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Empresário Individual (EI): atividades permitidas, tributação, e mais

o que é empresário individual

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Você sabe o que é um Empresário Individual (EI)? Muito confundido com o MEI (Microempreendedor Individual), EI é um tipo de regime empresarial em que  uma pessoa física é titular de uma empresa, ou seja, não há sócios.

Nesse tipo de negócio, o empreendedor deve seguir algumas normas previstas em lei, que vão desde as atividades permitidas, passando pela forma de tributação e toda a burocracia necessária para dar início ao empreendimento.

Se você pensa em começar seu negócio e quer entender se ele se encaixa no modelo de Empresário Individual, continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber.

O que é Empresário Individual (EI)?

O que é Empresário Individual (EI)?

Como mencionamos acima, o Empresário Individual (EI) é um regime empresarial que tem como característica principal ser constituído por um único sócio. Isso quer dizer que não há mais nenhuma pessoa física ou jurídica envolvida na sociedade daquela empresa.

Nesse regime, o empresário tem um faturamento anual que pode chegar a até R$360 mil, caso seja Microempresa (ME), ou R$4,8 milhões, caso seja Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Outra característica que deve ser lembrada, é que o EI tem responsabilidade ilimitada, por isso, ele responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações de sua empresa. 

Em outras palavras, não há distinção do patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica em questão, portanto, caso a empresa não tenha recursos para arcar com suas obrigações, os fundos da pessoa física devem ser utilizados para esta finalidade.

Qual a diferença entre o MEI e o Empresário Individual?

É comum que se confundam os conceitos de EI e MEI, mas já vamos adiantando que eles pouco têm em comum. As diferenças vão desde o valor de faturamento anual, passando pelos tipos e quantidade de obrigações, e chegando ao número de funcionários que a empresa poderá contratar.

O MEI (Microempreendedor Individual) pode ter um faturamento anual de até R$81 mil, apenas um empregado e deve exercer apenas atividades permitidas à categoria de acordo com a lista pré-definida pelo Governo Federal

Em contrapartida, o Empresário Individual pode faturar até R$78 milhões anuais, pode contratar quantos funcionários desejar ou precisar, o que possibilita que sua empresa tenha crescimento ilimitado.

Outra característica do EI é que ele pode ser tanto uma Microempresa (ME) quanto uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), e exercer quase qualquer atividade listada na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), com exceção de profissões regulamentadas, como médico, advogado, arquiteto, dentre outras.

Por outro lado, o MEI pode ter apenas um único funcionário, que ganhe, no máximo, um salário mínimo ou o piso de sua categoria, limitando que a empresa se torne maior se permanecer neste regime empresarial.

Como semelhança entre os dois regimes empresariais, além da sigla, podemos destacar que, em ambos os casos, um único indivíduo é proprietário de sua empresa.

Quem pode ser um Empresário Individual?

Quem pode ser um Empresário Individual?

Para ser um Empresário Individual, o cidadão deve ter mais de 18 anos e não pode ter participação em nenhum outro negócio. Podendo exercer quase todas as atividades econômicas, com exceção das regulamentadas.

Quem não pode ser Empresário Individual?

Não pode ser um Empresário Individual aqueles que exercem profissões regulamentadas, como medicina, advocacia, psicologia, engenharia, arquitetura, dentre outras. Neste caso, o profissional pode ser considerado autônomo, mas não EI. 

Qual a vantagem de ser EI?

Agora que você já sabe melhor o que é um Empresário Individual, bate aquela dúvida: quais são as vantagens de se optar por este tipo de regime? Pensando nisso, listamos abaixo as principais delas:

  • Não há um capital social mínimo para abrir a empresa, qualquer valor é aceito;
  • Não há limite para a contratação de colaboradores. Ou seja, a empresa não tem limitações para crescer;
  • O limite de faturamento anual pelo Simples Nacional é de R$4,8 milhões, o que atende a grande parte das empresas dessa categoria. Além disso, há a possibilidade de se enquadrar como Lucro Presumido, o que aumenta o limite de faturamento para R$78 milhões.

