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Pedido de demissão: como fazer, quais as obrigações da empresa

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O pedido de demissão não é um processo fácil, afinal, sair de uma empresa nunca é uma decisão tomada de uma hora para outra. E para te auxiliar nesse momento cheio de emoções, preparamos este artigo para você conhecer todos os passos que precisa ter em mente antes de efetuar essa importante decisão em sua carreira profissional, quais são seus direitos, obrigações e principais dúvidas que possam surgir. Confira!

O que é o pedido de demissão?

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O que é o pedido de demissão?

O pedido de demissão é a modalidade de rescisão (desligamento) na qual o rompimento do vínculo empregatício ocorre por iniciativa do empregado,  diferente da demissão, que é quando a empresa opta por rescindir o contrato com o colaborador.

Nesse caso, não basta apenas comunicar de forma verbal a sua intenção de sair, é preciso registrar formalmente o pedido de desligamento através de uma carta de demissão, a qual explicaremos adiante como você pode fazê-la.

Mas antes de falar como fazer o pedido de demissão, orientamos que você pense nas seguintes situações:

  1. Tenho algo em mente após a saída?
  2. É contornável o que enfrento?
  3. O horizonte se apresenta melhor após eu entregar meu pedido de demissão?
  4. Terei maneiras de me sustentar após encerrar o vínculo?

Após refletir, sugerimos que siga os próximos passos:

  1. Observe se a empresa solicita algum período de aviso prévio antes de encerrar seu contrato;
  2. Marque uma reunião com seu (sua) chefe;
  3. Informe a notícia de forma direta, deixando claro os motivos de sua escolha;
  4. Deixe sempre as portas abertas na empresa, agradecendo pelo aprendizado adquirido no período;
  5. Explique quais projetos ainda precisa terminar antes de sair e deixe sugestões de eventuais substitutos, caso seu líder peça;
  6. Pode ser que ele(a) opte por fazer uma contraproposta para que fique ou mesmo abone seu período de aviso prévio, caso precise cumprir;
  7. Escreva uma carta de demissão, incluindo, caso assim seja, que tal chefe o liberou do período de aviso prévio ou mesmo que irá cumpri-lo (informando a data);
  8. Entregue o documento para seu (sua) chefe e, posteriormente, para o RH.

Como fazer o pedido de demissão?

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Como fazer o pedido de demissão?

Embora essa situação cause certo desconforto, é importante que você solicite uma reunião com o seu gestor para comunicar a sua saída, afinal é você quem está encerrando o vínculo trabalhista com a empresa. E pensar em uma abordagem para realizar esse pedido pode te ajudar nesse processo.

Abordagem para realizar o pedido de demissão

  1. Comunique com antecedência ao seu gestor

Esse passo é essencial! Avisar com antecedência pode ser visto como um gesto de cordialidade, uma vez que possibilita ao seu gestor pensar e preparar em uma contraproposta ou na sua substituição.

  1. Diga os motivos que te fizeram pedir demissão

Ao fazer o comunicado, diga sempre com calma e clareza os motivos que o fizeram tomar a decisão de se desligar da empresa. Se for por uma nova oportunidade, aponte os motivos. Se for por problemas internos, também. Assim, você oferece à empresa a chance de repensar suas movimentações de pessoal.

  1. Abuse da inteligência emocional

Pense sempre que sua decisão já foi tomada, não precisa se exaltar ao seu confrontado sobre ela. Ao comunicar aos gestores, ainda que tenham atritos, explique com clareza e firmeza tudo o que te levou àquela escolha. Se você for para o concorrente, por exemplo, explique de forma a não destratar a empresa da qual está saindo, assim sempre deixará as portas abertas para futuras oportunidades.

  1. Entregue, por escrito, seu pedido de demissão

É sempre necessário formalizar seu pedido por meio de uma carta de demissão, que deve ser escrita a próprio punho. Esse documento deve ser feito dessa forma para comprovação do encerramento do vínculo, evitando, assim, possíveis fraudes futuras.

Informações contidas em uma carta apresentando pedido de demissão

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Informações contidas em uma carta apresentando pedido de demissão.

