Assensus

Blog da Assensus

Acesse nosso conteúdo exclusivo sobre contabilidade,
gestão empresarial, empreendedorismo e mais.

Carnê Leão: o que é, como funciona a declaração e quem deve emitir

carnê leão calculadora

Compartilhe:

Você sabe o que é o Carnê Leão? Apesar de ser um termo de imposto de renda bastante conhecido por alguns, muita gente ainda não entende exatamente para o que ele serve e, até mesmo, não sabe que precisa preenchê-lo.

O Carnê Leão é um documento destinado a pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, ou provenientes de outros países. Isso porque a Receita Federal não consegue controlar esse tipo de transação e, portanto, deixa a cargo do próprio contribuinte fazer a declaração e pagar os impostos relacionados a elas.

Ainda não está muito claro? Não se preocupe, pois preparamos um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o Carnê Leão e para que entenda se você se encaixa nas situações em que é necessário fazer uso do recurso.

Siga conosco e confira!

O que é o Carnê Leão?

o que é carnê leão

O Carnê Leão é um recolhimento do IRPF (Imposto de Renda das Pessoas Físicas) que foi instituído por meio do decreto-lei nº 1.705 e é cobrado, de forma mensal e obrigatória, dos contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas (como no caso de aluguel, pensão, trabalhos autônomos), ou advindos do exterior, sobre os quais o governo não tem controle da origem nem realiza nenhuma tributação.

Conforme resolução do Governo Federal, também estão sujeitos ao pagamento do carnê os servidores da Justiça (como tabeliães, notários, oficiais, dentre outros), com exceção daqueles que são remunerados pelos cofres públicos.

Para ser tributado, porém, o contribuinte deve receber rendimentos dentro dos casos citados acima com um valor maior que R$2.428,80 por mês.

Para fins de Carnê Leão, é considerado rendimento a entrega de recursos ao contribuinte, ainda que ela seja destinada a uma instituição financeira que esteja em seu nome.

É importante destacar que o beneficiário deve recolher o imposto até o último dia do mês seguinte ao recebimento do rendimento declarado por meio do DARF. 

Para que serve o Carnê Leão?

O Carnê Leão serve para que o Governo Federal possa controlar os rendimentos sobre as operações, a fim de manter o contribuinte em dia com o fisco.

Isso porque a Receita Federal não consegue controlar todas as operações financeiras do país, principalmente quando a fonte do recebimento é uma pessoa física ou quando tal valor vem do exterior. Sendo assim, fica a cargo do próprio contribuinte realizar o recolhimento do imposto e prestar contas à Receita por meio desse documento.

Em outras palavras, o carnê é uma forma de o governo recolher os impostos provenientes de fontes como trabalhadores autônomos, aluguéis, pensões, dentre outras que citaremos mais adiante.

O que é abrangido no Carnê Leão?

qual a abrangência do carnê leão

O Carnê Leão abrange todos aqueles rendimentos acima de R$2.428,80 que sejam provenientes de fontes sobre as quais o Governo, por si só, não tem meios de realizar a tributação.

Tais fontes podem ser pensão alimentícia, aluguel de imóveis, trabalho autônomo, pagamentos recebidos de fora do país, dentre outras.

Um ponto importante é que, mesmo que o contribuinte declare seus rendimentos mensalmente via Carnê Leão, isso não significa que ele esteja isento de fazer a declaração do Imposto de Renda. Inclusive, para facilitar o processo, no momento de declarar o IRPF o cidadão pode importar todos os dados das declarações do carnê realizadas ao longo do ano. 

Por isso, é de suma importância que o carnê seja preenchido de forma completa e detalhada, para que nada seja deixado de lado e para que não haja nenhum problema na sua declaração.

Quem deve declarar obrigatoriamente rendimentos pelo Carnê Leão?

como declarar carnê leão

Todas as pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos acima de R$2.428,80 provenientes do exterior ou de outra pessoa física, devem realizar a declaração por meio do Carnê Leão.

