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O que é ISS e quem precisa pagar esse imposto?

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Você sabe o que é ISS e quem precisa pagar o tributo?

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia, somente nos primeiros quatro meses de 2022 foram abertas mais de 1,3 milhão de empresas no Brasil.  Considerando que o Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos, os empresários precisam estar atentos aos pagamentos de tributos e  ao cumprimento da legislação.

Analisando a economia brasileira e dados divulgados pelo IBGE percebe-se que o setor de prestação de serviços se destaca entre as atividades com maior participação no desenvolvimento econômico sendo regulamentada para fins tributários por meio do Imposto Sobre Prestação de Serviços que Qualquer Natureza (ISSQN).

Nesse sentido, serão abordados os principais aspectos sobre esse tributo, que por muitas vezes ainda geram dúvidas, principalmente, nos aspectos de incidência, forma de recolhimento e fato gerador.

O que é ISS?

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O que é ISS?

Iniciando pela definição desse imposto, conforme art. 3º do Código Tributário Nacional o ISSQN cumpre as características necessárias para enquadramento como tributo e é regulamentado de forma mais detalhada por meio da Lei Complementar n° 116 publicada no ano de 2003, que cita no seu art. 1º, § 3º  a incidência sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

Sendo um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos, todas as empresas que prestam serviços no Brasil ou para o exterior, mas que as atividades acontecem em território brasileiro, devem recolhê-lo.

Uma exceção importante refere-se a prestação de serviços configurada como relação trabalhista ou vínculo empregatício que será normalizada pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, o imposto é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal de forma que quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o tornando um imposto importante.

Assim, todo o valor arrecadado é destinado aos cofres públicos municipais compondo o orçamento que de acordo com previsão constitucional precisam ter pelo menos 25% do valor aplicado na educação e 15% na saúde.

Quem precisa pagar o ISS?

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O que é ISS?

Agora que explicamos o que é ISS, quem precisa pagar esse imposto? O ISS deve ser pago por qualquer pessoa física ou jurídica que preste os serviços previstos pela lei.

Nesse sentido, o ISS é pago pelas empresas prestadoras de serviços e pelos profissionais autônomos. As empresas devem recolher o ISS juntamente com os outros impostos.

Caso a empresa adote o Simples Nacional como regime de tributação, o pagamento do ISS será por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples)

Já os profissionais autônomos e liberais, como por exemplo, médicos, engenheiros e arquitetos devem contribuir com o ISS na modalidade de trabalho autônomo ou como, ocorrem em grande parte dos municípios, para os profissionais liberais o recolhimento sobre valor fixo.

Na situação em que o profissional não está registrado na prefeitura em qualquer uma das modalidades, deve recolher de forma avulsa observando os procedimentos previstos na legislação do município  vinculada.

Em relação ao valor pago, a alíquota é definida pelo município, porém no âmbito federal a LC 116/03 estabelece uma alíquota mínima de 2% e máxima de 5%. Essa alíquota é sobre a base de cálculo, que para as empresas é o valor do serviço prestado.

Sendo assim, é comum a cobrança do valor sobre a nota fiscal, entretanto alguns decretos municipais incentivam alguns serviços ou estabelecem a alíquota mínima de 2% para esses serviços.

Exemplos de serviços que exigem o pagamento do ISS

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O que é ISS?

Se você está em dúvida sobre as empresas que são obrigadas a realizar o recolhimento do ISS, a Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003 possui uma lista anexa com os serviços.

Sendo assim, alguns serviços sujeitos à tributação do ISS são:

  • serviços veterinários;
  • de reparo, manutenção e limpeza;
  • serviços de informática;
  • de atendimento psicológico;
  • funilaria e lanternagem;
  • serviços de transportes;
  • de atendimento médico em geral;
  • de engenharia;
  • de beleza/estéticos em geral;
  • tinturaria e lavanderia;
  • serviços funerários;
  • de aluguel de veículos e outros bens.
  • de planos de saúde;
  • serviços de construção;
  • de organização de eventos, shows e espetáculos;
  • de atendimento jurídico;
  • serviços de limpeza;
  • Entre outros.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que realizam a prestação de serviços no município também devem recolher o ISS. Entretanto, o valor do ISS para o MEI já está incluído na arrecadação mensal que recolhe através de sua DAS.