A carta de demissão é o documento que você utiliza para comunicar formalmente ao seu empregador de que você sairá da empresa. Embora a sua chefia já esteja sabendo do seu pedido, a carta de demissão é importante para protocolar e dar continuidade ao processo.

O procedimento de redigir a carta existe por conta da relação de poder entre o empregador e o empregado. Nas regras jurídicas a empresa precisa ter uma comprovação eficaz de que o empregado realmente solicitou o encerramento do contrato de trabalho, uma vez que as verbas rescisórias quando o empregado solicita a demissão são menores do que as pagas quando ele é demitido pela empresa.

Modelo de pedido de demissão

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Modelo de pedido de demissão.

Conforme citado, o pedido de demissão deve vir por meio de uma carta, escrita a próprio punho, a fim de formalizar que esse pedido partiu de você, e não de terceiros. E vários são os modelos para começar esse documento. A seguir deixaremos quais são as informações cruciais que devem estar contidas:

  • Nome do funcionário;
  • Nome da empresa;
  • Local e data do documento;
  • Função na empresa;
  • Solicitação de desligamento da empresa;
  • Avisar se o aviso prévio será cumprido ou se seu chefe imediato o liberou do cumprimento;
  • Caso não tenha intenção de cumprir o aviso prévio, autorizar expressamente e dar ciência de que a empresa irá deduzi-lo das verbas rescisória;
  • Assinatura.

Você também pode utilizar o seguinte modelo, retirado do site Vagas Profissões:

À (nome da empresa)

Caro(a) (nome do seu chefe ou da pessoa responsável do RH),

Escrevo esta carta para formalizar meu pedido de demissão do cargo de (nome do seu cargo).

Conforme combinado, cumprirei o aviso prévio no período de (data de início do aviso prévio) a (data de término do aviso prévio).

Aproveito a oportunidade para agradecer todos os aprendizados que tive nesses anos em que estive na empresa e me coloco à disposição para auxiliar os outros colaboradores nesta transição.

Muito obrigado(a),

(Local e data)

(Sua assinatura)

(Seu nome completo)

Consequências do pedido de demissão

Qual a diferença entre o pedido de demissão e ser demitido?

Nos pedidos de demissão, as verbas rescisórias correspondentes são diferentes daquelas devidas quando você é dispensado pela empresa. Por exemplo, no pedido de demissão você não poderá requerer o seguro desemprego e perde o direito à multa de 40% e ao saque do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Além disso, você precisará comunicar com 30 dias de antecedência seu interesse em se desligar do emprego (aviso prévio trabalhado). Caso não o faça, o empregador poderá reter parte de seus salários como forma de indenização pelo não cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado).

Quais são os direitos de um funcionário que pediu demissão?

Nos casos de pedido de demissão, os direitos variam conforme o tempo de serviço na empresa, a saber:

  1. Empregado com menos de 01 ano:
  1. O salário proporcional até o dia de saída;
  2. Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
  3. 13º salário proporcional.
  1. Empregado com mais de 01 ano:
  1. O salário proporcional até o dia de saída;
  2. Férias proporcionais;
  3. Férias vencidas (se ainda não as tiver gozado);
  4. ⅓ Constitucional sobre as férias;
  5. 13º salário proporcionais.

Como é feito o cálculo de verbas a se acertar após um pedido de demissão?

  • Saldo de dias:

Se você quiser calcular seu salário no mês da rescisão, basta dividir seu valor pelos dias do mês e multiplicar pelos dias efetivamente trabalhados e/ou justificados (ex.: atestado médico) naquele mês. Ex.: Colaborador recebe salário de R$1.500,00 por mês e solicitou sua demissão no dia 07/11/2022, assim ele deverá receber:

R$ 1.500/30 = R$ 50,00 * 07 = R$350,00

  • 13° salário proporcional:

No caso do 13º salário, é necessário que você divida o valor do seu salário atual por 12 e multiplique pela quantidade de meses trabalhados. Ex.: R$ 1.500/12 = R$ 125 * 11 meses trabalhados = R$ 1.375,00

Além disso, você deve apurar a média de verbas recebidas daquele ano (horas extras, adicional noturno, comissão etc), somando seus valores, dividindo por 12 meses e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados. Lembrando que é preciso trabalhar pelo menos 15 dias no mês para que ele seja considerado como trabalhado (Art. 1º, § 2º, da Lei 4.090/62).

