No Brasil o empreendedorismo vem ganhando espaço a passos largos, aquecendo a economia. Mas, antes de optar pela abertura de uma empresa é preciso estar atento e entender quais os tipos de sociedade previstos pela legislação no país e suas principais características.
Com formatos diferenciados, desde os modelos individuais (Empresário Individual e EIRELI) aos formatos de sociedades simples ou limitada, existe uma variedade de tipos de sociedades para cada tipo de negócio.
O importante é analisar qual o formato que melhor se encaixa no seu negócio, em especial aqueles que envolvem sócios. Entender o mecanismo de funcionamento de cada sociedade empresarial é o primeiro passo. Como o próprio nome já revela, sociedade empresarial é a união de duas ou mais pessoas com objetivo comum de exercer uma atividade.
Entre os modelos mais comuns estão a sociedade simples, a limitada, a em nome coletivo, dentre outras. Identificar o perfil de cada um dos parceiros, bem como as do empreendimento escolhido também exige planejamento.
É preciso definir formas de participação, remuneração, distribuições das atribuições e suas devidas responsabilidades, o modelo do negócio e também o tributário.
Neste artigo, a Assensus Contabilidade traz diversas informações que auxiliam na tomada de decisão sobre qual o melhor tipo societário, como funcionam, atualizações, até inclusão dos sócios.
O que é uma sociedade empresária?
Uma sociedade empresária nada mais é do que a união de um determinado número de pessoas que se unem em um mesmo objetivo: trabalhar juntos e de forma organizada para produzir e comercializar, bens ou serviços. Elas devem estabelecer a divisão de tarefas e das responsabilidades legais que cada integrante terá dentro do modelo de negócio escolhido.
Estudos contábeis podem contribuir de forma positiva para a tomada de decisões mais acertadas, nesta fase do trabalho. Eles ajudam a entender melhor os tipos de sociedades existentes no Brasil e qual o melhor se encaixaria dentro das características da empresa que se deseja abrir.
É importante destacar que independente do tipo escolhido de sociedade as cotas de participações dos sócios não precisam ser necessariamente iguais. Ou seja, aquele que tiver uma maior participação no capital social será considerado sócio proprietário. Assim as proporções como lucros e responsabilidades tendem a ser diferentes também, mas todas as decisões devem ser registradas no contrato social.
Quais são os tipos de sociedade reconhecidos pela legislação brasileira?
Com diferenças sutis entre suas relações de trabalho, existem diferentes tipos de sociedade empresarial vigentes no Brasil. Entre elas, a sociedade anônima é um dos modelos mais comuns entre as empresas.
Os tipos societários são regulados nos artigos 1039 a 1092 do Novo Código Civil e podem ser sociedades em nome coletivo, em comandita simples ou por ações, limitada, entre outras.
A seguir vamos entender melhor as responsabilidades e funções de cada sociedade no mercado brasileiro. Desta forma poderemos entender melhor cada um deles e auxiliar na tomada de decisão na hora da abertura de um novo negócio.
Sociedade simples
Este tipo de sociedade simples é composto por profissionais que executam suas profissões na empresa ou prestem serviços a terceiros, como médicos e engenheiros. Para isso, geralmente precisam de um registro junto a órgãos representativos de classe, como o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Neste formato eles não precisam de registro na Junta Comercial, sendo a sua constituição, alteração e distrato inscritos em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Sociedade limitada
Neste formato, sociedade limitada é formada por um ou mais sócios que devem investir financeiramente na composição do capital social da empresa. Neste caso, empresas também podem integrar essa sociedade. Entre as obrigações de sua constituição estão o registro na Junta Comercial e sua razão social deve incluir a sigla LTDA.
Ela também pode acolher membros de uma família ou uma sociedade anônima. Para uma melhor relação entre os sócios, um deles deve ser eleito o administrador da empresa, sendo que a decisão deve ser registrada no contrato social da empresa.
Sociedade em nome coletivo
Já neste tipo de sociedade em nome coletivo todos os sócios são solidários e respondem igualmente pelas possíveis dívidas que a empresa possa a vir a ter. Como a medida pode impactar no patrimônio pessoal dos sócios, o artigo 1039 do Código Civil permite que esse tipo de sociedade seja constituída apenas por pessoas físicas.
Assim, essa responsabilidade coletiva seria limitada no contrato social da empresa. As responsabilidades do negócio também podem ser definidas entre os sócios.
Sociedade em comandita simples
Um formato não muito utilizado no meio empresarial, a sociedade em comandita simples pode ser composta por comanditários e comanditados. No primeiro caso os sócios compõe o capital social da empresa sem participar de sua administração.
