primeiramente é preciso deixar bem claro o que, de fato, é o período de férias.
Após doze meses trabalhados em uma mesma empresa, sem interrupções, o colaborador tem direito a um período de 30 dias de descanso, a serem programados e aproveitados nos próximos doze meses seguintes a este primeiro prazo de um ano.
Essas são informações contidas no 7º, do inciso VXII, da Constituição Federal que determina sobre o direito a férias. Já na CLT, as regras estão inscritas no artigo 134. Nele, a regulamentação afirmava que o colaborador somente podia tirar férias em um único período.
No entanto, também dizia que o fracionamento — que acontecia somente em casos excepcionais — poderia ser de dois períodos, e nenhum desses períodos poderia ser menor a 10 dias.
Para os menores de 18 anos e os maiores de 50, essa exceção não poderia ocorrer.
Ou seja, o funcionário trabalha um ano inteiro e, em seguida, tem os próximos 11 meses seguintes para tirar suas férias, garantindo, assim, seu o direito de descansar por 30 dias.
Então, houve o advento da Reforma Trabalhista e o artigo 134 da CLT sofreu alterações.
A norma aplicada até a entrada em vigor da reforma trabalhista foi estabelecida pelo Decreto-lei n.º 1.535/1977. Onde, de acordo com a norma, é possível fracionar em quantidades diferentes de dias os tradicionais 30 dias corridos de ausência remunerada.
Dessa forma, a lei exigia uma motivação justa para que o parcelamento pudesse ocorrer. Em qualquer situação, esse fracionamento era vedado aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
No entanto, essa divisão das férias não pode ser feita de qualquer maneira, algumas determinações foram feitas.
Novas regras de férias fracionadas
Até 2017, as férias podiam ser divididas em dois períodos para os funcionários que tinham entre 18 e 50 anos, sendo que um desses períodos não poderia ser menor do que 10 dias.
A partir de 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista, as férias fracionadas ficaram sujeitas às regras mais flexíveis, e valem para colaboradores de todas as idades.
Veja a seguir como ficam as novas regras de férias fracionadas:
- As férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um não poderá ser inferior a 14 dias ocorridos e os outros dois não inferiores a 5 dias corridos.
- O fracionamento depende da concordância do trabalhador, sendo de sua opção e escolha.
- O parcelamento pode ser realizado por qualquer trabalhador, independente de sua idade, não sendo imposta nenhuma restrição na lei.
- Todos os períodos devem ser gozados dentro dos 12 meses subsequentes, chamado de período concessivo.
- O pagamento das férias será de acordo com seu fracionamento, sendo que o pagamento de cada período deve ser realizado até dois dias antes de seu início, sob pena de pagamento em dobro.
Essa modificação evidencia uma característica muito marcante da Reforma Trabalhista, a liberdade negocial entre empregado e empregador, que possibilita a maior autonomia entre as partes para negociar questões do contrato de trabalho de acordo com suas necessidades.
O fracionamento das férias permite ao empregador um remanejamento de tarefas mais fácil e sem comprometer os resultados da empresa. Já ao empregado é dado o direito de gozar de seu período de descanso conforme suas necessidades.
Além disso, o trabalhador segue autorizado a pedir a conversão de parte das férias em abono pecuniário — direito conhecido como “vender as férias”. Neste caso, ele continua podendo vender até um terço do período de gozo, que se for de 30 dias, deve ser de no máximo 10.
O cálculo pode aparentar ser simples, todavia, caso o trabalhador tenha faltas injustificadas durante o período aquisitivo, ele perde o direito aos 30 dias de férias e, sendo assim, não poderá vender um terço caso o período remanescente seja inferior ao mínimo permitido.
Por exemplo, caso um colaborador tenha faltado entre 6 e 14 dias durante os 12 meses trabalhados para aquisição das férias (período aquisitivo), terá direito a 24 dias de férias, sendo que um terço disso (8) poderá ser convertido em abono.
Como restarão 16 dias, ele não poderá mais fracionar, porque um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias.
É sempre bom lembrar que a conversão do período de férias em abono deve ser solicitada pelo funcionário com 15 dias de antecedência do fim do período aquisitivo, caso contrário, o empregador pode se recusar a conceder.
Férias fracionadas em três períodos: como funciona?
Para que as férias fracionadas aconteçam é necessário que haja acordo entre empregado e empregador. Embora não haja obrigatoriedade de formalização da concordância do empregado com o fracionamento de suas férias, recomenda-se que o aviso prévio mencione expressamente a existência do acordo.
Caso o empregado não concorde com a divisão, por regra, as mesmas deverão ser concedidas em período único.
Entretanto, o legislador impôs condições à fragmentação das férias. Em havendo fracionamento, um dos períodos deve contar com, pelo menos, 14 dias. Assim, dos 30 dias a que tem direito, o empregador ficará por 14 dias seguidos afastado de suas atividades.
Restará, portanto, saldo de 16 dias, que pode ser fracionado mais uma vez. Lembrando que os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos.
Quem escolhe o período das férias fracionadas?
Anteriormente, quem definia o mês das férias do trabalhador era o empregador.
Sendo o gestor quem determinava quando o empregador tiraria suas férias, ficava difícil para ele organizar seus dias de descanso juntamente com outras pessoas.
Além disso, era o empregador que também determinava se fracionária as férias ou não.
