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Como declarar imposto de renda sobre ganho de capital?

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Todo início de ano, junto com as novas expectativas e planos para os 365 dias que estão por vir, chegam as burocracias de todo cidadão: pagamento de impostos diversos, contas e tributos.

Entre as obrigações está a declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, o contribuinte terá 60 dias para apresentar suas informações, visto que o prazo começou no primeiro dia de março.

Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, já pode entregar a sua declaração do Imposto de Renda. Outra característica que pode causar confusão é a declaração do imposto de renda sobre ganho de capital.

O cidadão que tiver vendido algum móvel ou imóvel no último ano, deverá registrar a respectiva movimentação da declaração do Imposto de Renda, assim como os demais. O ganho de capital, como o próprio nome sugere, é toda situação em que o contribuinte tem um acréscimo nas suas finanças, aumentando o seu capital.

Toda a venda de um bem, quando realizada por um valor maior do que o comprado, vale um tributo chamado de Ganho de Capital que é, basicamente, a margem de lucro do proprietário. E é, justamente, esse lucro que deve ser declarado ao Governo Federal, por meio do Imposto de Renda.

Por isso, normalmente um ganho de capital pode ocasionar efeitos tributários sobre quem efetuou a venda. Por indicar um aumento da capacidade contributiva, geralmente, esse ganho acarreta uma tributação direta sobre a operação.

No artigo a seguir vamos esclarecer o conceito e como funciona o ganho de capital e ajudá-lo a saber quando é necessário recolher o tributo e como calcular o Imposto de Renda. Acompanhe!

O que é Ganho de Capital?

ganho de capital contando moedas

A declaração do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital é a situação em que o contribuinte, por algum motivo, tem aumento do seu patrimônio/capital. Geralmente, quando o ganho é grande pode ter vindo da venda e algum bem – móvel ou imóvel – que some um montante alto.

O ganho de capital define o valor recebido a mais por aquele bem em comparação ao valor de compra. Em outras palavras, é o valor que ultrapassa a quantia utilizada em sua compra, ou seja, a quantia que o contribuinte lucrou ao se desfazer de determinado bem.

O Governo, através da Receita Federal, estabeleceu uma alíquota sobre o ganho dessa venda, ou seja, determinou uma porcentagem que deve ser paga ao órgão. Supomos que o contribuinte tenha efetuado a compra de um terreno por R$ 150 mil e vai vendê-lo por R$ 350 mil, depois de o imóvel ter sofrido uma valorização de mercado, o ganho de capital, portanto, é o valor “a mais” – R$ 200 mil.

De grosso modo, esse ganho acontece quando determinada pessoa vende um bem por um valor maior do que o comprado. É considerado como ganho de capital toda situação onde que o valor de transferência de um bem for maior do que seu valor de aquisição.

Entre as operações mais comuns, pode-se abordar:

  • Venda do bem;
  • Doação do bem;
  • Transferência do bem, não importando o motivo;
  • Concessão do bem como forma de pagamento;
  • Permuta de um bem por outro bem de qualquer natureza, ou por prestação de serviço.

Como funciona o ganho de capital?

ganho de capital moedas

Ao identificar o ganho de capital, o cidadão deve estar atento às responsabilidades fiscais que essa operação pode lhe render e entre elas, está a formalização dessas transações junto ao Governo Federal, por meio da declaração do Imposto de Renda.

É importante dizer que a prestação de conta com essa característica também se distingue entre pessoa física e jurídica, uma vez que existem diversas exceções no Brasil em relação à alíquota cobrada e eventuais isenções.

Caso a pessoa não faça o recolhimento de imposto e ainda tenha em seu nome outros imóveis, uma eventual fiscalização da Receita Federal pode acontecer. Para aqueles que venderem imóveis (mesmo que seja o único) por um valor superior aos R$ 440 mil reais, poderá haver a obrigação de recolher IR.

Supondo que a venda tenha sido de R$ 500 mil reais, então se ficar confirmado que houve ganho de capital, haverá a aplicação de IR sobre o mesmo. O cálculo para determinar qual é o ganho é muito simples. O contribuinte terá que ter em mãos o valor do bem declarado em seu imposto de renda ou o valor da compra do bem.

Sobre o ganho de capital é aplicada uma alíquota que depende do valor do imóvel vendido e o que foi comprado. Estão isentos de pagar o IR aqueles que venderam o único imóvel por valor inferior a R $440 mil reais, desde que não tenham efetuado alienações de outros imóveis nos cinco anos anteriores. Também estão isentas as vendas de imóveis adquiridos até 1969.