Quais são as atividades permitidas ao Empresário Individual?

Quais são as atividades permitidas ao Empresário Individual?

De acordo com o Artigo 966 do Código Civil, ao EI são permitidas as atividades lícitas citadas pela CNAE com exceção daquelas consideradas regulamentadas, conforme listadas pelo Ministério do Trabalho.

Resumindo, segundo o próprio site do Governo Federal, são “atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços”.

Dentre as atividades permitidas ao Empresário Individual, podemos citar:

  • construção;
  • comércio;
  • serviços domésticos;
  • administração;
  • artes;
  • dentre outras.

Como fazer o registro como Empresário Individual?

Registrar-se como Empresário Individual pode ser um caminho burocrático, já que envolve diversas etapas e uma grande variedade de documentos. O processo também pode variar de acordo com o estado e com a atividade da empresa.

Confira as etapas necessárias para se tornar EI.

  1. Formalize o pedido de registro de EI na Junta Comercial da região onde a empresa funcionará optando por enquadrar-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  2. Junto à prefeitura do município, consiga todas as licenças necessárias e o alvará de funcionamento;
  3. Cadastre sua nova empresa na Previdência Social;
  4. Consiga a autorização para emitir notas fiscais. Caso sua empresa exerça atividades comerciais ou industriais, é preciso ir até o Ministério da Fazenda. Caso a atividade seja prestação de serviços, dirija-se à Secretaria da Fazenda Municipal.

É obrigatório que o Empresário Individual conte com os serviços de um contador para a correta prestação de contas da empresa. Pensando nisso, conte com a Assensus! Oferecemos profissionais altamente qualificados para facilitar sua rotina como EI desde o início da sua jornada, garantindo segurança, conformidade e tranquilidade em cada etapa do processo.

Responsabilidade do Empresário Individual

Responsabilidade do Empresário Individual

Como comentamos mais acima, o Empresário Individual tem responsabilidade ilimitada sobre sua empresa. Isso quer dizer que, caso a empresa responda por algum processo administrativo ou judicial e não tenha como arcar com as despesas inerentes a eles, o patrimônio de pessoa física será envolvido no pagamento.

Em outras palavras, não há distinção entre o sócio e a empresa no que diz respeito à parte financeira. É importante observar, portanto, que no caso de o Empresário Individual ser casado em regime de comunhão total de bens, o patrimônio do casal como um todo será comprometido no caso de cobrança ou execução judicial de suas obrigações.

Como funciona a tributação do Empresário Individual?

O Empresário Individual pode escolher entre duas opções de regimes tributários: o Simples Nacional ou Lucro Presumido. Entenda melhor sobre cada um deles a seguir:

Simples Nacional

Caso opte pelo Simples Nacional, o EI poderá faturar até R$4,8 milhões por ano, além de ter o pagamento de seus impostos facilitado, já que conseguirá pagar 8 impostos (COFINS, CSLL, ICMS, INSS, IPI, IRPJ, ISS E PIS) em uma única guia.

Com a Assensus, até o dia 20 de cada mês, você recebe o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e, ao realizar o pagamento, mantém seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) regularizado.

Lucro Presumido

No caso do Lucro Presumido, o EI pode ter um faturamento anual máximo bem mais elevado: até R$78 milhões. 

Como o próprio nome indica, no regime de lucro presumido o lucro é calculado de forma simplificada. A apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é realizada com base em um percentual do faturamento, que a Receita Federal considera como lucro.

Empresário Individual pode contratar funcionário?

Sim. O Empresário Individual pode contratar quantos funcionários quiser para sua empresa, possibilitando um crescimento sem limitações para a companhia.

O que ele não pode é ter sócios, já que, como o próprio nome já diz, este regime empresarial é individual.

Quais os outros tipos de pessoas jurídicas e sociedades empresárias?

empresário individual tipos de pessoas jurídicas

Além do EI, existem outros tipos de pessoas jurídicas e sociedades empresárias que você pode escolher ao abrir sua empresa. Conheça um pouco mais sobre cada um deles abaixo.

MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é o empreendedor que pode fatura, no máximo, R$81 mil ao ano. É um tipo de pessoa jurídica mais simples, em que há isenção de impostos e o pagamento de apenas uma guia mensal, o DAS.

Esta guia é firmada em um valor fixo, que é constituído por 5% do salário mínimo + R$1 de ICMS em caso de a atividade do MEI ser indústria ou comércio ou R$5 de ISS no caso de a atividade ser serviços.

Confira quais atividades são permitidas na categoria.

EIRELI

EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo de empresa que se assemelha com EI, porém com algumas diferenças importantes.

Ao contrário do Empresário Individual, o EIRELI não tem seu patrimônio comprometido em caso de dívidas da empresa, pois sua responsabilidade é limitada.

Além disso, o capital social para a abertura de uma empresa nessa categoria é de aproximadamente cem vezes o valor do salário mínimo.

LTDA

LTDA (Limitada ou Sociedade Limitada), é um modelo que tem como característica principal a responsabilidade dos sócios ser limitada ao valor de sua cota no capital social. 

Outro ponto importante é que, nesse modelo, há a união de sócios que trazem, cada um, suas qualidades individuais para a companhia e, caso algum novo membro deseje entrar, seu nome deverá passar pela aprovação da sociedade e registrado em contrato social.

SLU

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é um modelo que não exige a presença de um sócio para sua abertura. Isso porque a SLU é formada apenas pelo próprio empreendedor.

Nesse tipo de negócio, o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal ficam separados. Ou seja, caso haja algum problema financeiro na companhia, os bens do empreendedor estão protegidos e não podem ser usados para a quitação de tais débitos.

SA

SA (Sociedade Anônima), como o próprio nome já diz, é um modelo formado por sócios que podem ser pessoas ou empresas. Suas cotas são chamadas de ações e são vendidas pelo mercado financeiro.

Nesse caso, diferente da LTDA,  o que importa não são as qualidades pessoais dos sócios, mas, sim, o capital investido na empresa  por cada um deles.

Empresário Individual precisa de contador?

Empresário Individual precisa de contador?

Sim! O Empresário Individual precisa de contador.

Diferente do MEI, que, apesar de ser altamente recomendável, não é obrigado a ter um contador, o Empresário Individual precisa de um profissional de contabilidade e, de acordo com o artigo 1.179 da Lei 10.406/2002 , é obrigado a fazer a escrituração contábil. 

A escrituração contábil é que o registro cronológico de lançamentos contábeis da empresa, que torna possível um melhor controle de seu patrimônio. Compras, vendas, empréstimos e todas as transações contábeis são ali documentadas. 

Conte com os serviços da Assensus Contabilidade!

Se você está no processo de abertura de sua empresa e precisa de uma assessoria contábil com expertise e excelência, conte com os serviços da Assensus Contabilidade.

Por aqui, prestamos um atendimento consultivo e realizamos as escriturações contábil, fiscal e pessoal, para garantir que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações.

A Assensus tem foco em empresas de pequeno e médio porte, e garante eficiência e qualidade nos serviços que farão com que seu negócio cresça em produtividade e performance.

Quer saber mais sobre nossos serviços e nossa reputação? Confira a aba “Quem Somos” em nosso site. 

Entre em contato conosco, tire todas as suas dúvidas e solicite seu orçamento.

Conclusão

Empresário Individual é um regime empresarial de responsabilidade ilimitada, em que uma pessoa física é titular da empresa. Isso quer dizer que a companhia conta com um único sócio, e que não existe separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica nesse modelo.

O EI é livre para contratar quantos funcionários forem necessários para o bom funcionamento da empresa, possibilitando, assim, que seu negócio não tenha limites para crescer e ganhar o mundo.

Porém, é preciso estar atento às normas que regulamentam o regime, desde as atividades autorizadas, passando pelo valor máximo de faturamento anual, e observando a obrigatoriedade de se contratar um contador para prestar as contas previstas em lei.

Para isso, lembramos que a Assensus está sempre à sua disposição. Conte com nossa excelência em serviços contábeis para que nenhum imprevisto possa parar o desenvolvimento do seu negócio.

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