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Registro de marca: quais são os tipos e as etapas junto ao INPI

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Quando abrimos um negócio, existem muitas coisas a se resolver, mas você já parou para pensar na importância de um registro de marca?

A marca é o que dá identidade ao seu empreendimento, é o que faz com que as pessoas o reconheçam e, claro, dá credibilidade perante os seus clientes. Então, por que não formalizar e deixar sua empresa ainda mais profissional e completa?

No texto abaixo, vamos contar tudo o que você precisa saber sobre registro de marca, para que serve, como solicitar e quais são as etapas para conseguir seu certificado. Vamos com a gente?

O que é o registro de marca?

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O que é o registro de marca?

O registro de marca é um documento que comprova que determinada marca está registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e assegura o uso da mesma com exclusividade em todo o território nacional.

Este registro é o único certificado capaz de proteger sua marca de imitações judicialmente, e pode evitar muitas dores de cabeça.

Para registrar sua marca, porém, é preciso averiguar a disponibilidade da mesma, o que depende não só do nome, mas também da classe em que sua marca está inserida.

Além disso, o processo pode ser demorado e burocrático, mas, certamente, é um investimento muito importante para o seu negócio.

O que é o INPI e para que serve?

INPI, ou Instituto Nacional de Propriedade Industrial, foi criado em 1970 e é o órgão responsável pela gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

Ele é considerado uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, e tem como seus principais serviços registros de marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, programas de computador, concessões de patentes, averbação de contratos de franquia e de modalidades de transferência de tecnologia.

Tudo isso, com o objetivo de estimular a inovação, buscando contribuir para que o país alcance um maior desenvolvimento econômico e tecnológico por meio da proteção da propriedade industrial e criando, por consequência, um aumento da competitividade.

O INPI tem seu regimento estabelecido pelo Decreto nº8.854, de 22 de setembro de 2016.

Para que serve o registro de marca?

O registro de marca serve como uma maneira de impedir, legalmente, que ela seja copiada por concorrentes. Dessa forma, ele garante que o proprietário daquela marca tenha exclusividade em seu uso por todo o território nacional por um prazo de 10 anos, que pode ser prorrogado por mais 10 anos quantas vezes seu detentor desejar.

O registro também pode ser estendido por mais 137 países, de acordo com a Convenção da União de Paris de 1883 (CUP), que estabeleceu uma unificação do padrão de proteção da propriedade industrial entre seus membros e da qual o Brasil faz parte.

O registro de marca, portanto, é um investimento essencial para qualquer empreendedor, tanto para pequenas empresas, quanto para grandes corporações. Afinal, além de proteger, ele pode valorizar sua marca, facilitando negociações, abertura de franquias, e se tornando patrimônio imaterial da empresa.

Qual a importância do registro de marca?

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Qual a importância do registro de marca?

Como comentamos acima, o registro de marca, mais que um simples gasto, é um importante investimento para sua empresa ou produto. Ele protege sua marca de cópias e garante que quem a registrou possa usá-la de forma exclusiva.

Além disso, ele agrega valor à marca, tornando-a um patrimônio imaterial de sua empresa, fazendo com que as negociações sejam mais fáceis, aumentando o nível de confiança e tornando possível que haja abertura de franquias e a produção de itens licenciados.

Resumindo, a marca é a identidade de sua empresa, é o que a diferencia dos concorrentes e torna possível que seu empreendimento seja reconhecido. Sendo assim, registrá-la, além de importante, é essencial.

Diferença entre registro de marcas e patentes

Os conceitos de registro de marcas e patentes causam muita confusão, mas a verdade é que existe uma diferença crucial entre eles: o primeiro protege o nome e a identidade visual de sua empresa, enquanto o segundo assegura os ganhos sobre invenções concretas e inovadoras.

Por exemplo, se seu negócio oferece produtos ou tecnologias inovadores e nunca antes lançados no mercado, você deve registrar a patente para assegurar que os resultados econômicos alcançados por tal novidade sejam de sua empresa. Mas se seu negócio trabalha com serviços, dificilmente você precisará desse tipo de registro.

Por outro lado, o registro de marca deve ser feito por todo e qualquer tipo de empresa, sejam de pequeno ou grande porte, pois ele garante que sua marca não seja registrada por outrem e, assim, você não corre o risco de perder todo o trabalho de identidade caso um concorrente registre-a no INPI antes de você.

Quais são os tipos de registro de marca no INPI?

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Quais são os tipos de registro de marca no INPI?

Existem quatro tipos diferentes de registros de marcas no INPI. São eles: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.

Fica a cargo do solicitante do registro analisar e identificar em qual dessas categorias a marca melhor se enquadra.