Quanto devo pagar de IR sobre o Ganho de Capital?

ganho de capital calculos

Cada tipo de investimento tem uma regra específica: ações que sofrem incidência de 15% para ganhos de capital em operações normais ou 20% para ganhos de operações de day trade, ou seja, aquelas pessoas que compram um ativo e o vendem no mesmo dia, buscando o lucro alto e rápido.

Já para vendas menores, que rendem, por exemplo, R$ 20.000,00 em um mês em operações normais do mercado, o investidor é isento do imposto de renda sobre ganho de capital.

Fundos Imobiliários, por outro lado, sofrem sempre incidência de 20% sobre o ganho de capital obtido. Ou seja, é muito importante as conhecer para recolher corretamente os impostos sobre o ganho de capital de cada um deles.

Para saber qual alíquota deve ser aplicada em cada caso, pode-se seguir a tabela abaixo:

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

I- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

– 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Calculando o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital

ganho de capital balanco

O cálculo do imposto de renda sobre ganho de capital a ser pago à Receita Federal depende do tipo do imóvel, seja uma casa, um apartamento, terreno, veículo e ativos financeiros como ações, por exemplo.

Para saber o valor, o contribuinte deve aplicar a alíquota vigente de acordo com o tipo de venda e  compra de determinado bem, lembrando sempre que o cálculo se aplica ao “lucro” obtido pela venda.

Venda de imóvel

O cálculo do ganho de capital sobre a venda de um imóvel deve ser feito com base na alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação. Por exemplo: se você obteve, por exemplo, R$ 200.000,00 de ganho capital na venda de um apartamento, você deverá pagar R$ 30.000,00 de Imposto de Renda.

Venda de veículo

Para calcular o ganho de capital da venda de um veículo, será necessário aplicar, da mesma forma, a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na venda. No entanto, vale lembrar que apenas os veículos vendidos acima de R$ 35 mil sofrem essa tributação.

Venda de ativos financeiros

Nesta situação, o cálculo é diferenciado. A alíquota aplicada é de 15% sobre o lucro obtido sobre ações normais e 20% sobre day trade e fundos imobiliários, ou seja, aplicada a quem atua com lucros rápidos, a venda e compra em um único dia. A isenção, no entanto, fica restrita às vendas inferiores a R $20 mil reais.

Como deve ser calculado o ganho de capital de uma venda parcelada?

Em caso de calcular o ganho de capital se uma venda parcelada é feita aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida.

Se caso o parcelamento incluir cláusula de reajuste, seja ela juros, correção monetária, entre outras, qualquer acréscimo no valor da venda deve ser tributado separadamente do ganho de capital, na fonte ou mediante recolhimento mensal e na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.

Tabela Progressiva – Ganho de Capital

ganho de capital graficos

Desde janeiro de 2017, as operações de alienação de bens e direitos e qualquer natureza tem sido mais pesadas, aplicadas às seguintes bases:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.

Quando há a alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins de definição da alíquota aplicável, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.

A apuração do imposto sobre a renda com a utilização de alíquotas progressivas não se aplica:

  • Ao Fundo de Investimento Imobiliário (FII) – 20% (Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, art. 18);
  • Aos Fundos de Investimento em Participações – 15% (Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, art. 2º);
  • Aos Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimento em Participações – 15% (Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, art. 2º);
  • Aos Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes – 15% (Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, art. 2º);
  • À diferença a maior entre o valor de mercado e o valor pelo qual o bem ou direito constavam na declaração de bens do de cujus, do doador ou do ex-cônjuge ou ex-convivente, nas transferências de direito de propriedade por sucessão, dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, nas hipóteses de os bens e direitos serem avaliados a valor de mercado – 15% (Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23).

Como declarar imposto de renda sobre ganho de capital?

Para declarar o imposto de renda sobre o ganho de capital é preciso lembrar que o contribuinte tem a obrigação pagar o imposto no momento em que a venda for efetuada, ou seja, ele tem um prazo curto – cerca de um mês – para efetuar o pagamento do tributo devido.

A formalização desta operação é feita via site da Receita Federal, no espaço dedicado ao Imposto de Renda. É preciso também declarar a venda e transação do patrimônio, importando as informações do GCap para o programa gerador da declaração. Para isso, basta clicar na opção “Ganhos de Capital” e, em seguida, em “Importação GCap”.