Qual a diferença entre ISS e ICMS?

Enquanto o ISS incide sobre o valor da prestação de serviços o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a circulação de mercadorias.

O Imposto ICMS é um imposto estadual e do distrito federal, previsto na Constituição Federal, em seu artigo 155, inciso II, e tem sua regulamentação específica pela Lei Complementar nº 87/1996.

Já o ISS se trata de um imposto municipal previsto no artigo 156, inciso III da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 116/03.

Como o ISS é pago?

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O que é ISS?

Como dito anteriormente, o ISS é um imposto municipal, e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria.

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.

ISS para Autônomos

Um trabalhador autônomo exerce suas atividades de forma liberal, ou seja, ele presta serviços para empresas ou pessoas por um tempo específico, sem estabelecer um vínculo empregatício.

Para os profissionais autônomos o ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo autônomo.

Ou seja, o valor do ISS é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à sua atividade no site da prefeitura.

ISS para MEI

O Microempreendedor Individual é o profissional com faturamento máximo de até R$81.000 anuais. Além disso, o MEI realiza o recolhimento de todos os seus impostos no DAS mensal.

Entretanto ainda há algumas dúvidas sobre o MEI, como por exemplo o MEI precisa de contador? Quais os impostos pagos?

Atualmente, o valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$5 de ISS para o Município.

Para isso, o empresário deve entrar no endereço do Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento mensalmente e pagar todos os tributos.

ISS para empresas enquadradas no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

Sendo assim, o Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples utiliza uma alíquota única, calculada com base na sua receita anual. Por isso, nos casos onde a empresa é optante do Simples Nacional, não será necessário calcular a alíquota do ISS.

Pois, o valor do Imposto Sobre Serviços já está calculado no DAS.

Outras empresas

Para as empresas que não optaram pelo Simples Nacional e sim pelo Lucro Real ou Lucro Presumido devem pagar o ISS de forma individual sobre cada serviço prestado.

Além disso, o empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio.

Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte – em que o tomador do serviço é quem deverá recolher o ISS.

Qual a alíquota do ISS?

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O que é ISS?

O Imposto Sobre Serviços é um dos principais impostos pagos pelos prestadores de serviços do país e também um dos mais complexos.

O ISS é previsto no Art. 156 da Constituição Federal e regulado em território nacional pela Lei Complementar nº 116 de 2003, mas cada município tem sua Lei Municipal para delimitar as regras do tributo.

Como a responsabilidade de cobrança é da prefeitura de cada município, há mais de 5 mil legislações diferentes sobre o ISS. Sendo assim, cada município possui suas próprias regras de obrigatoriedade, isenção, alíquota, entre outras variáveis.

Mas, como dito anteriormente, as alíquotas podem variar entre um máximo de 5% e um mínimo de 2%, e de acordo com o setor de atuação do prestador de serviço.

Por exemplo, caso a empresa preste um serviço no valor de R$ 2.000,00 em um município que possui ISS com alíquota de 2%, o valor do imposto será de:

valor do serviço x alíquota do ISS = valor do ISS

R$ 2.000,00 x 0,02 = R$ 40,00 em ISS

Ou seja, no exemplo acima o valor que a empresa deverá pagar de ISS será de 40 reais.

No caso de empresas que estão no regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real a alíquota também estará entre os 2% e 5%, mas desta vez baseado em sua categoria de serviço, tabelado por cada município.

Como calcular o ISS?

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O que é ISS?

Para calcular o valor do ISS, deve-se usar o preço do serviço como base do cálculo. Dessa forma, é preciso saber o valor total do serviço e, claro, conhecer a alíquota municipal do imposto.

Ou seja, caso uma empresa preste um serviço no valor de R$100 mil reais, por exemplo, a alíquota do seu município é de 4%.

