O PGDAS é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sistema utilizado pelas empresas que optam pelo Simples Nacional.
Ele tem como principal função facilitar a apuração mensal dos tributos devidos, permitindo que o empresário emita a guia de pagamento de maneira prática, rápida e organizada.
Por meio desse sistema, o micro e pequeno empreendedor consegue, também, declarar valores à Receita Federal e emitir a guia de impostos a pagar, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Para ajudar você a entender melhor esse assunto, preparamos este guia completo. Aqui, você vai aprender quais são as características da plataforma e como utilizá-la a seu favor.
Empresas que se enquadram no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro criado em 2006, com o objetivo de abranger micro e pequenas empresas, reduzindo custos, diminuindo a burocracia e facilitando o recolhimento de tributos e declarações.
Atualmente, existem três regimes tributários no Brasil:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Na abertura de uma empresa, o empreendedor precisa escolher um desses regimes. Essa decisão é muito importante, pois influencia diretamente em fatores como:
- quais impostos serão pagos;
- como será feito o cálculo dos tributos;
- o limite de faturamento permitido;
- além de outras obrigações acessórias.
Regras para aderir ao Simples Nacional

Para que uma empresa possa aderir ao Simples Nacional, é necessário atender a algumas regras básicas. Confira:
- Ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Ter apenas pessoas físicas como sócias;
- Não ser uma Sociedade Anônima (S/A);
- Não ter sócios que morem no exterior;
- Não ser sócia de outra empresa;
- Caso os sócios possuam outras empresas, o faturamento total não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões ao ano;
- Estar em dia, sem débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou com a Previdência;
- Exercer uma das atividades permitidas na tabela do Simples Nacional.
Por que o Programa foi criado?
O PGDAS foi criado em 2006 com o objetivo de otimizar e facilitar o pagamento de tributos e a declaração de valores pelos micro e pequenos empreendedores. Com um único sistema, passou a ser possível realizar essas atividades e pagar diversos impostos em uma única guia.
Na época, o Simples Nacional surgiu para beneficiar milhares de micro e pequenas empresas em todo o país. A iniciativa foi muito bem recebida pelos empresários, que consideraram o programa fundamental para estimular a informatização dos pequenos negócios e simplificar a rotina fiscal.
Quais são os impostos que se pode recolher por meio do PGDAS?

Por meio do PGDAS é possível recolher uma grande quantidade de impostos. Confira a lista abaixo:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
Como emitir a guia para recolhimento de impostos por meio do PGDAS?

Agora que você já sabe o que é e para que serve o PGDAS, a pergunta que fica é: como emitir a guia para recolhimento de impostos?
Primeiramente, é preciso ressaltar que, para realizar seu login no site, você deverá ter um código de acesso ou um certificado digital.
Com esses dados em mãos, siga nosso passo a passo:
- Acesse a página do Simples Nacional;
- Clique em “PGDAS-D e DEFIS” na coluna localizada do lado direito da tela;
- Faça o login com sua chave de acesso ou certificado digital;
- Selecione “Declaração Mensal” no menu lateral e, em seguida, clique em “Declarar/Retificar”;
- Preencha o campo do período de apuração com mês e ano;
- Insira as informações solicitadas de Receita Bruta, ainda que o valor seja zero;
- Clique em “Salvar” e você será redirecionado para a tela de “Resumo”;
- Clique em “Transmitir”;
- Finalmente, clique em “Gerar DAS” e pronto! Agora você só precisa fazer o pagamento.
E para fazer consulta ao PGDAS, como é?
Se você quiser fazer uma consulta ao PGDAS, você deverá seguir até o PGDAS-D, um sistema disponível no site do Simples Nacional que não precisa ser instalado em seu computador.
Confira nosso passo a passo para realizar sua consulta:
- Acesse o portal do Simples Nacional;
- Clique em “PGDAS-D e DEFIS” na coluna localizada do lado direito da tela;
- Faça login usando o código de acesso ou o certificado digital;
- Selecione a opção “Regime de Apuração” e clique em “Consultar”;
- Clique em “Cálculo e Declaração” e, em seguida, em “Clique Aqui”;
- Confirme se os seus dados estão corretos.
Regimes contábeis que devem ser adotados para o PGDAS