Assim, o lucro obtido na venda será automaticamente agregado à ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Além disso, ao realizar a declaração do IR, também será necessário zerar o saldo do imóvel ou móvel da ficha de “Bens e Direitos”, informando CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o bem foi vendido.

Isenção do pagamento de imposto sobre o ganho de capital

A declaração do imposto de Renda sobre o ganho de capital é devida quando existe a operação da venda do bem por um valor maior do que pagou por esse mesmo bem. O “lucro” nessa operação é que deve ser calculado com base na alíquota referente a cada situação.

Entretanto, em alguns casos, o contribuinte é isento dessa declaração, principalmente quando a venda de imóveis foi realizada até 31 de dezembro de 1969 e contribuintes que possuam um único imóvel e que realizem a venda por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00.

Em outros casos, a isenção é concedida quando o preço de compra não é o mesmo do preço de venda. O custo de aquisição do bem é equivalente ao total desembolsado para a sua compra, o que no caso de financiamentos, por exemplo, equivale à soma da entrada e das prestações.

Também há outras situações de isenção. Veja a seguir:

  • Contribuintes que realizarem a venda de bens imóveis residenciais e tenham aplicado o valor na aquisição de novos imóveis no país observando o prazo de 180 dias;
  • Contribuintes que realizem a permuta de bens imóveis, independentemente do valor dos bens permutados.

Contabilidade ganho de capital

ganho de capital dinheiro

A tributação de impostos no Brasil é um assunto que gera muita confusão na população, principalmente,  em pessoas físicas que não têm, em sua rotina, familiaridade com documentação e burocracia, por exemplo.

Se não declarado corretamente, o Imposto de Renda pode trazer muita dor de cabeça, portanto, contar com a consultoria de profissionais da área contábil é importante para evitar erros no preenchimento dos documentos.

A regra vale para quem precisa declarar o imposto de renda sobre o ganho de capital, uma vez que a legislação brasileira passou por muitas transformações ao longo dos anos.

O Decreto n° 9.580/2018 estabelece que poderá ocorrer o ganho capital nas operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, dentre outros.

De forma geral, empresas que investem nesse tipo de declaração evitam pagamentos de tributos desnecessários e indevidos, pois por meio deste documento é possível analisar o lucro presumido, a possibilidade do Simples Nacional e o lucro real.

Por meio do serviço de contabilidade ganho de capital a empresa ou pessoa jurídica irá ter certamente um cálculo correto em conformidade com cada regime, evitando assim pagamento indevidos, que reduzem o ganho líquido.

Assensus Contabilidade

Com o auxílio da Assensus Contabilidade, tanto pessoa física quanto jurídica evitam atrasos de pagamento e possíveis erros de cálculos de alíquotas de acordo com a transação e operação efetuadas.

É importante contar com a ajuda de profissionais especialistas na área, justamente, pela diversidade na aplicação desta burocracia e das diferentes alíquotas para cada transação. Além disso, por meio desta assessoria, os membros da Assensus podem, ainda, identificar as oportunidades de isenções, contendo despesas desnecessárias e prevendo eventual lucro.

Como já abordamos, a legislação brasileira sofre mudanças com o passar dos anos e somente profissionais especialistas têm o conhecimento necessário da aplicação de cada lei de acordo com a realidade dos clientes, conferindo ao cliente uma organização adequada e proporcionando tranquilidade na prestação de contas aos órgãos públicos.

Entre em contato com um de nossos representantes e saiba todas as especificidades do Imposto de Renda sobre o ganho de capital e tenha o máximo de segurança na disposição das transações e operações financeiras.

Conclusão

ganho de capital semeando moedas

A grande maioria das pessoas não sabe as consequências de vender e comprar um bem, ou, ao menos, quais são os direitos e deveres mediante ao fisco e órgãos públicos que lidam diariamente com a vida tributária de cada cidadão.

As transações financeiras realizadas ao longo do ano, em grande parte das vezes, têm consequência no pagamento de tributos e declarações de Imposto de Renda, que deve ser recolhido entre março e abril de cada ano.

Independente de pessoa física ou jurídica, é importante que na declaração do Imposto de Renda seja fornecida todas as informações sobre a venda e compra de quaisquer bens. O não cumprimento dessa burocracia acarreta no risco de cair na malha fina.

A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação de todos os brasileiros, ou seja, fique atento às datas e, para isso, conte com a equipe especializada da Assensus Contabilidade.

Author: Marketing AssensusDep. de Marketing da Assensus

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