Confira abaixo as principais características de cada um dos tipos:

Marca nominativa

A marca nominativa ou verbal é aquela composta apenas por uma ou mais palavras ou combinação de letras e números. Esse tipo de marca pode abranger qualquer tipo de algarismo ou letras, mas não pode ter forma fantasiosa ou de figuras.

Marca figurativa

A marca figurativa, por sua vez, é composta por imagens, figuras, desenhos, ou letras e números estilizados. Além disso, também pode conter ideogramas de diferentes línguas.

No caso dos ideogramas, é importante ressaltar que o registro é sobre o desenho em si, e não sobre o seu significado ou tradução.

Marca mista

A marca mista, como o próprio nome já sugere, é composta por uma mistura entre elementos nominativos e figurativos, ou, também, elementos nominativos que sejam representados de maneira estilizada.

Marca tridimensional

A marca tridimensional é a forma plástica de um produto ou de uma embalagem. Em outras palavras, é a configuração física do produto que o diferencia dos demais concorrentes. Um exemplo claro seria a embalagem da Coca-Cola, a embalagem do Yakult ou o formato do chocolate Toblerone.

Como fazer consulta de marcas já registradas?

Para consultar se a marca que você deseja fazer registro está disponível ou já foi registrada por outra empresa, é preciso acessar o sistema de busca no site do INPI. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o sistema de pesquisa de marcas do INPI;
  2. Digite o nome da marca que deseja buscar no campo indicado;
  3. Consulte a Classificação de Nice para descobrir em qual classe sua marca se encaixa;
  4. Então, digite o número da classe no campo indicado;
  5. Clique em “Pesquisar” e veja os resultados.

Veja aqui uma explicação mais detalhada sobre como realizar a consulta de forma correta e certeira.

É preciso ter CNPJ para registrar uma marca?

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Registro de marca.

Não, não é preciso ter um CNPJ para registrar uma marca. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem solicitar o registro de uma marca. No entanto, o INPI exige que o solicitante exerça, de forma lícita, a atividade para a qual deseja registrá-la.

Ou seja, um advogado não pode solicitar o registro de uma marca para a atividade de marcenaria, por exemplo. Ele pode, apenas, pedir o registro de uma marca vinculada a atividades do seu nicho.

A comprovação da atividade pode se dar por meio de um contrato social, pela carteira profissional do requerente ou, até mesmo, por meio de fotos ou declaração por escrito.

Quais são as etapas do registro de marca?

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Quais são as etapas do registro de marca?

Para realizar o registro da sua marca no INPI, você deve seguir algumas etapas essenciais. Veja quais são elas.

Consulta sobre a viabilidade da marca

A primeira coisa a se fazer é consultar a viabilidade da marca, ou seja, consultar se ela está livre para registro ou se outra pessoa já detém seus direitos.

Para isso, siga o passo a passo que ensinamos anteriormente.

Cadastro de informações do detentor da marca

Agora que você já conferiu se sua marca está livre para ser registrada, o próximo passo é cadastrar-se no portal do INPI.

Primeiramente, identifique-se como o próprio interessado no registro ou como a pessoa que porta uma procuração de terceiro, e clique no link correspondente.

Então, na página que se abrirá, o requerente deve preencher os campos solicitados com seus dados, tais como natureza jurídica, CNPJ/CPF, nome, endereço, área profissional, dentre outros.

Após o cadastro, o usuário receberá os dados de login e senha para acessar o portal e-Marcas, onde, então, poderá realizar o pedido de registro.

Pagamento da taxa para o pedido de registro de marca

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Pagamento da taxa para o pedido de registro de marca.

Antes de enviar a solicitação do registro de marca, o solicitante deve pagar uma espécie de taxa de serviço: a GRU (Guia de Recolhimento da União), instituída pelo Ministério da Economia.

Para melhor contextualizar, durante o processo de registro de marca, podem ser cobradas diversas taxas por meio dessa guia, a quantidade e valor depende de cada processo.

No entanto, existem duas taxas fixas: a GRU Inicial, que deve ser paga no início da solicitação, e a GRU de Concessão, que é paga em caso de o pedido de registro ser deferido.

Neste momento do processo, estamos falando da GRU Inicial. Ela deve ser emitida pelo próprio site do INPI usando os dados de login e senha que foram gerados no passo anterior. Preencha as informações pedidas e faça o download da guia para pagamento.

IMPORTANTE: Não deixe de guardar o número da GRU ao pagar, pois ele será necessário mais adiante.

Confira a tabela completa de preço para registro de marca.

Protocolo do pedido de registro de marca

Após pagar a GRU, é hora de executar sua solicitação. Acesse o portal e-Marcas do INPI, insira seus dados de login e senha gerados anteriormente e utilize o número da GRU que mencionamos há pouco para prosseguir.