Para que o empreendedor comece a utilizar o PGDAS, é necessário que ele opte por um dos dois tipos de regimes contábeis disponíveis para prestar as informações financeiras da empresa: o regime de caixa ou o regime de competência.
Entenda abaixo do que se trata cada um deles.
Regime de Caixa
O Regime de Caixa considera apenas as movimentações financeiras que entraram efetivamente no caixa da empresa no mês de apuração.
Por exemplo: se uma venda foi realizada em abril, mas o pagamento só entrou em maio, esse valor será considerado apenas no cálculo de maio.
Esse tipo de regime é muito utilizado quando o objetivo é acompanhar de perto a movimentação financeira da empresa. Ele permite que o gestor:
- observe de forma mais clara os processos internos;
- pague tributos apenas sobre os valores que já estão disponíveis em caixa;
- tenha uma gestão tributária mais organizada e realista.
Regime de Competência
O Regime de Competência leva em consideração a data em que a operação foi realizada, independentemente do momento em que o dinheiro entra no caixa.
Ou seja: se a venda foi feita em abril, mas o pagamento só será recebido em maio ou outro mês, a receita será registrada em abril, data do chamado fato gerador.
Esse regime é o mais utilizado pelas empresas brasileiras, principalmente aquelas que precisam elaborar a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício, já que oferece uma visão mais completa sobre a real situação econômica do negócio.
Qual o prazo para emissão da guia do PGDAS?

A guia do PGDAS deve ser emitida e paga até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração. Ou seja, deve-se pagar a guia referente aos impostos de janeiro até o dia 20 de fevereiro, por exemplo. Esse prazo é fixado por lei e deve ser cumprido a fim de evitar punições.
Ainda que a empresa não tenha apresentado nenhuma movimentação financeira naquele mês, é preciso acessar o Programa para realizar a declaração, caso contrário, a empresa estará em débito com a Receita Federal, ficando sujeita à cobrança de multas e juros
Qual o valor da multa por atraso na entrega do PGDAS?

A Receita Federal pode cobrar multa em caso de atraso na entrega do PGDAS ou de omissão ou alteração de informações com a finalidade de pagar impostos mais baixos. Confira o valor das penalidades:
- 2% ao mês em cima do valor dos impostos devidos em caso de pagamento atrasado;
- Caso a guia tenha sido emitida e paga, mas houver ausência de alguma informação, também será cobrada uma multa. Nesse caso, de R$20 para cada dez informações incorretas ou omitidas.
Porém, as multas podem ser reduzidas em algumas situações:
- Em caso de atraso, mas a declaração for sido apresentada antes de procedimentos de ofício, a multa será reduzida em 50%;
- Se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação, a multa será reduzida em 75%.
Outras declarações mensais e anuais do Simples Nacional
Além do PGDAS, existem outras obrigações mensais e anuais que as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam cumprir para não ficarem em dívida com o fisco.
Para ajudar você e sua empresa a não esquecer nenhuma obrigação, preparamos a lista a seguir:
Confira abaixo as declarações mensais que sua empresa deve realizar além do DAS:
- DCFT – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: apresenta informações sobre impostos federais, como IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, IPI, entre outros. O prazo mensal para entrega da DCFT é até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês em que ocorreram os fatos geradores.
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Segundo a Receita Federal, a DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte, com vencimento do DARF no dia 20.
- eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: substitui o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O eSocial deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento de remuneração que possa ser afetado por decisões processuais.
Declarações Anuais
Confira abaixo as declarações anuais que sua empresa deve realizar:
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: deve ser entregue até às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário. Em casos especiais, o prazo pode ser prorrogado:
- Empresas extintas por liquidação, incorporação, fusão ou cisão total têm mais um mês para entregar a declaração.
- Pessoas físicas que saírem definitivamente do Brasil podem enviar a DIRF até 30 dias após completarem 12 meses fora do país.
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal: substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e traz informações sobre IRPJ e CSLL. Seu objetivo é tornar a fiscalização contábil mais eficiente por meio do cruzamento de dados. A ECF deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
- DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: substituiu a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e serve para informar dados sociais, econômicos e fiscais da empresa.
- Empresas em funcionamento regular devem entregar até às 23h59 (horário de Brasília) do 31 de março do ano seguinte ao ano de referência.
- Empresas em situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) devem entregar até o último dia do mês subsequente ao evento. Se o fato extraordinário ocorrer até abril, a entrega deve ser feita até o último dia de junho.
Agora que você já sabe o que é PGDAS? Ele tem o papel de facilitador na vida do micro e pequeno empreendedor. Com ele, é possível resolver, em uma só guia, o pagamento de vários impostos obrigatórios para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
É importante lembrar que é necessário acessar o Programa mensalmente a fim de emitir sua guia e se manter em dia com a Receita Federal.
Quer começar a empreender, mas não sabe se sua empresa se encaixa no Simples Nacional? A Assensus pode ajudar você a escolher o melhor regime tributário e cuidar de toda a parte burocrática.
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