Já o segundo, os comanditados, além de compor o capital, também participam da gestão, porém com responsabilidades limitadas. Tudo detalhado em contrato social, porém na razão social só poderá constar os nomes dos sócios comanditados.
Sociedade comandita por ações
Já neste formato, a sociedade comandita por ações tem seu capital social dividido por cotas ou ações. Diferente da sociedade anônima, neste caso somente os sócios administradores, chamados diretores, são escolhidos na ata de constituição da sociedade, e terão responsabilidades ilimitadas.
Os sócios não terão seus bens protegidos e para que alguns deles saiam da sociedade é preciso ter a aprovação de todos os sócios.
Sociedade anônima
Este é um tipo de sociedade mais comum no mercado brasileiro. Ela pode ser composta por um ou mais integrantes e ter seu capital social dividido em cotas ou ações. Considerada um pouco mais complexa, tem dois formatos. Um deles é o de capital aberto, onde as ações estarão disponíveis na Bolsa de Valores.
O outro é o capital fechado, onde as ações não podem ser negociadas na Bolsa. As responsabilidades de cada sócio correspondem ao seu percentual de participação no estatuto social.
Sociedade cooperativa
Até 2003 a sociedade cooperativa poderia ser composta por no máximo 20 pessoas com objetivos comuns. Depois da aprovação da Lei 10.406/2002, artigo 1.094, Inciso II deixou de ter um número mínimo de associados mantendo sua finalidade principal que é a de prestar serviços sem fins lucrativos. É um dos modelos socioeconômicos que mais cresce no país e são classificadas da seguinte forma:
Singulares: constituída por pessoas físicas com raras exceções para entrada de pessoas jurídicas, desde que mantenham o objetivo comum que é uma cooperativa sem fins lucrativos;
Cooperativas centrais ou federações de cooperativas: são as compostas por, no mínimo, três singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;
Confederações de cooperativas: são formadas por, no mínimo, três federações ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades. Podem ser divididas entre três categorias: singulares, federações cooperativas e as confederações de cooperativas.
Sociedade em conta de participação
Neste caso, a sociedade em conta de participação pode envolver duas ou mais pessoas, desde que, ao menos uma delas seja comerciante. São reguladas pelos Artigos 991 a 996 do Novo Código Civil, Lei 10.406/2002 e não precisam das formalidades das demais sociedades, nem de registro na Junta Comercial.
Porém, geralmente são criadas com um prazo determinado e ao fim deste, se desfazem. Neste tipo de negócio os sócios não têm firma social, buscam lucro comum, trabalhando em conjunto ou não nas operações comerciais a que se destinam.
Sociedade de advogados
Como o próprio nome já diz, a sociedade de advogados é composta por estes profissionais, porém com regras diferenciadas dos demais modelos associativos. Eles podem se reunir em sociedade simples ou unipessoal de advocacia, dentro da Lei e no Regulamento Geral.
Devem ter o registro profissional e seus atos constitutivos são descritos no Conselho Seccional da OAB e submetidos ao Código de Ética e Disciplina. A razão social deve ser composta pelo nome de um dos advogados, responsável pela sociedade.
Qual o tipo de sociedade mais comum no Brasil?
A Sociedade Anônima é o tipo societário mais comum no país, podendo ser composta por um ou mais acionistas e o seu capital social dividido por ações. Nesse formato o capital social pode ser aberto, aquele onde as ações podem ser negociadas na Bolsa de Valores e o fechado, que não permite esse tipo de negociação.
Vale destacar que seja, qual for o tipo de sociedade escolhida é importante lembrar que a vantagem em se trabalhar de forma associada é a possibilidade de reunir pessoas com os mesmos interesses para uma finalidade em comum. Apesar de estarem inseridas em uma variedade grande de regras, a escolha dos sócios deve ser estratégica, para se evitar futuros problemas ou mal entendidos.
A diversidade de modelos facilita a entrada de sócios, de acordo com suas relações e afinidades no negócio escolhido. No entanto, vale ressaltar que entrar em uma sociedade não significa apenas dividir poder e lucro e sim compartilhar trabalho e responsabilidades.
O que levar em conta para definir o tipo de sociedade ideal para o seu negócio?
O passo a passo rumo à abertura de um novo negócio requer paciência, empenho, comprometimento e principalmente planejamento. A escolha do tipo de sociedade ideal depende de três fatores principais: o objeto social da empresa, a tributação que recairá sobre a operação, e a proteção patrimonial que os sócios terão de acordo com a opção feita.