Esses dividendos podem ser provenientes de diversas fontes. Confira quais são elas:

  • pessoas que exercem transporte de cargas como autônomas (PF);
  • pessoas que realizam atividades leiloeiras;
  • tabeliães, notários, oficiais e outros funcionários da justiça (exceto quando forem pagos pelos cofres públicos);
  • produtores rurais;
  • arrendamento e subarrendamento;
  • pessoas que recebem aluguéis de imóveis.
  • pessoas que recebem pensão alimentícia;
  • pessoas que prestam serviços de transporte de passageiros;
  • pessoas que prestam serviços a embaixadas, repartições consulares,  missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas.

Em resumo, a regra do Carnê Leão diz que, se você recebe de outras pessoas físicas sem dedução de impostos, você deve fazer uso do carnê.

Como funciona essa declaração do Carnê Leão?

carnê leão como funciona

O Carnê Leão funciona de maneira semelhante a um livro-caixa para a pessoa física, já que o contribuinte deverá registrar, de forma mensal, todas as suas movimentações financeiras ao preencher o sistema de recolhimento.

Dessa maneira, o cidadão que se encaixa nas regras de obrigatoriedade do Carnê Leão, deve preencher o documento todo mês e pagar o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.

É interessante dizer, portanto, que não é necessário que o contribuinte preencha um carnê para cada um de seus recebimentos. O importante é que todos os rendimentos estejam lançados em um único carnê mensal, independente de quantos sejam.

Outro ponto importante é que também é possível fazer deduções por meio do Carnê Leão, pois ele permite que sejam abatidos do cálculo as despesas com pensão alimentícia, contribuição ao INSS, gastos com dependentes e gastos com o desempenho de atividade profissional como pessoa física.

Neste último, devem ser declaradas as despesas como água, energia, aluguel, condomínio, IPTU, internet, salários e demais gastos com os empregados, honorários de serviços e, até mesmo, o material de escritório.

Como emitir o Carnê Leão?

Antes era preciso baixar o aplicativo do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório para registrar seus rendimentos e emitir o DARF, mas desde fevereiro de 2021, é possível emitir o Carnê Leão online através do Portal e-CAC. Para isso, basta seguir o passo a passo que preparamos abaixo:

  1. Acesse o Portal e-CAC;
  2. Faça seu login com CPF, Código de Acesso e senha;
  3. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”;
  4. Em seguida, clique em “Declarações”;
  5. Então, selecione “Acessar Carnê-Leão”;
  6. Configure seu perfil preenchendo com seus dados pessoais;
  7. Agora, basta adicionar seus rendimentos e despesas de acordo com o mês, e o programa irá calcular o valor do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Dedução de impostos por meio do Carnê Leão

Como comentamos brevemente mais acima, é possível realizar a dedução de impostos por meio do Carnê Leão. Despesas pessoais não são dedutíveis. Veja abaixo quais despesas são consideradas dedutíveis:

  • Pensão alimentícia;
  • Gastos com dependentes (R$ 189,59 por dependente, cada mês);
  • Contribuição ao INSS;
  • Gastos com o exercício da atividade profissional (IPTU, aluguel, material de trabalho, honorários de serviços, gastos com empregados, luz, água, energia, internet, etc).

Para obter a dedução, o contribuinte deve acrescentar todas essas despesas ao preencher o carnê. Com isso, ele pode ter uma diminuição no valor do imposto a ser pago ou um aumento no valor da restituição do seu Imposto de Renda.

Como calcular e pagar o DARF referente ao Carnê Leão?

calcular darf carnê leão

Depois de tantas informações, você deve estar se perguntando: mas como posso calcular e pagar o DARF referente ao Carnê Leão?

A boa notícia é que, após o preenchimento de todos os rendimentos e gastos do contribuinte, o sistema fará, automaticamente, o cálculo do valor a ser pago.