  • Férias proporcionais e vencidas:

O  art. 130 da CLT dispõe que as férias são proporcionais à quantidade de faltas no período. Portanto, para o cálculo das férias é preciso verificar a quantidade de vezes que você faltou injustificadamente ao trabalho. Exemplo:

João foi admitido em 03/02/2022, com salário de R$ 1.500,00, e pediu demissão em 01/11/2022. Nesse período ele faltou injustificadamente ao trabalho 12 dias. Assim, o cálculo das suas férias proporcionais será da seguinte forma:

Primeiro realizamos a contagem dos avos (meses) trabalhados:

03/02/2022à02/03/2022= 01 avo
03/03/2022à02/04/2022= 02 avos
03/04/2022à02/05/2022= 03 avos
03/05/2022à02/06/2022= 04 avos
03/06/2022à02/07/2022= 05 avos
03/07/2022à02/08/2022= 06 avos
03/08/2022à02/09/2022= 07 avos
03/09/2022à02/10/2022= 08 avos
03/10/2022à01/11/2022= 09 avos
Total: 09 meses

R$1.500,00 (salário) /12 meses = R$ 125,00 * 09 = R$ 1.125

Porém, como o José faltou 12 vezes injustificadamente, conforme o art. 130, inciso II, da CLT, ele terá direito a somente 24 dias de férias e não 30.

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;”

Assim,

R$ 1.125 / 30 dias = R$ 37,5 * 24 = R$ 900

Para encontrar o valor da média de férias, se houver, você deve considerar o que foi recebido de verba dentro do período aquisitivo, não dos últimos 12 meses do ano como ocorre no 13º salário, além da quantidade de vezes que você faltou ao trabalho. Após isso, basta somar o valor das férias com o valor da média, se houver, e dividir esse resultado por 3 para encontrar o valor do Terço Constitucional de férias. No exemplo supracitado, o valor do terço será:

R$900,00 / 3 = R$ 300,00

E o total das férias proporcionais:

R$ 900,00 (férias) + R$ 300,00 (terço)  = R$ 1.200,00

Já para o cálculo de férias vencidas, o detalhe é que você irá considerar também o valor do seu salário atual (e não do período aquisitivo). Também deve considerar nesse caso a questão das faltas injustificadas. Assim como nas férias proporcionais, deverá calcular também o valor da média de férias, se houver, e o valor do Terço Constitucional.

O que é aviso prévio?

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Pedido de demissão.

Ao longo do texto, há algumas referências ao aviso prévio. Caso você não tenha conhecimento, o aviso prévio é um direito previsto no art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal/1988, o qual possui o objetivo de possibilitar ao empregado a procura de novo emprego nos casos de demissão. Por outro lado, se o empregado pede demissão, a finalidade é dar ao empregador a oportunidade de contratar outro empregado para o cargo.

Segundo a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 01 ano de serviço na mesma empresa, acrescido de 03 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

No entanto, conforme orientado pelo Ministério do Trabalho por meio da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184, se a demissão partir do empregado, o aviso prévio será de no máximo 30 (trinta) dias, sendo trabalhado ou indenizado. Nesse caso, o colaborador não tem direito a redução de 02 horas diárias ou a ausência por 07 dias corridos ao trabalho previstos no art. 488 da CLT, uma vez que esse direito ocorre apenas se a rescisão tiver sido promovida pela empresa.

Como pedir demissão e não cumprir aviso prévio?

É possível, porém, que você não cumpra o aviso prévio e não sofra o desconto do aviso indenizado em sua rescisão. Mas para isso, mantenha o diálogo com seu chefe imediato, pois é preciso que a empresa autorize e o libere do cumprimento/indenização.

Caso ele não o faça e você não possa cumprir o aviso prévio trabalhado, terá que indenizar o empregador nos moldes da legislação vigente.

Qual o valor da multa por não cumprir o aviso prévio?

Se você não cumprir o aviso prévio e não for isentado dele pela empresa, terá que indenizar o empregador em valor correspondente ao do seu salário, acrescido pela média das parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.) dos últimos 12 meses.