A começar pela definição do nome da empresa que segue as regras do código civil, e que aparecerá em todos os documentos oficiais da empresa, ou o fantasia que será o mais usado comercialmente para fixar a marca da empresa junto ao público consumidor.
É importante fazer uma busca na Junta Comercial para saber se o nome escolhido já não é utilizado por outra empresa. Em seguida, deve escolher o regime societário que a empresa adotará, respeitando o seu perfil. Por exemplo, se optar pelo formato microempreendedor individual não poderá ter sócios ou participar de outra empresa.
Estudar o melhor cenário, identificando qual o melhor tipo de sociedade para a sua empresa é fundamental para o processo de se atingir as metas e os objetivos, com os menores riscos e burocracias possíveis.
Precisa de auxílio profissional para a adequação do seu negócio a um tipo de sociedade?
Munidos de informações sobre a variedade de tipos de sociedades empresariais vigentes no Brasil é hora de avaliar o melhor cenário para abrir um novo negócio. Para evitar decisões equivocadas é importante procurar ajuda de um profissional da área contábil, que possa oferecer melhor orientação.
Essa cooperação ajudará o futuro empresário na tomada de decisões, a estabelecer metas e objetivos, além de reduzir a burocracia e minimizar os riscos. Isso porque estes profissionais já estão habituados a tratar do tema e tem as melhores ferramentas para orientar com propriedade no assunto.
Empresas como a Assensus Contabilidade são responsáveis em apresentar aos gestores, todos os valores de seus custos, despesas, receitas, lucros, ativos e passivos do empreendimento. Um importante instrumento de gerenciamento e de planejamento estratégico organizacional, em especial quando o objeto de estudo é a abertura de uma empresa, em especial as em regime associativo.
A Assensus oferece expertise de acordo com os dispositivos e normas legais vigentes e cuida dos processos organizacionais para regulamentação de negócios, de forma ágil e íntegra. Com tecnologia e processos aprimorados, analisa e orienta quanto às particularidades das atividades em que o empresário deseja atuar.
A empresa possui uma equipe contábil e jurídica que possibilita a preparação da documentação, seguindo as exigências da legislação, proporcionando economia e eficiência no pagamento de impostos, além de agilidade e tranquilidade na abertura da futura empresa.
Nosso time trabalha focado, sem burocracia, realizando atividades como análise, orientação e controle da aplicação da legislação vigente; planejamento para reduzir o valor devido de Imposto de Renda; emissão de guias, entre outras atribuições tão importantes no momento da declaração do Imposto de Renda. Para isso contamos com avançadas ferramentas tecnológicas e programas, que simplificam a operação, proporcionando ao cliente mais transparência e eficiência.
Outro diferencial da Assensus Contabilidade é fornecer um atendimento consultivo, próximo e dinâmico, tudo de forma personalizada, de acordo com a necessidade do contratante. Através de processos automatizados de execução e monitoramento, ajudamos na tomada das melhores decisões para a empresa, facilitando seus processos e obrigações.
Gerenciar a área administrativo-financeira de uma empresa exige conhecimento técnico e ferramentas modernas que a Assensus Contabilidade disponibiliza para que todas as etapas sejam simplificadas, em especial todo o processo de conciliação financeira.
Conclusão
Saber escolher sob qual tipo de Sociedade se iniciará suas atividades é primordial para o sucesso dos negócios. Visando isso, é preciso analisar de forma precisa todos os tipos existentes atualmente observando todos os cuidados e requisitos necessários de cada um.
Definir como será a dissolução do negócio, bem como o registro de um contrato original de acordo com a realidade do negócio, é essencial para sua estruturação e gestão transparente e segura.
Depois de definir qual o melhor tipo de sociedade que a empresa adotará, é preciso que um dos sócios se comprometa não só no âmbito de suas habilidades profissionais, mas também na especialidade e esforço em troca de uma porção de lucro, também decida em comum acordo entre todos. Já vimos também que os tipos societários simples, anônimo, cooperativo, entre outros, devem ser regulados nos artigos 1039 a 1092 do NCC.
Outro ponto que merece ser considerado com atenção é o momento de escolher as pessoas que irão compor a sociedade. Além das aptidões profissionais de cada um é importante conhecer o seu perfil para saber se ele atenderá as expectativas e as necessidades da futura empresa. Conhecer as características pertinentes a cada negócio é fundamental.
Nesse item recorrer a ajuda de profissionais especializados, como os da área contábil fará toda diferença, agregando valor e informações positivas ao novo empreendimento e seus gestores.