Esse cálculo é realizado levando em conta a faixa de renda em que o beneficiário se encontra. Confira a tabela de rendimentos abaixo:

  • Até 2.428,80 = isento.
  • De 2.428,81 até 2.826,65 = 7,5%
  • De 2.826,66 até 3.751,05 = 15%
  • De 3.751,06 até 4.664,68 = 22,5%
  • Acima de 4.664,68 = 27,5%

O sistema do carnê irá agregar todas as despesas dedutíveis e, então, considerar a faixa de renda da mesma forma em que a Receita Federal faz para as declarações do Imposto de Renda.

Sanções decorrentes da não declaração do Carnê Leão

Como dissemos ao longo deste texto, todos os residentes no Brasil que recebem algum tipo de rendimento de pessoas físicas ou provenientes do exterior precisam realizar, mensalmente, o pagamento do Carnê Leão.

Sendo assim, subentende-se que existam algumas sanções decorrentes da não-declaração do carnê, certo? A primeira delas é a cobrança de juros e multa sobre o valor de imposto devido. Mas não para por aí.

O contribuinte também pode cair da famosa “malha fina”, que é quando a declaração do seu IR fica retida por alguma incompatibilidade de dados, pendência ou fraude. Como consequência, o beneficiário pode ser enquadrado no crime de sonegação fiscal, podendo resultar em multas e, em casos mais extremos, uma pena de 2 a 5 anos de prisão.

Por isso, é importante que você esteja sempre em dia com seu carnê e não deixe de registrar nenhum rendimento ao preenchê-lo.

Precisa de ajuda com o Carnê Leão e recolhimento de impostos?

ajuda com o carnê leão

Sabemos que, muitas vezes, o recolhimento de impostos pode ser um pouco complicado e gerar dúvidas ao cidadão. Por isso, os profissionais da Assensus estão sempre à disposição para te atender e auxiliar no que for necessário.

Contamos com uma equipe qualificada e sempre atualizada, que trabalha de forma ágil e eficiente por meio de ferramentas e tecnologias que simplificam e proporcionam transparência às operações.

Temos uma sólida reputação no mercado e prezamos sempre por um atendimento próximo ao cliente, trazendo facilidade nas consultas e dinamismo aos processos.

Portanto, se precisar de uma excelente assessoria contábil, conte conosco. Estamos aqui para facilitar seu dia a dia.

Conheça os serviços da Assensus Contabilidade!

Na Assensus Contabilidade efetuamos escriturações para os setores contábil, fiscal e pessoal, além de cumprirmos com as obrigações acessórias de sua empresa e prestarmos um atendimento próximo e consultivo.

Elaboramos relatórios demonstrativos para auxiliar na sua rotina contábil e melhorar a gestão financeira da sua empresa, buscando reduzir custos e uma melhor gestão do seu tempo. Afinal, nada mais importante que incrementar sua produtividade e melhorar a performance, não é mesmo?

Conheça mais sobre a Assensus na aba “Quem Somos” de nosso site e não deixe de pedir seu orçamento.  

Vamos juntos?

Conclusão

casal analisando carnê leão

O Carnê Leão é a forma que a Receita Federal tem de controlar os rendimentos provenientes de fontes não tributadas. Através dele, o contribuinte pode declarar seus recebimentos e manter-se em dia com o fisco por meio da emissão e pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Devem utilizar esse carnê todos que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, tais como aluguéis, pensões, servidores da Justiça e embaixadas, dentre outros.

Por meio dele, também é possível deduzir impostos a fim de receber descontos no pagamento ou uma maior restituição do Imposto de Renda.

Desde o ano de 2021, ficou mais fácil preencher e emitir o Carnê Leão, basta acessar o portal do e-CAC, preencher seus dados e rendimentos para cálculo e lançamento do DARF.

Ainda tem dúvidas ou inseguranças para utilizar o Carnê Leão? Conte com a assessoria da Assensus. Nossos profissionais estão preparados para prestar o atendimento mais completo e eficiente do mercado.

Acesse nosso site e solicite o seu orçamento.

Author: Ana Cristina Cont/fiscal

Compartilhe

Siga a Assensus nas Redes sociais:

Posts em destaque

Você também pode gostar destes conteúdos

Assine nossa Newsletter

Troque de Contador

Trabalhe Conosco