Agora você deve preencher um formulário com todas as informações importantes sobre a marca que quer registrar: tipo da marca, classe do negócio, nome da empresa e logotipo em JPG, caso tenha.

A última etapa é comprovar que o solicitante exerce a atividade correspondente à marca de forma lícita e, em seguida, concluir sua solicitação.

Análise preliminar do pedido pelo INPI

Agora seu pedido passará por uma análise preliminar pelo INPI. Enquanto isso acontece, você deve acompanhar o processo por meio da Revista da Propriedade Industrial, que é publicada semanalmente.

Durante esse período, podem ser solicitados novos documentos ou o pagamento de outras taxas, por isso, é importante ficar atento para não perder os prazos.

Publicação do pedido no site do INPI

Como dissemos acima, a publicação de todas as etapas relacionadas ao pedido ocorrem na Revista da Propriedade Industrial, a publicação oficial do INPI. Ela é publicada semanalmente às terças-feiras e é onde ocorre a publicação do pedido de registro de marca.

Possibilidade de oposição ao pedido de registro de marca

Existe a possibilidade de haver oposição ao pedido de registro de marca. Isso quer dizer que, num prazo de sessenta dias após a publicação de seu pedido, qualquer pessoa interessada pode apresentar uma oposição ao seu processo.

A oposição é um documento com a exposição dos motivos pelos quais a marca não deve ser registrada e pode ser apresentada por qualquer terceiro que tenha alguma razão para impedir seu registro.

Este é o único momento em que uma oposição pode ser apresentada. Passando desta fase, não existe mais a possibilidade de esse problema acontecer.

Análise aprofundada do pedido de registro de marca

Após o prazo de sessenta dias, sua solicitação passará por uma análise aprofundada. Agora é o momento em que o INPI examina todo o seu pedido cautelosamente para tomar a decisão de deferir ou não seu registro.

Apesar de parecer que aqui já estamos muito próximos de concluir o processo, é preciso ter calma, pois é a etapa mais demorada e pode levar até 13 meses para ser finalizada.

Decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido

Finalmente chegamos ao momento decisivo. Agora estamos na última etapa do processo, quando o INPI decide se seu pedido será deferido ou indeferido.

A publicação da decisão também é realizada na Revista da Propriedade Industrial. Se o pedido for deferido, basta finalizar o processo. Mas, caso ele seja indeferido, não se desespere, pois você ainda poderá entrar com um recurso, como explicaremos abaixo.

Possibilidade de recurso sobre o pedido de registro de marca indeferido

Em casos de indeferimento do pedido, o solicitante tem um prazo de sessenta dias para entrar com um recurso sobre a decisão. Assim, o pedido volta para a etapa de análise e uma nova decisão será tomada.

Caso o pedido seja novamente indeferido, ainda é possível recorrer à justiça para tentar, pela última vez, reverter a situação. Então, o INPI pode conceder o registro ou arquivar o pedido.

Pagamento da taxa de concessão da marca

Seu pedido foi deferido? Então agora é hora de finalizar o processo. Nesta etapa, você deverá emitir a GRU de Concessão, sobre a qual comentamos anteriormente, também pelo portal e-Marcas.

Você terá sessenta dias para realizar o pagamento das taxas para a proteção de sua marca. Mas, caso você precise de um prazo maior, ainda há a possibilidade de estendê-lo por mais trinta dias.

Se nesse período de noventa dias o pagamento não for realizado, seu processo será arquivado. Mas se todas as taxas forem pagas corretamente, o registro estará concedido e você poderá fazer o download do certificado de registro da marca.

Por quanto tempo vale o registro de marca?

O registro de marca é válido por dez anos a partir da concessão de seu registro. Ao fim deste período, é possível solicitar a renovação para que você não perca os direitos sobre ela.

A prorrogação também é válida por dez anos e pode ser repetida quantas vezes o detentor desejar.

Conclusão

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Registro de marca.

Como vimos ao longo do texto, o registro de marca é um investimento crucial para a segurança do seu negócio. Por meio dele, é possível se tornar o detentor dos direitos da marca e, dessa maneira, usá-la com exclusividade em todo o território nacional.

Além disso, o registro torna possível que o empresário abra franquias e lance produtos licenciados. Sem falar na credibilidade de ter seu negócio associado a uma marca que é só sua.

Se você tem interesse em registrar sua marca, mas não sabe se os custos cabem no seu bolso, consulte seu contador e veja como inserir o investimento no seu orçamento.

E, se precisar de uma boa assessoria contábil, a Assensus está pronta para te atender. Nossa equipe está sempre preparada para oferecer o melhor serviço com a máxima qualidade e eficiência.

Entre em contato conosco e peça seu orçamento.

Author: Gabrielle Laiz de Souza DinizComercial e Marketing

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