Entretanto, caso você informe que vai cumprir o aviso só até determinada data (cumprimento parcial), caberá à empresa descontar ou não os dias não cumpridos, salvo previsão em contrário no documento coletivo da respectiva categoria (sindicato).

É importante frisar que se você não fizer qualquer declaração expressa de sua intenção de não cumprir o aviso prévio, não autorizar a dedução do valor correspondente nas verbas rescisórias, e faltar injustificadamente todo o período do aviso, a data da sua saída e baixa na CTPS será a do último dia do aviso.

Consequentemente, a empresa não pagará a você os dias de aviso não cumpridos, e ainda poderá computar as faltas injustificadas no curso do aviso para fins de redução das férias proporcionais e perda do avo de 13º salário proporcional daquele mês.

Quais são as obrigações da empresa quando o funcionário faz pedido de demissão?

Embora o rompimento do contrato de trabalho tenha sido de sua iniciativa, a empresa também possui algumas obrigações a serem cumpridas.  Veja quais são elas.

Exame demissional no pedido de demissão

De acordo com o artigo 168 da CLT, é obrigatória a realização do exame demissional, o qual deve ser realizado em qualquer tipo de rescisão contratual, inclusive por pedido de demissão. Entretanto, conforme a Norma Regulamentadora nº 07, você poderá ser dispensado de realizar o exame demissional caso tenha feito outro exame ocupacional realizado há

  1. menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2,
  2.  menos de 90 (noventa) dias ,para as organizações graus de risco 3 e 4.

Por isso, observe sempre e siga as orientações do setor de Recursos Humanos, uma vez que esta é uma obrigação da empresa, a qual poderá sofrer sanções/penalidades administrativas em caso de descumprimento.

Verbas rescisórias que devem ser pagas após o pedido de demissão

Como dito anteriormente, essas são as verbas que precisam ser pagas após o pedido de demissão

  • Salário proporcional;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas, se houver.

Quantos dias o empregador tem para pagar?

Independente de como foi feito o pedido de demissão e de quem foi a iniciativa,  a empresa terá 10 dias, contados a partir do encerramento do contrato, para pagar todos os direitos e entregar os documentos que pertenciam ao empregado.

Como fica a questão do banco de horas após o pedido de demissão?

Segundo a legislação vigente, o colaborador tem o direito de receber o valor das horas extras que não foram compensadas, as quais serão calculadas aplicando-se o percentual de hora extra sobre o valor da sua hora de trabalho, multiplicadas pela quantidade de horas extras.

Em caso de saldo negativo, você deverá verificar no documento de Acordo de Compensação de Horas, pactuado entre você e a empresa, se há previsão sobre a forma como deverá ser efetuado o desconto relativo às horas que o empregado estiver obrigado a cumprir (horas negativas) em caso de rescisão contratual.

O que é a demissão por comum acordo possibilitada após a reforma trabalhista?

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Pedido de demissão por comum acordo.

A demissão por comum acordo surgiu através da Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei nº 13.467/2017, a qual possibilita ao empregador e ao empregado o direito de consenso sobre o fim do vínculo entre ambos.

Desde então, após entrar em acordo com a empresa, o empregado terá direito a receber integralmente o valor das férias e 13º salário proporcionais mas, pela metade, o valor do aviso prévio, se indenizado, e o valor da multa do FGTS (apenas 20%), situação em que também só poderá sacar 80% do seu saldo FGTS. Além disso, não terá direito ao seguro-desemprego.

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Conclusão

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Pedido de demissão.

Como deve ter visto ao longo do texto, pedir demissão não é nenhum bicho de sete cabeças. Porém, não pode ser uma medida intempestiva. Você precisa pensar bem antes de tomar essa decisão, afinal ela impacta a sua carreira profissional e de certa forma, a suas finanças de curto prazo, já que o pedido de demissão possui menos direitos em comparação com uma demissão sem justa causa.

Por isso, caso tenha refletido bem sobre o tema, volte aos tópicos para deixar tudo claro em sua mente. Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com a Assensus, teremos muito prazer em ajudá-lo.

Leia também: Departamento Pessoal: quais as suas rotinas, divisões e organização

Author: Karina da Silva SoaresDep. Pessoal

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