Sendo assim, a Reforma Trabalhista diz que o empregador pode fracionar as férias do seu empregado, porém, o trabalhador deve concordar com essa proposta.
Pois poderá o empregado propor ao empregador como serão suas férias, no período que lhe for conveniente e nos meses que gostaria de desfrutar dela, devendo haver um diálogo entre empregado e empregador.
Essa questão está prevista na Lei nº 13.467/2017, a Lei da Reforma Trabalhista, deve ser de acordo mútuo, entre empregador e empregado a decisão por férias fracionadas e quando elas vão acontecer.
A ressalva fica por conta do empregado doméstico, cuja relação de trabalho é disciplinada por legislação própria (Lei Complementar nº 150/2015).
Para os domésticos, portanto, o fracionamento pode ocorrer em no máximo dois períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias, nos termos do art. 17, § 2º, da citada Lei.
Assim, não é aplicada ao doméstico a previsão da CLT de fracionamento das férias em até três períodos.
Como funciona o pagamento de férias fracionadas?
Sobre como efetuar esse pagamento, saiba que é preciso pagar o funcionário pelo menos dois dias antes das férias começarem, de acordo com a CLT e, caso o empregador não cumpra com esta norma, a empresa será obrigada a pagar o dobro do valor referente à remuneração devida.
No caso de férias parcelas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período. No artigo 145, da CLT é possível ter informações mais completas sobre essa norma.
Quando posso tirar férias?
O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).
Algumas circunstâncias interrompem essa contagem, como a do empregado que deixa o emprego e não é readmitido em 60 dias ou que permanece em licença remunerada por mais de 30 dias. Outras hipóteses estão previstas na lei (CLT, artigos 131 e 132).
Também modificada pela Reforma Trabalhista, a lei estabelece que está vedado tirar férias dois dias antes de um feriado. Assim como, dois dias antes do repouso semanal remunerado. Essa regra vale tanto para as férias individuais quanto para as férias coletivas.
No mais, cabe ao empregador e ao empregado definir quais serão os dias que esse poderá usufruir o seu período de descanso.
Exemplos de férias fracionadas
Como mencionado no decorrer do artigo, o empregado continua tendo direito aos 30 dias de férias, no entanto, mediante a concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Ou seja, havendo interesse entre as partes, um dos períodos necessariamente deverá ser de 14 dias, restando 16 dias, que poderão ser fracionados mais uma vez, ficando pelo menos dois períodos de 8 dias cada um.
Abaixo selecionamos alguns exemplos de férias fracionadas:
– Fracionamento em dois períodos:
- 1° período: 14 dias corridos
- 2° período: 16 dias corridos
– Fracionamento em três períodos:
- 1° período: 14 dias corridos
- 2° período: 8 dias corridos
- 3° período: 8 dias corridos
Ou
- 1° período: 14 dias corridos
- 2° período: 5 dias corridos
- 3° período: 11 dias corridos
Ou ainda,
- 1° período: 11 dias corridos
- 2° período: 14 dias corridos
- 3° período: 5 dias corridos
Importante salientar que a regra é que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias de gozo, independente se o primeiro, o segundo ou o terceiro período de fracionamento.
Além disso, é fundamental frisar que os exemplos acima são meramente ilustrativos, ou seja, poderão ocorrer outras situações que não abordadas nos exemplos, desde que observados os limites legais previstos.
Vale frisar que o fracionamento das férias acontece em comum acordo entre empregador e empregado, para que nenhum desses seja prejudicado, ao contrário, para que ambos se sintam satisfeitos com o acordo.
Em resumo, não importa a ordem dos períodos de fracionamento. Basta que o empregador e empregado entrem em acordo e combine qual é a melhor opção para ambos.
Conclusão
É sabido que com o surgimento da revolução industrial, e a migração dos trabalhadores rurais para os centros urbanos, houve a necessidade de mudança da forma como se enxergava o trabalho, o efeito que ele causava nos trabalhadores, e a necessidade que esses tinham de ter um período dedicado ao descanso.
A partir desse ponto, compreendeu-se que todo funcionário tem direito às férias, sendo que esse direito não pode causar prejuízos a sua remuneração, além disso, o período de férias deve ser contabilizado como tempo de serviço.
Com a aprovação da Reforma Trabalhista houve uma modificação dessa questão.
Ocorre que vários trabalhadores preferiam fracionar suas férias, para que pudessem coincidir-las com as férias dos familiares.
Diante dessa necessidade a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de fracionamento das férias.
Como falado no decorrer desse artigo, a Reforma Trabalhista foi elaborada com o intuito de atender melhor às necessidades dos trabalhadores e empregadores propondo uma flexibilização na discussão do período de férias.
Com isso, ocorreu que, o que antes era um direito concedido apenas com o entendimento do empregador, após vigorar a nova lei, tornou-se um benefício aos empregados, que pode fracionar as férias em comum acordo com o empregador.
Todavia, para que as férias sejam calculadas e parceladas corretamente, é importante que a empresa mantenha um controle dos prazos da rotina de seus empregados.
Essa organização é válida para todos os tamanhos de empresas. Tendo em vista, que tudo deve acontecer de acordo com a lei.
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Em resumo, o profissional terceirizado vai cuidar para que todas as operações sejam cumpridas enquanto o gestor toca o seu negócio com tranquilidade e mais possibilidade de tomar decisões e crescer mais a cada ano.
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