Para descobrir o valor do ISS é necessário fazer um cálculo bem simples, multiplicar um pelo outro, ou seja:

valor do serviço x alíquota do ISS = valor do ISS

R$ 100.000,00 x 0,04 = R$ 4.000,00 em ISS

Ou seja, no exemplo acima o valor que a empresa deverá pagar de ISS será de R$4.000,00 reais.

Quem é isento do ISS?

As empresas que prestam algum tipo de serviço a terceiros estão sujeitas a pagar o ISS. Ou seja, ele incide de forma abrangente sobre empresas de todos os portes e dos mais variados setores econômicos.

Além disso, os profissionais autônomos, que prestam serviços diretamente ao consumidor final também estão entre os que devem ter o tributo recolhido.

Mas, em alguns casos há a isenção do ISS. Nesse sentido, a isenção do valor do ISS depende do município, mas há casos previstos de isenção ou mesmo de redução da alíquota do ISS.

Na lei nacional, estão excluídas as seguintes atividades:

  • Exportações de serviços para o exterior, como no caso de consultorias que atendem clientes fora do país
  • Prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados
  • Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
  • Todos os profissionais com 70 anos ou mais;
  • Empresas do Terceiro Setor podem ser imunes ou isentas, de acordo com o artigo 150 de Imunidade Constitucional da Lei 9.532/1997;

Além da isenção também há a retenção do ISS quando o serviço é prestado em uma cidade diferente da cidade do prestador. Na retenção, o ISS é pago no local da prestação, e deve ser recolhido pelo tomador (o contratante).

Entretanto, há algumas exceções previstas que se aplicam principalmente às atividades de construção civil, mas não apenas a elas e, em caso de dúvidas, vale sempre a pena consultar a Lei Complementar 116/2003.

A retenção do ISS deve estar prevista na legislação do município em que foi prestado o serviço. Caso contrário, não deve ser recolhido imposto pelo tomador.

Quais as consequências para quem não pagar o ISS?

No cenário brasileiro é normal e até mesmo muito comum, que a empresa em algum momento, encontre alguma dificuldade financeira. Como por exemplo, falta de caixa e de recursos disponíveis a curto prazo.

Neste cenário, muitos empresários optam por não pagar alguns impostos para que a empresa honre com fornecedores, prestadores de serviço e os próprios funcionários.

Porém, ao não realizar o recolhimento dos impostos a empresa pode sofrer sérios problemas legais.

Afinal, atrasar o pagamento de suas obrigações tributárias não é o ideal, mesmo que aparente ser a alternativa mais viável no momento.

Além disso, o não pagamento do ISS pode acarretar na inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Desse modo, a dívida constará como “dívida ativa” e acarretará na execução da mesma por parte da Fazenda Pública.

Além disso, caso a empresa ou o contribuinte individual permaneça devedor, o município pode adotar o procedimento de execução fiscal.

Essa medida legal busca sobretudo o cumprimento forçado do pagamento do imposto devido, para isso a prefeitura realiza a penhora e outras ações para arrecadar o valor devido.

Em resumo, as consequências para quem não pagar o ISS são:

  • Incidência de multas;
  • Juros de mora;
  • Risco de bloqueio de bens e responsabilização do fisco;
  • Dificuldade em obter empréstimos bancários e linhas de crédito;
  • Impedimento de participação de licitações;
  • Clientes e fornecedores poderão negar parceria;
  • Impedimento de distribuição de lucros aos sócios.

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O que é ISS?

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Conclusão

O Imposto Sobre Serviços é de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

Além disso, o ISS fomenta o funcionamento dos serviços municipais, como melhorias em escolas, iluminação pública, manutenção de vias públicas e outros, e faz a diferença na arrecadação do município, entre outros.

Agora você já sabe o que é o ISS, como ele é calculado e como ele deve ser pago, bem como as consequências para quem não paga.

Se ainda ficou alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato e acesse o nosso site e veja mais notícias da área.

Author: Isabela Karine Dias de SouzaCont/fiscal

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